Por Getson Dhein
A Reforma Tributária não mudará apenas os impostos que aparecem na nota fiscal. Ela também mudará a forma como parte desses tributos será recolhida.
Uma das maiores novidades será o chamado split payment, expressão em inglês que pode ser traduzida como pagamento dividido. Na legislação brasileira, o sistema é chamado de recolhimento na liquidação financeira.
Na prática, uma parte do pagamento realizado pelo cliente poderá ser direcionada automaticamente ao governo para quitar a CBS e o IBS. O restante será depositado na conta da empresa.
Isso significa que o empresário poderá vender por determinado valor, mas receber na conta apenas a parte que efetivamente pertence ao negócio, depois da separação dos tributos.
É uma mudança profunda na rotina financeira das empresas.
Hoje, normalmente, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos posteriormente. Com o split payment, parte do imposto poderá ser retirada antes mesmo de o dinheiro ficar disponível para utilização pela empresa.
O que é o split payment?
O split payment é um sistema que divide automaticamente o pagamento de uma venda ou prestação de serviço.
O valor pago pelo cliente poderá ser separado em três partes:
- A parcela da CBS será encaminhada à Receita Federal.
- A parcela do IBS será encaminhada ao Comitê Gestor do IBS.
- O valor líquido será depositado na conta do fornecedor.
O cliente continuará fazendo um único pagamento. A divisão acontecerá dentro do sistema financeiro, sem a necessidade de o consumidor realizar pagamentos separados.
O split payment alcançará somente a CBS e o IBS. Ele não fará o recolhimento automático de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, Imposto de Renda retido ou de todos os demais tributos da empresa.
Durante o período de transição, ICMS e ISS continuarão existindo até sua substituição completa pelo IBS. Portanto, a empresa ainda poderá conviver por alguns anos com tributos antigos e novos.
Como o sistema funcionará?
O funcionamento dependerá da integração entre a nota fiscal eletrônica, o sistema da empresa, o meio de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
De forma simplificada, o processo deverá seguir estas etapas:
- A empresa realiza a venda ou presta o serviço.
- A nota fiscal é emitida com as informações da operação, da CBS e do IBS.
- O pagamento é vinculado à respectiva nota fiscal.
- O cliente paga por Pix, boleto, cartão, transferência ou outro meio incluído no sistema.
- O prestador do serviço de pagamento consulta a plataforma pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- O sistema verifica quanto do tributo daquela operação ainda precisa ser recolhido.
- A parcela do imposto é segregada.
- O valor líquido é depositado na conta da empresa.
A separação ocorrerá na liquidação financeira. Isso é importante porque a liquidação nem sempre acontece no mesmo instante em que o cliente passa o cartão.
No Pix, normalmente, o pagamento e a liquidação acontecem quase ao mesmo tempo. Nas vendas com cartão, a disponibilização financeira poderá ocorrer posteriormente, conforme as regras do arranjo de pagamento.
Exemplo simples de uma venda
Vamos considerar uma operação com os seguintes valores:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor do produto ou serviço antes dos novos tributos | R$ 1.000,00 |
| CBS e IBS, considerando alíquota hipotética de 28% | R$ 280,00 |
| Total pago pelo cliente | R$ 1.280,00 |
No momento da liquidação financeira:
| Destino do dinheiro | Valor |
|---|---|
| Receita Federal e Comitê Gestor do IBS | R$ 280,00 |
| Empresa fornecedora | R$ 1.000,00 |
| Total pago pelo cliente | R$ 1.280,00 |
O cliente paga R$ 1.280,00 uma única vez. O sistema financeiro faz a separação automaticamente.
Atenção: a alíquota de 28% foi utilizada somente para facilitar o exemplo. A alíquota definitiva não é única para todas as operações e ainda dependerá das alíquotas fixadas, do Estado e Município de destino, da atividade, do produto, das reduções e dos regimes diferenciados.
Outro ponto importante é que a CBS e o IBS não integram sua própria base de cálculo. Por isso, os novos tributos serão calculados “por fora”.
O split payment não deve desconsiderar os créditos da empresa
Uma das maiores preocupações dos empresários é a possibilidade de o sistema reter todo o IBS e a CBS destacados na nota, mesmo quando a empresa possui créditos de suas compras.
O procedimento padrão foi criado justamente para evitar, sempre que possível, uma retenção maior do que o saldo efetivamente devido.
Antes de separar o dinheiro, o prestador de pagamento deverá consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor. A plataforma verificará quanto do débito daquela operação já foi extinto por créditos ou por outras formas de pagamento.
