Split payment: o imposto será separado antes de o dinheiro chegar à empresa

Por Getson Dhein

A Reforma Tributária não mudará apenas os impostos que aparecem na nota fiscal. Ela também mudará a forma como parte desses tributos será recolhida.

Uma das maiores novidades será o chamado split payment, expressão em inglês que pode ser traduzida como pagamento dividido. Na legislação brasileira, o sistema é chamado de recolhimento na liquidação financeira.

Na prática, uma parte do pagamento realizado pelo cliente poderá ser direcionada automaticamente ao governo para quitar a CBS e o IBS. O restante será depositado na conta da empresa.

Isso significa que o empresário poderá vender por determinado valor, mas receber na conta apenas a parte que efetivamente pertence ao negócio, depois da separação dos tributos.

É uma mudança profunda na rotina financeira das empresas.

Hoje, normalmente, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos posteriormente. Com o split payment, parte do imposto poderá ser retirada antes mesmo de o dinheiro ficar disponível para utilização pela empresa.

O que é o split payment?

O split payment é um sistema que divide automaticamente o pagamento de uma venda ou prestação de serviço.

O valor pago pelo cliente poderá ser separado em três partes:

  1. A parcela da CBS será encaminhada à Receita Federal.
  2. A parcela do IBS será encaminhada ao Comitê Gestor do IBS.
  3. O valor líquido será depositado na conta do fornecedor.

O cliente continuará fazendo um único pagamento. A divisão acontecerá dentro do sistema financeiro, sem a necessidade de o consumidor realizar pagamentos separados.

O split payment alcançará somente a CBS e o IBS. Ele não fará o recolhimento automático de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, Imposto de Renda retido ou de todos os demais tributos da empresa.

Durante o período de transição, ICMS e ISS continuarão existindo até sua substituição completa pelo IBS. Portanto, a empresa ainda poderá conviver por alguns anos com tributos antigos e novos.

Como o sistema funcionará?

O funcionamento dependerá da integração entre a nota fiscal eletrônica, o sistema da empresa, o meio de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

De forma simplificada, o processo deverá seguir estas etapas:

  1. A empresa realiza a venda ou presta o serviço.
  2. A nota fiscal é emitida com as informações da operação, da CBS e do IBS.
  3. O pagamento é vinculado à respectiva nota fiscal.
  4. O cliente paga por Pix, boleto, cartão, transferência ou outro meio incluído no sistema.
  5. O prestador do serviço de pagamento consulta a plataforma pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
  6. O sistema verifica quanto do tributo daquela operação ainda precisa ser recolhido.
  7. A parcela do imposto é segregada.
  8. O valor líquido é depositado na conta da empresa.

A separação ocorrerá na liquidação financeira. Isso é importante porque a liquidação nem sempre acontece no mesmo instante em que o cliente passa o cartão.

No Pix, normalmente, o pagamento e a liquidação acontecem quase ao mesmo tempo. Nas vendas com cartão, a disponibilização financeira poderá ocorrer posteriormente, conforme as regras do arranjo de pagamento.

Exemplo simples de uma venda

Vamos considerar uma operação com os seguintes valores:

DescriçãoValor
Valor do produto ou serviço antes dos novos tributosR$ 1.000,00
CBS e IBS, considerando alíquota hipotética de 28%R$ 280,00
Total pago pelo clienteR$ 1.280,00

No momento da liquidação financeira:

Destino do dinheiroValor
Receita Federal e Comitê Gestor do IBSR$ 280,00
Empresa fornecedoraR$ 1.000,00
Total pago pelo clienteR$ 1.280,00

O cliente paga R$ 1.280,00 uma única vez. O sistema financeiro faz a separação automaticamente.

Atenção: a alíquota de 28% foi utilizada somente para facilitar o exemplo. A alíquota definitiva não é única para todas as operações e ainda dependerá das alíquotas fixadas, do Estado e Município de destino, da atividade, do produto, das reduções e dos regimes diferenciados.

Outro ponto importante é que a CBS e o IBS não integram sua própria base de cálculo. Por isso, os novos tributos serão calculados “por fora”.

O split payment não deve desconsiderar os créditos da empresa

Uma das maiores preocupações dos empresários é a possibilidade de o sistema reter todo o IBS e a CBS destacados na nota, mesmo quando a empresa possui créditos de suas compras.

O procedimento padrão foi criado justamente para evitar, sempre que possível, uma retenção maior do que o saldo efetivamente devido.

Antes de separar o dinheiro, o prestador de pagamento deverá consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor. A plataforma verificará quanto do débito daquela operação já foi extinto por créditos ou por outras formas de pagamento.

