O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que as instituições financeiras devem fornecer aos Estados informações sobre pagamentos e transferências eletrônicas realizadas por clientes, sempre que houver operações relacionadas ao recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, validando o Convênio ICMS 134/2016 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Ao contrário do que muitos podem pensar, a decisão não configura uma quebra de sigilo bancário. O STF entendeu que essas informações são transferidas para a administração tributária estadual apenas para fins de fiscalização e controle do ICMS, garantindo que o sigilo das informações seja mantido dentro dos órgãos fiscais. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, o objetivo é aumentar a eficiência na fiscalização tributária, especialmente em tempos de crescimento das transações eletrônicas, como Pix e cartões de crédito e débito.
Essa decisão visa intensificar o combate à sonegação fiscal, garantindo que os estados tenham acesso a dados necessários para o controle das obrigações tributárias. No entanto, a proteção dos dados financeiros dos contribuintes continua sendo um ponto de atenção, pois as autoridades fiscais estaduais devem preservar o sigilo e utilizar as informações apenas para fins de fiscalização.
Essa mudança afeta tanto empresas quanto pessoas físicas que realizam transações eletrônicas envolvendo ICMS e destaca a importância de uma contabilidade adequada para assegurar a conformidade tributária.