Riscos Trabalhistas ao Definir Incorretamente um Cargo de Confiança

Designar um funcionário como ocupante de cargo de confiança exige critérios bem definidos para evitar problemas jurídicos. Abaixo, detalhamos os principais riscos e questões que podem ser levantadas na Justiça do Trabalho:

1. Requisitos Essenciais para o Cargo de Confiança

Para que o cargo de confiança seja válido e reconhecido, é necessário observar três pontos principais:

  • Confiança destacada: O funcionário deve possuir autonomia e poder de decisão que impactem diretamente a empresa.
  • Dispensa do controle de jornada: O empregado não está sujeito a controle de ponto e, por isso, não tem direito a horas extras.
  • Gratificação de função: A remuneração deve ser pelo menos 40% maior que a dos subordinados.

2. Principais Riscos ao Definir Incorretamente o Cargo

Se um funcionário for indevidamente enquadrado como cargo de confiança, a empresa pode enfrentar as seguintes consequências:

2.1. Pagamento Retroativo de Horas Extras

  • Se o funcionário não cumprir um cargo que realmente dispense o controle de ponto, ele pode exigir o pagamento retroativo de todas as horas extras, acrescidas de no mínimo 50%.
  • A Justiça pode entender que houve fraude na tentativa de isentar o empregador do pagamento de horas extraordinárias (art. 9º da CLT).

2.2. Questionamento da Função de Gestão

  • Se o trabalhador não exercer efetivamente funções de comando ou gestão, a alegação de “cargo de confiança” pode ser desconsiderada.
  • Isso ocorre principalmente se o funcionário não tiver poder para admitir ou demitir, aplicar sanções, ou tomar decisões estratégicas.

2.3. Requerimento de Gratificação de Função

  • Caso o pagamento da gratificação de 40% não tenha sido feito, o empregado pode requerer o pagamento dessa diferença em juízo.
  • O não pagamento correto pode ser interpretado como descumprimento contratual e resultar em indenizações adicionais.

2.4. Redução de Salário

  • Caso o funcionário seja removido de um cargo de confiança sem uma função anterior para retorno, isso pode ser interpretado como rebaixamento e redução salarial, o que é proibido pelo art. 468 da CLT.

3. Possíveis Consequências Jurídicas

  • Multas e indenizações: Além dos pagamentos retroativos, a empresa pode ser condenada a pagar danos morais e materiais.
  • Ações fiscais: Fiscalizações do Ministério do Trabalho podem identificar irregularidades e aplicar multas administrativas.

4. Dicas para Mitigar Riscos

  • Registro claro e formal: Certifique-se de documentar corretamente a função e a remuneração diferenciada no eSocial.
  • Definição clara das atribuições: Assegure-se de que o funcionário realmente possui poder de decisão e autonomia compatíveis com o cargo de confiança.
  • Monitoramento da jornada: Mesmo sem controle formal, é essencial que a empresa respeite os limites legais de jornada e descanso para evitar questionamentos futuros.

5. Conclusão

A categorização incorreta de um cargo de confiança pode gerar sérios riscos trabalhistas para a empresa, como pagamento retroativo de horas extras, multas, e indenizações. Por isso, é fundamental adotar critérios claros e registrar todas as informações de forma adequada, evitando que a Justiça do Trabalho descaracterize a função e imponha sanções ao empregador.


Base Legal

  • Art. 62, II, da CLT: Dispensa do controle de jornada para cargos de confiança.
  • Art. 9º da CLT: Declara nulos os atos que visam fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
  • Art. 224, § 2º, da CLT: Regras específicas para cargos de confiança no setor bancário.
  • Art. 468 da CLT: Proibição de alteração contratual que resulte em prejuízo ao trabalhador.
  • Art. 7º, VI, da Constituição Federal: Vedação à redução salarial, salvo negociação coletiva.
  • Lei nº 605/49 e Súmula 146 do TST: Garantia de pagamento em dobro por trabalho em domingos e feriados não compensados.
  • Súmula 91 do TST: Vedação ao salário complessivo.
  • Súmula 43 do TST: Presunção de abusividade em transferências sem comprovação de necessidade de serviço.

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