Somente a diferença positiva será recolhida pelo split payment.
Por esse motivo, o procedimento padrão também é conhecido como split payment inteligente.
Exemplo de venda entre empresas com aproveitamento de créditos
Imagine uma indústria que realiza a seguinte venda:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor da mercadoria antes da CBS e do IBS | R$ 100.000,00 |
| CBS e IBS destacados, considerando 28% | R$ 28.000,00 |
| Total da nota fiscal | R$ 128.000,00 |
Suponha que, dos R$ 28.000,00 de tributos sobre essa venda, R$ 18.000,00 já tenham sido extintos por meio dos créditos reconhecidos nas aquisições da indústria.
O saldo da operação será:
| Apuração | Valor |
|---|---|
| CBS e IBS destacados na venda | R$ 28.000,00 |
| Parcela já extinta com créditos | R$ 18.000,00 |
| Saldo a recolher pelo split payment | R$ 10.000,00 |
O cliente pagará R$ 128.000,00.
O sistema deverá encaminhar R$ 10.000,00 ao governo e depositar R$ 118.000,00 na conta da indústria.
A indústria recebe R$ 118.000,00 porque os outros R$ 18.000,00 do débito já foram quitados com créditos decorrentes de suas aquisições.
Para o adquirente, a extinção do débito do fornecedor é importante porque, como regra, o aproveitamento do crédito da CBS e do IBS depende do pagamento do tributo e da existência de documento fiscal eletrônico idôneo.
E se o sistema não conseguir realizar a consulta?
Pode acontecer de a plataforma pública estar indisponível ou de a vinculação entre pagamento e nota fiscal apresentar alguma falha.
Nessa situação, o prestador de pagamento poderá segregar os valores da CBS e do IBS com base nas informações recebidas.
Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor verificarão quanto realmente deveria ter sido recolhido.
Se houver valor excedente, a legislação prevê sua transferência ao fornecedor em até três dias úteis, contados conforme as regras aplicáveis à liquidação e à correta vinculação da operação.
Voltando ao exemplo anterior, se o sistema inicialmente retiver os R$ 28.000,00 e depois identificar que R$ 18.000,00 já estavam extintos por créditos, esse excedente deverá ser devolvido à empresa.
Mesmo com essa previsão, a empresa poderá enfrentar alguns dias com menos dinheiro disponível. Por isso, será necessário manter uma reserva de caixa para enfrentar diferenças temporárias.
Procedimento padrão e procedimento simplificado
A legislação prevê dois procedimentos principais.
Procedimento padrão
No procedimento padrão, cada pagamento é vinculado à respectiva nota fiscal.
O sistema consulta quanto de CBS e IBS ainda está em aberto naquela operação. A retenção corresponde à diferença entre:
- O tributo destacado no documento fiscal.
- As parcelas do débito que já foram extintas por créditos ou outras modalidades.
Esse modelo tende a ser utilizado principalmente nas operações entre empresas sujeitas ao regime regular da CBS e do IBS.
Procedimento simplificado
No procedimento simplificado, a retenção será calculada mediante aplicação de um percentual previamente estabelecido sobre o valor da operação.
Esse percentual poderá variar conforme:
- O setor econômico.
- A atividade da empresa.
- A média das alíquotas aplicadas.
- O histórico de utilização de créditos.
O percentual do procedimento simplificado não precisa ser igual ao valor exato da CBS e do IBS de cada venda.
Esse modelo poderá ser utilizado principalmente nas operações com consumidores finais ou adquirentes que não estejam no regime regular.
Exemplo do procedimento simplificado
Imagine que o percentual estabelecido para determinado setor seja de 12%. Esse número é apenas ilustrativo.
Uma empresa realiza uma operação de R$ 10.000,00.
O sistema separa:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor da operação | R$ 10.000,00 |
| Percentual simplificado hipotético | 12% |
| Valor recolhido antecipadamente | R$ 1.200,00 |
| Valor inicialmente destinado à empresa | R$ 8.800,00 |
No final da apuração, podem acontecer duas situações.
Se os débitos da empresa forem de R$ 1.500,00, os R$ 1.200,00 recolhidos serão utilizados e a empresa deverá pagar o saldo de R$ 300,00.
Se os débitos forem de apenas R$ 1.000,00, haverá um excedente de R$ 200,00. A legislação prevê que os valores não utilizados sejam transferidos ao fornecedor em até três dias úteis após a conclusão da apuração.
Por isso, o procedimento simplificado pode provocar diferenças temporárias no caixa.