Somente a diferença positiva será recolhida pelo split payment.

Por esse motivo, o procedimento padrão também é conhecido como split payment inteligente.

Exemplo de venda entre empresas com aproveitamento de créditos

Imagine uma indústria que realiza a seguinte venda:

DescriçãoValor
Valor da mercadoria antes da CBS e do IBSR$ 100.000,00
CBS e IBS destacados, considerando 28%R$ 28.000,00
Total da nota fiscalR$ 128.000,00

Suponha que, dos R$ 28.000,00 de tributos sobre essa venda, R$ 18.000,00 já tenham sido extintos por meio dos créditos reconhecidos nas aquisições da indústria.

O saldo da operação será:

ApuraçãoValor
CBS e IBS destacados na vendaR$ 28.000,00
Parcela já extinta com créditosR$ 18.000,00
Saldo a recolher pelo split paymentR$ 10.000,00

O cliente pagará R$ 128.000,00.

O sistema deverá encaminhar R$ 10.000,00 ao governo e depositar R$ 118.000,00 na conta da indústria.

A indústria recebe R$ 118.000,00 porque os outros R$ 18.000,00 do débito já foram quitados com créditos decorrentes de suas aquisições.

Para o adquirente, a extinção do débito do fornecedor é importante porque, como regra, o aproveitamento do crédito da CBS e do IBS depende do pagamento do tributo e da existência de documento fiscal eletrônico idôneo.

E se o sistema não conseguir realizar a consulta?

Pode acontecer de a plataforma pública estar indisponível ou de a vinculação entre pagamento e nota fiscal apresentar alguma falha.

Nessa situação, o prestador de pagamento poderá segregar os valores da CBS e do IBS com base nas informações recebidas.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor verificarão quanto realmente deveria ter sido recolhido.

Se houver valor excedente, a legislação prevê sua transferência ao fornecedor em até três dias úteis, contados conforme as regras aplicáveis à liquidação e à correta vinculação da operação.

Voltando ao exemplo anterior, se o sistema inicialmente retiver os R$ 28.000,00 e depois identificar que R$ 18.000,00 já estavam extintos por créditos, esse excedente deverá ser devolvido à empresa.

Mesmo com essa previsão, a empresa poderá enfrentar alguns dias com menos dinheiro disponível. Por isso, será necessário manter uma reserva de caixa para enfrentar diferenças temporárias.

Procedimento padrão e procedimento simplificado

A legislação prevê dois procedimentos principais.

Procedimento padrão

No procedimento padrão, cada pagamento é vinculado à respectiva nota fiscal.

O sistema consulta quanto de CBS e IBS ainda está em aberto naquela operação. A retenção corresponde à diferença entre:

  1. O tributo destacado no documento fiscal.
  2. As parcelas do débito que já foram extintas por créditos ou outras modalidades.

Esse modelo tende a ser utilizado principalmente nas operações entre empresas sujeitas ao regime regular da CBS e do IBS.

Procedimento simplificado

No procedimento simplificado, a retenção será calculada mediante aplicação de um percentual previamente estabelecido sobre o valor da operação.

Esse percentual poderá variar conforme:

  1. O setor econômico.
  2. A atividade da empresa.
  3. A média das alíquotas aplicadas.
  4. O histórico de utilização de créditos.

O percentual do procedimento simplificado não precisa ser igual ao valor exato da CBS e do IBS de cada venda.

Esse modelo poderá ser utilizado principalmente nas operações com consumidores finais ou adquirentes que não estejam no regime regular.

Exemplo do procedimento simplificado

Imagine que o percentual estabelecido para determinado setor seja de 12%. Esse número é apenas ilustrativo.

Uma empresa realiza uma operação de R$ 10.000,00.

O sistema separa:

DescriçãoValor
Valor da operaçãoR$ 10.000,00
Percentual simplificado hipotético12%
Valor recolhido antecipadamenteR$ 1.200,00
Valor inicialmente destinado à empresaR$ 8.800,00

No final da apuração, podem acontecer duas situações.

Se os débitos da empresa forem de R$ 1.500,00, os R$ 1.200,00 recolhidos serão utilizados e a empresa deverá pagar o saldo de R$ 300,00.

Se os débitos forem de apenas R$ 1.000,00, haverá um excedente de R$ 200,00. A legislação prevê que os valores não utilizados sejam transferidos ao fornecedor em até três dias úteis após a conclusão da apuração.

Por isso, o procedimento simplificado pode provocar diferenças temporárias no caixa.

Como funcionará nas vendas parceladas?

