Designar um funcionário como ocupante de cargo de confiança exige critérios bem definidos para evitar problemas jurídicos. Abaixo, detalhamos os principais riscos e questões que podem ser levantadas na Justiça do Trabalho:
1. Requisitos Essenciais para o Cargo de Confiança
Para que o cargo de confiança seja válido e reconhecido, é necessário observar três pontos principais:
- Confiança destacada: O funcionário deve possuir autonomia e poder de decisão que impactem diretamente a empresa.
- Dispensa do controle de jornada: O empregado não está sujeito a controle de ponto e, por isso, não tem direito a horas extras.
- Gratificação de função: A remuneração deve ser pelo menos 40% maior que a dos subordinados.
2. Principais Riscos ao Definir Incorretamente o Cargo
Se um funcionário for indevidamente enquadrado como cargo de confiança, a empresa pode enfrentar as seguintes consequências:
2.1. Pagamento Retroativo de Horas Extras
- Se o funcionário não cumprir um cargo que realmente dispense o controle de ponto, ele pode exigir o pagamento retroativo de todas as horas extras, acrescidas de no mínimo 50%.
- A Justiça pode entender que houve fraude na tentativa de isentar o empregador do pagamento de horas extraordinárias (art. 9º da CLT).
2.2. Questionamento da Função de Gestão
- Se o trabalhador não exercer efetivamente funções de comando ou gestão, a alegação de “cargo de confiança” pode ser desconsiderada.
- Isso ocorre principalmente se o funcionário não tiver poder para admitir ou demitir, aplicar sanções, ou tomar decisões estratégicas.
2.3. Requerimento de Gratificação de Função
- Caso o pagamento da gratificação de 40% não tenha sido feito, o empregado pode requerer o pagamento dessa diferença em juízo.
- O não pagamento correto pode ser interpretado como descumprimento contratual e resultar em indenizações adicionais.
2.4. Redução de Salário
- Caso o funcionário seja removido de um cargo de confiança sem uma função anterior para retorno, isso pode ser interpretado como rebaixamento e redução salarial, o que é proibido pelo art. 468 da CLT.
3. Possíveis Consequências Jurídicas
- Multas e indenizações: Além dos pagamentos retroativos, a empresa pode ser condenada a pagar danos morais e materiais.
- Ações fiscais: Fiscalizações do Ministério do Trabalho podem identificar irregularidades e aplicar multas administrativas.
4. Dicas para Mitigar Riscos
- Registro claro e formal: Certifique-se de documentar corretamente a função e a remuneração diferenciada no eSocial.
- Definição clara das atribuições: Assegure-se de que o funcionário realmente possui poder de decisão e autonomia compatíveis com o cargo de confiança.
- Monitoramento da jornada: Mesmo sem controle formal, é essencial que a empresa respeite os limites legais de jornada e descanso para evitar questionamentos futuros.
5. Conclusão
A categorização incorreta de um cargo de confiança pode gerar sérios riscos trabalhistas para a empresa, como pagamento retroativo de horas extras, multas, e indenizações. Por isso, é fundamental adotar critérios claros e registrar todas as informações de forma adequada, evitando que a Justiça do Trabalho descaracterize a função e imponha sanções ao empregador.
Base Legal
- Art. 62, II, da CLT: Dispensa do controle de jornada para cargos de confiança.
- Art. 9º da CLT: Declara nulos os atos que visam fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
- Art. 224, § 2º, da CLT: Regras específicas para cargos de confiança no setor bancário.
- Art. 468 da CLT: Proibição de alteração contratual que resulte em prejuízo ao trabalhador.
- Art. 7º, VI, da Constituição Federal: Vedação à redução salarial, salvo negociação coletiva.
- Lei nº 605/49 e Súmula 146 do TST: Garantia de pagamento em dobro por trabalho em domingos e feriados não compensados.
- Súmula 91 do TST: Vedação ao salário complessivo.
- Súmula 43 do TST: Presunção de abusividade em transferências sem comprovação de necessidade de serviço.
Em caso de dúvidas ou para mais esclarecimentos, entre em contato com o Escritório Líder para orientação especializada.