Como funcionará nas vendas parceladas?
Quando a própria empresa fornecer o parcelamento, a CBS e o IBS deverão ser separados proporcionalmente em cada parcela.
Considere uma venda com os seguintes valores:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor antes dos tributos | R$ 30.000,00 |
| CBS e IBS hipotéticos | R$ 8.400,00 |
| Total da operação | R$ 38.400,00 |
| Forma de pagamento | 3 parcelas de R$ 12.800,00 |
Se não houver créditos ou outros pagamentos vinculados ao débito, em cada parcela poderão ser separados:
| Destino em cada parcela | Valor |
|---|---|
| CBS e IBS | R$ 2.800,00 |
| Empresa | R$ 10.000,00 |
| Total da parcela | R$ 12.800,00 |
A antecipação de recebíveis não elimina a obrigação de segregação. A legislação determina que a antecipação financeira não altera as regras do split payment.
Isso exige atenção especial das empresas que utilizam antecipação de cartão ou desconto de recebíveis para financiar suas atividades.
O que acontecerá com pagamentos em dinheiro ou meios não integrados?
Nem todo pagamento permitirá a separação automática.
Quando o instrumento utilizado não estiver habilitado para o split payment, o contribuinte adquirente sujeito ao regime regular poderá recolher diretamente a CBS e o IBS da operação. Esse procedimento é chamado de recolhimento pelo adquirente.
Se o adquirente não realizar esse recolhimento, o fornecedor continuará responsável pelo eventual saldo de tributo.
Portanto, receber em dinheiro ou por um meio não integrado não significa que o imposto deixou de existir. Significa apenas que o recolhimento ocorrerá por outra modalidade.
Os regulamentos já contemplam boleto, diferentes formas de Pix, TED, TEF, cartões de crédito e débito, cartões pré pagos e vouchers. A entrada efetiva de cada meio de pagamento dependerá das etapas oficiais de implantação.
O maior impacto estará no capital de giro
O tributo que hoje entra na conta e permanece alguns dias no caixa da empresa deixará de ficar disponível quando o split payment estiver funcionando.
Esse dinheiro nunca pertenceu economicamente à empresa, mas era utilizado por muitos negócios como uma fonte temporária de capital de giro.
Com o novo sistema, essa prática ficará muito mais difícil.
Imagine uma empresa com a seguinte movimentação mensal simplificada:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Vendas antes da CBS e do IBS | R$ 500.000,00 |
| CBS e IBS destacados, considerando 28% | R$ 140.000,00 |
| Total pago pelos clientes | R$ 640.000,00 |
| Créditos utilizados | R$ 70.000,00 |
| Saldo efetivo de CBS e IBS | R$ 70.000,00 |
Sem a separação imediata, a empresa poderia receber os R$ 640.000,00 e recolher os R$ 70.000,00 posteriormente.
Com o split payment inteligente, considerando que os créditos sejam reconhecidos corretamente, a tendência seria:
| Destino | Valor |
|---|---|
| Valor depositado para a empresa | R$ 570.000,00 |
| Valor recolhido automaticamente | R$ 70.000,00 |
| Total pago pelos clientes | R$ 640.000,00 |
A carga tributária líquida do exemplo continua sendo R$ 70.000,00. O que muda é o momento em que o dinheiro deixa de ficar disponível para a empresa.
O empresário precisará rever:
- A necessidade de capital de giro.
- Os prazos concedidos aos clientes.
- Os prazos negociados com fornecedores.
- A utilização de antecipação de recebíveis.
- O planejamento de salários, empréstimos e demais despesas.
- A formação do preço de venda.
Vender R$ 100 mil não significará necessariamente receber R$ 100 mil na conta bancária.
A empresa continuará fazendo a apuração dos tributos?
Sim.
O split payment não elimina a escrituração fiscal, o controle dos créditos ou a apuração da CBS e do IBS.
A empresa ainda precisará verificar:
- Débitos gerados pelas vendas.
- Créditos decorrentes das compras.
- Valores recolhidos pelo split payment.
- Recolhimentos realizados pelos adquirentes.
- Pagamentos efetuados diretamente pela empresa.
- Valores recolhidos a maior.
- Valores a ressarcir.
- Eventuais saldos ainda devidos.
Se o split payment recolher menos do que o valor devido, a empresa deverá pagar a diferença.
A responsabilidade pelo eventual saldo continua sendo do contribuinte. O banco ou prestador de pagamento será responsável por separar e transferir corretamente os valores recebidos, mas não substituirá a empresa na responsabilidade tributária da operação.