Quando a própria empresa fornecer o parcelamento, a CBS e o IBS deverão ser separados proporcionalmente em cada parcela.

Considere uma venda com os seguintes valores:

DescriçãoValor
Valor antes dos tributosR$ 30.000,00
CBS e IBS hipotéticosR$ 8.400,00
Total da operaçãoR$ 38.400,00
Forma de pagamento3 parcelas de R$ 12.800,00

Se não houver créditos ou outros pagamentos vinculados ao débito, em cada parcela poderão ser separados:

Destino em cada parcelaValor
CBS e IBSR$ 2.800,00
EmpresaR$ 10.000,00
Total da parcelaR$ 12.800,00

A antecipação de recebíveis não elimina a obrigação de segregação. A legislação determina que a antecipação financeira não altera as regras do split payment.

Isso exige atenção especial das empresas que utilizam antecipação de cartão ou desconto de recebíveis para financiar suas atividades.

O que acontecerá com pagamentos em dinheiro ou meios não integrados?

Nem todo pagamento permitirá a separação automática.

Quando o instrumento utilizado não estiver habilitado para o split payment, o contribuinte adquirente sujeito ao regime regular poderá recolher diretamente a CBS e o IBS da operação. Esse procedimento é chamado de recolhimento pelo adquirente.

Se o adquirente não realizar esse recolhimento, o fornecedor continuará responsável pelo eventual saldo de tributo.

Portanto, receber em dinheiro ou por um meio não integrado não significa que o imposto deixou de existir. Significa apenas que o recolhimento ocorrerá por outra modalidade.

Os regulamentos já contemplam boleto, diferentes formas de Pix, TED, TEF, cartões de crédito e débito, cartões pré pagos e vouchers. A entrada efetiva de cada meio de pagamento dependerá das etapas oficiais de implantação.

O maior impacto estará no capital de giro

O tributo que hoje entra na conta e permanece alguns dias no caixa da empresa deixará de ficar disponível quando o split payment estiver funcionando.

Esse dinheiro nunca pertenceu economicamente à empresa, mas era utilizado por muitos negócios como uma fonte temporária de capital de giro.

Com o novo sistema, essa prática ficará muito mais difícil.

Imagine uma empresa com a seguinte movimentação mensal simplificada:

DescriçãoValor
Vendas antes da CBS e do IBSR$ 500.000,00
CBS e IBS destacados, considerando 28%R$ 140.000,00
Total pago pelos clientesR$ 640.000,00
Créditos utilizadosR$ 70.000,00
Saldo efetivo de CBS e IBSR$ 70.000,00

Sem a separação imediata, a empresa poderia receber os R$ 640.000,00 e recolher os R$ 70.000,00 posteriormente.

Com o split payment inteligente, considerando que os créditos sejam reconhecidos corretamente, a tendência seria:

DestinoValor
Valor depositado para a empresaR$ 570.000,00
Valor recolhido automaticamenteR$ 70.000,00
Total pago pelos clientesR$ 640.000,00

A carga tributária líquida do exemplo continua sendo R$ 70.000,00. O que muda é o momento em que o dinheiro deixa de ficar disponível para a empresa.

O empresário precisará rever:

  1. A necessidade de capital de giro.
  2. Os prazos concedidos aos clientes.
  3. Os prazos negociados com fornecedores.
  4. A utilização de antecipação de recebíveis.
  5. O planejamento de salários, empréstimos e demais despesas.
  6. A formação do preço de venda.

Vender R$ 100 mil não significará necessariamente receber R$ 100 mil na conta bancária.

A empresa continuará fazendo a apuração dos tributos?

Sim.

O split payment não elimina a escrituração fiscal, o controle dos créditos ou a apuração da CBS e do IBS.

A empresa ainda precisará verificar:

  1. Débitos gerados pelas vendas.
  2. Créditos decorrentes das compras.
  3. Valores recolhidos pelo split payment.
  4. Recolhimentos realizados pelos adquirentes.
  5. Pagamentos efetuados diretamente pela empresa.
  6. Valores recolhidos a maior.
  7. Valores a ressarcir.
  8. Eventuais saldos ainda devidos.

Se o split payment recolher menos do que o valor devido, a empresa deverá pagar a diferença.

A responsabilidade pelo eventual saldo continua sendo do contribuinte. O banco ou prestador de pagamento será responsável por separar e transferir corretamente os valores recebidos, mas não substituirá a empresa na responsabilidade tributária da operação.

O que muda para quem compra de outra empresa?

O comprador também deverá prestar atenção.

