Por Getson Dhein
A Reforma Tributária chegou a uma etapa decisiva para quem é optante do Simples Nacional. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já abriram o sistema para que as empresas façam uma escolha que vai definir como o IBS e a CBS serão cobrados a partir de 2027: continuar apurando os novos tributos dentro das regras do próprio Simples, ou migrar IBS e CBS para o regime regular — o chamado regime híbrido — mantendo apenas os demais tributos no DAS.
O prazo: até 30 de setembro de 2026
Toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa decidir, até 30 de setembro de 2026, entre duas alternativas: apurar o IBS e a CBS pelas regras simplificadas do próprio Simples Nacional, dentro do DAS, como já acontece hoje com os demais tributos; ou migrar o recolhimento desses dois tributos para o regime regular, passando a apurá-los fora do Simples, com direito à sistemática ampla de créditos.
A opção é feita no Portal do Simples Nacional (via e-CAC), que verifica automaticamente se a empresa está apta a escolher. Empresas em dia com os pagamentos e sem Termo de Exclusão emitido pela Receita permanecem automaticamente no Simples, sem precisar de nenhuma ação. A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, mas pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, caso a empresa mude de ideia. A partir de 2027, o CGSN abrirá novas janelas de opção em março e setembro de cada ano, com efeitos a partir do semestre seguinte.
Quanto vão custar o IBS e a CBS em 2027
Para dimensionar o impacto, vale situar as alíquotas previstas para 2027. O IBS já está definido por lei em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) — um percentual baixo porque o ICMS e o ISS ainda continuam vigorando nesse período de transição. Já a CBS deve ficar em torno de 9,20%, segundo estimativas de mercado mais recentes, somando cerca de 9,30% no total entre os dois tributos — mas esse número da CBS ainda não é oficial: cabe ao Senado Federal fixar o percentual definitivo até 15 de dezembro de 2026, com base em cálculos que a Receita Federal e o TCU estão concluindo neste momento.
Uma transição longa: até 2032, com o sistema pleno em 2033
É importante que o empresário entenda que 2027 é só o começo de um processo bem mais longo. A Reforma Tributária prevê uma transição gradual: entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos aos poucos — 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032 — enquanto o IBS assume essa fatia progressivamente. Só em 2033 o novo sistema entra em operação plena, com a extinção completa do ICMS, do ISS e do IPI. Ou seja, as alíquotas e regras que discutimos aqui para 2027 ainda vão passar por ajustes nos anos seguintes, e o planejamento tributário precisa acompanhar cada uma dessas etapas.
Por que essa escolha é tão importante
A decisão tomada agora só passa a valer em janeiro de 2027, quando o novo modelo de IBS e CBS entra em vigor. Mas o efeito prático vai muito além do próprio optante do Simples: ele impacta diretamente o crédito que o cliente consegue aproveitar ao comprar da sua empresa.
Isso acontece porque as duas sistemáticas geram créditos diferentes para quem compra: se o fornecedor permanece no Simples, o crédito do comprador fica limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido dentro da apuração simplificada — normalmente um valor menor do que a alíquota cheia. Se o fornecedor opta pelo regime regular, o comprador tem direito ao crédito integral, calculado pelas regras gerais do IBS e da CBS, exatamente como ocorre entre empresas que já estão fora do Simples.
Na prática, isso muda a lógica de compra de muitos clientes B2B: diante de dois fornecedores com preços parecidos, aquele que oferece crédito maior pode se tornar mais competitivo, mesmo cobrando o mesmo valor nominal. O preço deixa de ser a única variável relevante — o crédito recuperável na operação passa a pesar na decisão de compra.
Quais ramos devem considerar o regime híbrido
Não é a atividade em si que define a melhor opção, mas o perfil do cliente que compra da empresa. De forma geral, especialistas apontam dois grupos bem definidos:
Tendem a se beneficiar do regime híbrido as empresas com vendas predominantemente B2B, principalmente quando o cliente está no Lucro Presumido ou Lucro Real e pode aproveitar o crédito integral. Exemplos citados com frequência: indústrias e fabricantes que vendem para redes de varejo, distribuidoras ou outros fabricantes; atacadistas e distribuidoras com alto volume de insumos tributados; fornecedores de matéria-prima e insumos industriais; fornecedores de construtoras; fabricantes de móveis planejados voltados ao mercado empresarial; empresas de tecnologia que prestam serviços para corporações do Lucro Real; e, de forma geral, negócios que vendem para grandes grupos econômicos. Para esses ramos, destacar o IBS/CBS de forma integral na nota fiscal pode ser decisivo para não perder competitividade diante de fornecedores que já estão no regime regular.
Tendem a permanecer melhor atendidos pelo Simples unificado os negócios voltados ao consumidor final (B2C), onde o cliente não aproveita crédito tributário — padarias, academias, clínicas, comércio de bairro, serralherias residenciais e prestadores de serviço que atendem majoritariamente pessoa física. Nesses casos, migrar para o regime regular tende a aumentar a complexidade operacional sem trazer ganho competitivo relevante.
Além do perfil de cliente, também pesam na decisão o volume de compras tributadas (empresas que compram muito insumo tributado tendem a aproveitar mais créditos no regime regular) e a estrutura de controle fiscal do negócio, já que a apuração regular exige mais rigor em documentos, cadastros e sistemas.
Critérios técnicos para decidir antes do prazo
Não existe resposta única — a escolha depende do perfil de cada negócio. Vale resumir os critérios centrais:
Perfil de cliente. B2B com clientes no regime regular favorece a migração; B2C favorece a permanência no Simples.
Volume de compras tributadas. Quanto maior a proporção de custos que geram crédito, maior o potencial de ganho no regime regular.
Estrutura fiscal e operacional. A apuração regular exige controle mais rigoroso — é preciso estar preparado antes de migrar.
Setores com acúmulo de créditos. Empresas que compram muito e vendem com alíquota reduzida ou zero podem acumular créditos e ter direito a ressarcimento, o que também pesa a favor do regime regular.
Cada empresa precisa de uma modelagem própria, que leve em conta o impacto tributário, comercial e operacional da escolha — não é uma decisão que deva ser tomada apenas olhando a alíquota, mas todo o horizonte da transição até 2033.
Conte com o Escritório Líder para essa decisão
Com 57 anos de atuação, o Escritório Líder acompanha de perto cada etapa da Reforma Tributária e está avaliando, caso a caso, qual a melhor opção para cada cliente antes do prazo de 30 de setembro. Se a sua empresa ainda não decidiu entre manter o IBS/CBS no Simples Nacional ou migrar para o regime híbrido, fale com a nossa equipe: o tempo para fazer essa escolha com segurança está se esgotando.
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Fontes:
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal
- Empresas do Simples Nacional já podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado em 2027 — Agência Gov
- Crédito IBS e CBS no Simples: Cliente comparará fornecedores — Contábeis
- Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente — Migalhas
- Regime híbrido do Simples Nacional: quando a opção por IBS e CBS pode ser vantajosa — Contadores.cnt.br
- Reforma Tributária: CBS de 9,2% muda o planejamento para 2027 — Elo Consult
- Reforma Tributária: alíquotas de 2027 seguem indefinidas — Contábeis
- Cronograma da Reforma Tributária: transição até 2033 — Vinco