O que muda para quem compra de outra empresa?
O comprador também deverá prestar atenção.
No novo modelo, o crédito da CBS e do IBS estará ligado à existência de documento fiscal eletrônico idôneo e, como regra, à extinção do débito correspondente.
Isso significa que não será suficiente receber uma nota fiscal com o tributo destacado. Será necessário que o sistema reconheça o pagamento ou outra modalidade de extinção daquele débito.
O split payment tende a dar mais segurança ao comprador, pois o imposto será recolhido diretamente no fluxo financeiro.
Entretanto, divergências entre a nota fiscal e o pagamento podem atrasar a liberação do crédito. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- O cliente paga um valor diferente do documento fiscal.
- Um pagamento quita várias notas fiscais sem identificação correta.
- A empresa recebe um adiantamento antes da emissão da nota.
- O pagamento é realizado por um terceiro.
- O número da nota ou a chave de acesso é informado incorretamente.
- A operação é cancelada, devolvida ou sofre estorno.
- Uma nota fiscal é substituída depois do pagamento.
A conciliação entre nota fiscal, conta bancária e sistema contábil passará a ser ainda mais importante.
Como ficam devoluções, cancelamentos e estornos?
As devoluções e os cancelamentos exigirão comunicação entre os sistemas fiscais e financeiros.
Se uma venda for cancelada após o recolhimento da CBS e do IBS, será necessário identificar a operação original, registrar o cancelamento ou a devolução e ajustar o valor recolhido.
As regras operacionais sobre cancelamento da transação de pagamento ainda serão detalhadas em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
As empresas deverão testar situações como:
- Devolução total.
- Devolução parcial.
- Cancelamento da nota fiscal.
- Estorno de Pix.
- Contestação de compra no cartão.
- Troca de mercadoria.
- Desconto concedido depois da venda.
- Pagamento duplicado.
Essas situações podem gerar retenção indevida ou atraso na devolução dos valores caso os sistemas não estejam corretamente integrados.
Como fica o Simples Nacional?
O split payment merece atenção especial das empresas do Simples Nacional.
A micro ou pequena empresa poderá escolher entre duas formas de tratamento da CBS e do IBS:
- Manter esses tributos dentro do Simples Nacional, recolhendo pelo DAS.
- Permanecer no Simples para os demais tributos, mas apurar CBS e IBS pelo regime regular.
Quem optar pelo regime regular poderá apropriar créditos de suas compras e transferir créditos integrais aos clientes, observadas as regras da legislação. Também ficará sujeito à apuração comum dos novos tributos e aos mecanismos de recolhimento, inclusive o split payment.
Quem mantiver CBS e IBS dentro do DAS continuará seguindo as regras do Simples. Nesse caso, não poderá aproveitar créditos próprios das aquisições. O cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente ao IBS e à CBS efetivamente pagos pelo fornecedor dentro do Simples, conforme as regras aplicáveis.
Não é correto afirmar que todas as empresas do Simples terão automaticamente um percentual retirado de cada venda. O funcionamento dependerá da opção escolhida e das regras operacionais que serão aplicadas ao regime.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção entre recolher CBS e IBS dentro do Simples ou pelo regime regular deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A orientação foi divulgada no Portal do Simples Nacional.
Essa escolha não deve ser feita apenas pela comparação das alíquotas. Será necessário analisar o perfil dos clientes, o volume de compras com crédito, a margem, a atividade, o impacto no preço e a necessidade de capital de giro.
O consumidor pagará um valor adicional?
O split payment, isoladamente, não cria uma cobrança extra para o consumidor.
O cliente pagará o preço total da compra. O que muda é o destino do dinheiro depois do pagamento.
Uma parte será encaminhada ao fornecedor e outra parte será direcionada ao governo.
O preço final poderá mudar por causa das novas alíquotas, dos créditos, dos regimes diferenciados e da própria Reforma Tributária. Mas a divisão financeira não representa um segundo pagamento para o consumidor.
Quais são as vantagens esperadas?
O sistema foi criado para:
- Reduzir a sonegação e a inadimplência.
- Evitar que a empresa cobre o tributo do cliente e deixe de recolhê lo.
- Dar maior segurança ao aproveitamento de créditos pelo comprador.
- Automatizar parte do recolhimento.
- Aumentar a ligação entre nota fiscal, pagamento e apuração.
- Reduzir fraudes envolvendo empresas que emitem documentos fiscais e desaparecem sem pagar os tributos.
Para o empresário que mantém boa organização fiscal, o sistema poderá trazer maior transparência sobre o valor efetivamente pertencente à empresa.