No novo modelo, o crédito da CBS e do IBS estará ligado à existência de documento fiscal eletrônico idôneo e, como regra, à extinção do débito correspondente.

Isso significa que não será suficiente receber uma nota fiscal com o tributo destacado. Será necessário que o sistema reconheça o pagamento ou outra modalidade de extinção daquele débito.

O split payment tende a dar mais segurança ao comprador, pois o imposto será recolhido diretamente no fluxo financeiro.

Entretanto, divergências entre a nota fiscal e o pagamento podem atrasar a liberação do crédito. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  1. O cliente paga um valor diferente do documento fiscal.
  2. Um pagamento quita várias notas fiscais sem identificação correta.
  3. A empresa recebe um adiantamento antes da emissão da nota.
  4. O pagamento é realizado por um terceiro.
  5. O número da nota ou a chave de acesso é informado incorretamente.
  6. A operação é cancelada, devolvida ou sofre estorno.
  7. Uma nota fiscal é substituída depois do pagamento.

A conciliação entre nota fiscal, conta bancária e sistema contábil passará a ser ainda mais importante.

Como ficam devoluções, cancelamentos e estornos?

As devoluções e os cancelamentos exigirão comunicação entre os sistemas fiscais e financeiros.

Se uma venda for cancelada após o recolhimento da CBS e do IBS, será necessário identificar a operação original, registrar o cancelamento ou a devolução e ajustar o valor recolhido.

As regras operacionais sobre cancelamento da transação de pagamento ainda serão detalhadas em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

As empresas deverão testar situações como:

  1. Devolução total.
  2. Devolução parcial.
  3. Cancelamento da nota fiscal.
  4. Estorno de Pix.
  5. Contestação de compra no cartão.
  6. Troca de mercadoria.
  7. Desconto concedido depois da venda.
  8. Pagamento duplicado.

Essas situações podem gerar retenção indevida ou atraso na devolução dos valores caso os sistemas não estejam corretamente integrados.

Como fica o Simples Nacional?

O split payment merece atenção especial das empresas do Simples Nacional.

A micro ou pequena empresa poderá escolher entre duas formas de tratamento da CBS e do IBS:

  1. Manter esses tributos dentro do Simples Nacional, recolhendo pelo DAS.
  2. Permanecer no Simples para os demais tributos, mas apurar CBS e IBS pelo regime regular.

Quem optar pelo regime regular poderá apropriar créditos de suas compras e transferir créditos integrais aos clientes, observadas as regras da legislação. Também ficará sujeito à apuração comum dos novos tributos e aos mecanismos de recolhimento, inclusive o split payment.

Quem mantiver CBS e IBS dentro do DAS continuará seguindo as regras do Simples. Nesse caso, não poderá aproveitar créditos próprios das aquisições. O cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente ao IBS e à CBS efetivamente pagos pelo fornecedor dentro do Simples, conforme as regras aplicáveis.

Não é correto afirmar que todas as empresas do Simples terão automaticamente um percentual retirado de cada venda. O funcionamento dependerá da opção escolhida e das regras operacionais que serão aplicadas ao regime.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção entre recolher CBS e IBS dentro do Simples ou pelo regime regular deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A orientação foi divulgada no Portal do Simples Nacional.

Essa escolha não deve ser feita apenas pela comparação das alíquotas. Será necessário analisar o perfil dos clientes, o volume de compras com crédito, a margem, a atividade, o impacto no preço e a necessidade de capital de giro.

O consumidor pagará um valor adicional?

O split payment, isoladamente, não cria uma cobrança extra para o consumidor.

O cliente pagará o preço total da compra. O que muda é o destino do dinheiro depois do pagamento.

Uma parte será encaminhada ao fornecedor e outra parte será direcionada ao governo.

O preço final poderá mudar por causa das novas alíquotas, dos créditos, dos regimes diferenciados e da própria Reforma Tributária. Mas a divisão financeira não representa um segundo pagamento para o consumidor.

Quais são as vantagens esperadas?

O sistema foi criado para:

  1. Reduzir a sonegação e a inadimplência.
  2. Evitar que a empresa cobre o tributo do cliente e deixe de recolhê lo.
  3. Dar maior segurança ao aproveitamento de créditos pelo comprador.
  4. Automatizar parte do recolhimento.
  5. Aumentar a ligação entre nota fiscal, pagamento e apuração.
  6. Reduzir fraudes envolvendo empresas que emitem documentos fiscais e desaparecem sem pagar os tributos.

Para o empresário que mantém boa organização fiscal, o sistema poderá trazer maior transparência sobre o valor efetivamente pertencente à empresa.

Quais são os principais riscos para as empresas?

