Por Getson Dhein
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e amplia os prazos das duas decisões que micro e pequenas empresas precisavam tomar até 30 de setembro:
- a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027;
- a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (fora do DAS), para o período de janeiro a junho de 2027.
A norma entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Na prática, as empresas ganham mais tempo para analisar os números antes de decidir como vão pagar seus tributos no primeiro ano da Reforma Tributária.
O que mudou: comparativo dos prazos
| Situação | Como era | Como ficou |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 30/09/2026 | 01/09 a 15/10/2026 |
| Opção pelo IBS/CBS no regime regular(híbrido) – (jan a jun/2027) | 01/09 a 30/09/2026 | 01/09 a 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção pelo Simples | até 30/11/2026 | de 03/11 a 20/12/2026 |
| Cancelamento da opção pelo IBS/CBS regular | até 30/11/2026 | de 03/11 a 20/12/2026 |
| Regularização de pendências (opção indeferida) | 30 dias a partir da ciência | até 30/10/2026 |
Em todos os casos, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
1. Opção pelo Simples Nacional para 2027
A empresa que ainda não é optante e quer entrar no Simples Nacional em 2027 agora tem até 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção no Portal do Simples Nacional.
Três detalhes importantes:
Cancelamento com janela própria. Quem fizer a opção e mudar de ideia poderá cancelá-la somente entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, ou seja, depois de cancelar não há como voltar atrás.
Prazo fixo para resolver pendências. Se a opção for indeferida por débitos, irregularidades cadastrais ou outras pendências, a empresa poderá regularizá-las até 30 de outubro de 2026. Antes, o prazo era contado a partir da ciência do indeferimento. Agora é uma data fixa, e isso exige atenção: quem pedir a opção perto de 15 de outubro terá apenas duas semanas para resolver os problemas.
Ciência imediata do indeferimento. O termo de indeferimento emitido pela Receita Federal, pelo Estado ou pelo Município será comunicado à empresa no próprio momento da solicitação. Isso permite saber na hora se há algo impedindo o ingresso.
Quem já é optante do Simples Nacional não precisa fazer nova opção para continuar no regime em 2027.
2. IBS e CBS: dentro ou fora do DAS?
Esta é a decisão mais estratégica. A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher entre:
- Simples “puro”: IBS e CBS continuam sendo pagos dentro do DAS, como hoje. É o padrão para quem não fizer nada.
- Simples “híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Essas parcelas deixam de ser cobradas na guia do Simples.
O prazo para optar pelo modelo híbrido no primeiro semestre de 2027 foi estendido até 30 de outubro de 2026. O cancelamento, também irretratável, poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para quem o modelo híbrido pode fazer sentido? Principalmente para empresas que vendem para outras empresas (indústrias, distribuidores, prestadores de serviço B2B). No regime regular, o cliente pode aproveitar créditos integrais de IBS e CBS, o que pode tornar a empresa mais competitiva. Em contrapartida, o modelo aumenta as obrigações acessórias e exige controle rigoroso de créditos e débitos.
Para quem vende ao consumidor final, como grande parte do comércio varejista e dos serviços pessoais, o Simples “puro” tende a continuar mais vantajoso.
Não há resposta única. A escolha depende de simulação com os números reais de cada empresa.
3. Empresas em início de atividade
A resolução também ajustou as datas para empresas novas. As regras de prazo acima não se aplicam às empresas que se inscreverem no CNPJ:
- entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto à opção pelo Simples Nacional;
- entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto à opção pelo IBS/CBS no regime regular.
Essas empresas seguem as regras próprias de opção para empresas em início de atividade.
Calendário resumido
- 15/10/2026: último dia para optar pelo Simples Nacional (2027)
- 30/10/2026: último dia para regularizar pendências de opção indeferida
- 30/10/2026: último dia para optar pelo IBS/CBS no regime regular (jan a jun/2027)
- 03/11 a 20/12/2026: janela para cancelar as opções (irretratável)
- 01/01/2027: início dos efeitos
Nossa orientação
A prorrogação é uma boa notícia, mas não deve ser motivo para deixar para a última hora. Recomendamos:
- Verificar desde já as pendências (débitos federais, estaduais e municipais e situação cadastral) de quem pretende ingressar no Simples;
- Simular os dois cenários de IBS/CBS, puro e híbrido, com base no faturamento, no perfil dos clientes e nas margens da empresa;
- Conversar com os principais clientes para entender se o crédito de IBS/CBS pesa na decisão de compra deles;
- Registrar a decisão com antecedência, lembrando que o cancelamento só poderá ser feito entre 3/11 e 20/12 e não admite arrependimento.
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