Quais são os principais riscos para as empresas?
Apesar das vantagens, existem pontos que merecem cuidado.
Menos dinheiro disponível no caixa
A parcela tributária não passará temporariamente pela conta da empresa. Negócios que utilizam esse valor para pagar despesas poderão enfrentar dificuldades.
Retenção maior do que o devido
Falhas de integração ou créditos ainda não reconhecidos podem provocar uma retenção inicial superior ao saldo efetivo.
Dependência dos sistemas
A operação dependerá do funcionamento dos documentos fiscais, bancos, meios de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
Erros de vinculação
Um pagamento ligado à nota fiscal errada pode afetar tanto o caixa do fornecedor quanto o crédito do comprador.
Custos financeiros
Bancos e empresas de pagamento terão custos de adaptação. Ainda não existe uma tarifa única definida para o split payment, mas esses custos poderão influenciar os preços dos serviços financeiros.
Mudança na formação de preços
A empresa precisará calcular o preço considerando a tributação por fora, os créditos disponíveis, o destino da operação e o valor líquido que efetivamente chegará ao caixa.
Quando o split payment começará?
É necessário separar o início da CBS e do IBS da implantação completa do split payment.
O ano de 2026 é uma fase de testes e adaptação dos documentos fiscais e dos sistemas. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas estão dispensados do recolhimento financeiro das alíquotas de teste, conforme as orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor.
Em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins. O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, enquanto ICMS e ISS continuarão sendo cobrados. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, chegando ao novo sistema completo em 2033.
O split payment será implantado gradualmente. A regulamentação prevê, no mínimo, duas etapas:
- Uma primeira etapa que poderá priorizar operações entre empresas, procedimento padrão e determinados meios de pagamento, podendo inclusive ter utilização facultativa.
- Uma etapa posterior abrangendo também operações com consumidores finais e os principais meios de pagamento do varejo, inclusive cartões.
Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram o Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, permitindo que bancos e prestadores de pagamento iniciem o desenvolvimento e os testes.
Entretanto, as datas exatas de cada etapa ainda dependem de ato conjunto específico. Por isso, não é correto afirmar que todas as vendas estarão obrigatoriamente sujeitas ao split payment já em 1º de janeiro de 2027.
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é não esperar o sistema entrar em funcionamento para começar a preparação.
As empresas devem:
- Verificar se o sistema de emissão de notas fiscais está atualizado.
- Confirmar se o sistema consegue vincular cada recebimento à respectiva nota fiscal.
- Identificar vendas recebidas por terceiros.
- Organizar pagamentos antecipados e faturamentos posteriores.
- Testar vendas parceladas, cancelamentos e devoluções.
- Separar as vendas para empresas das vendas para consumidores finais.
- Rever os contratos com bancos, adquirentes e plataformas de pagamento.
- Projetar quanto ficará disponível no caixa depois da segregação.
- Revisar os prazos de recebimento e pagamento.
- Mapear todos os créditos possíveis da CBS e do IBS.
- Conferir a regularidade fiscal dos fornecedores.
- Reavaliar a formação dos preços.
- Criar uma reserva para retenções temporárias ou devoluções que levem alguns dias.
- Treinar as equipes financeira, fiscal, comercial e de faturamento.
- No caso do Simples Nacional, simular as duas opções antes de setembro de 2026.
Conclusão
O split payment representa muito mais do que uma nova forma de pagar impostos.
Ele mudará o fluxo financeiro das empresas, a utilização do capital de giro, o controle dos créditos e a ligação entre nota fiscal e recebimento.
O empresário precisará conhecer não apenas o valor vendido, mas quanto realmente entrará em sua conta depois da separação da CBS e do IBS.
Empresas organizadas, com sistemas atualizados, créditos bem controlados e planejamento de caixa terão melhores condições de atravessar essa mudança.
O Escritório Líder está acompanhando todas as etapas da Reforma Tributária para orientar seus clientes nas escolhas, adaptações e simulações necessárias.
Não deixe para analisar o impacto quando o dinheiro já estiver sendo separado. O momento de preparar a empresa é agora.
Conteúdo atualizado em 13 de julho de 2026. As regras operacionais e o cronograma do split payment ainda poderão ser complementados por novos atos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Base legal e fontes oficiais
A matéria considera a Lei Complementar nº 214/2025, em seu texto atualizado, especialmente os artigos 27, 31 a 36 e 47, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
Também foram considerados o Decreto nº 12.955/2026, a Resolução CGIBS nº 6/2026 e a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