Apesar das vantagens, existem pontos que merecem cuidado.

Menos dinheiro disponível no caixa

A parcela tributária não passará temporariamente pela conta da empresa. Negócios que utilizam esse valor para pagar despesas poderão enfrentar dificuldades.

Retenção maior do que o devido

Falhas de integração ou créditos ainda não reconhecidos podem provocar uma retenção inicial superior ao saldo efetivo.

Dependência dos sistemas

A operação dependerá do funcionamento dos documentos fiscais, bancos, meios de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

Erros de vinculação

Um pagamento ligado à nota fiscal errada pode afetar tanto o caixa do fornecedor quanto o crédito do comprador.

Custos financeiros

Bancos e empresas de pagamento terão custos de adaptação. Ainda não existe uma tarifa única definida para o split payment, mas esses custos poderão influenciar os preços dos serviços financeiros.

Mudança na formação de preços

A empresa precisará calcular o preço considerando a tributação por fora, os créditos disponíveis, o destino da operação e o valor líquido que efetivamente chegará ao caixa.

Quando o split payment começará?

É necessário separar o início da CBS e do IBS da implantação completa do split payment.

O ano de 2026 é uma fase de testes e adaptação dos documentos fiscais e dos sistemas. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas estão dispensados do recolhimento financeiro das alíquotas de teste, conforme as orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor.

Em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins. O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, enquanto ICMS e ISS continuarão sendo cobrados. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, chegando ao novo sistema completo em 2033.

O split payment será implantado gradualmente. A regulamentação prevê, no mínimo, duas etapas:

  1. Uma primeira etapa que poderá priorizar operações entre empresas, procedimento padrão e determinados meios de pagamento, podendo inclusive ter utilização facultativa.
  2. Uma etapa posterior abrangendo também operações com consumidores finais e os principais meios de pagamento do varejo, inclusive cartões.

Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram o Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, permitindo que bancos e prestadores de pagamento iniciem o desenvolvimento e os testes.

Entretanto, as datas exatas de cada etapa ainda dependem de ato conjunto específico. Por isso, não é correto afirmar que todas as vendas estarão obrigatoriamente sujeitas ao split payment já em 1º de janeiro de 2027.

O que as empresas devem fazer agora?

O primeiro passo é não esperar o sistema entrar em funcionamento para começar a preparação.

As empresas devem:

  1. Verificar se o sistema de emissão de notas fiscais está atualizado.
  2. Confirmar se o sistema consegue vincular cada recebimento à respectiva nota fiscal.
  3. Identificar vendas recebidas por terceiros.
  4. Organizar pagamentos antecipados e faturamentos posteriores.
  5. Testar vendas parceladas, cancelamentos e devoluções.
  6. Separar as vendas para empresas das vendas para consumidores finais.
  7. Rever os contratos com bancos, adquirentes e plataformas de pagamento.
  8. Projetar quanto ficará disponível no caixa depois da segregação.
  9. Revisar os prazos de recebimento e pagamento.
  10. Mapear todos os créditos possíveis da CBS e do IBS.
  11. Conferir a regularidade fiscal dos fornecedores.
  12. Reavaliar a formação dos preços.
  13. Criar uma reserva para retenções temporárias ou devoluções que levem alguns dias.
  14. Treinar as equipes financeira, fiscal, comercial e de faturamento.
  15. No caso do Simples Nacional, simular as duas opções antes de setembro de 2026.

Conclusão

O split payment representa muito mais do que uma nova forma de pagar impostos.

Ele mudará o fluxo financeiro das empresas, a utilização do capital de giro, o controle dos créditos e a ligação entre nota fiscal e recebimento.

O empresário precisará conhecer não apenas o valor vendido, mas quanto realmente entrará em sua conta depois da separação da CBS e do IBS.

Empresas organizadas, com sistemas atualizados, créditos bem controlados e planejamento de caixa terão melhores condições de atravessar essa mudança.

O Escritório Líder está acompanhando todas as etapas da Reforma Tributária para orientar seus clientes nas escolhas, adaptações e simulações necessárias.

Não deixe para analisar o impacto quando o dinheiro já estiver sendo separado. O momento de preparar a empresa é agora.

Conteúdo atualizado em 13 de julho de 2026. As regras operacionais e o cronograma do split payment ainda poderão ser complementados por novos atos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Base legal e fontes oficiais

A matéria considera a Lei Complementar nº 214/2025, em seu texto atualizado, especialmente os artigos 27, 31 a 36 e 47, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026.

Também foram considerados o Decreto nº 12.955/2026, a Resolução CGIBS nº 6/2026 e a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.