Entenda o que mudou em 30 de abril de 2026 e por que sua empresa precisa olhar com atenção para o calendário dos próximos meses.
A Reforma Tributária deu mais um passo importante em 30 de abril de 2026. Naquele dia foram publicados os atos que completam a regulamentação inicial da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — os dois novos tributos que vão substituir, ao longo dos próximos anos, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Foi nessa mesma data que 1º de agosto de 2026 entrou no centro do calendário da transição. E é sobre essa data que todo empresário precisa estar informado.
O que aconteceu em 30 de abril de 2026
Três normas foram publicadas em conjunto:
- Decreto nº 12.955/2026 — regulamento da CBS;
- Resolução CGIBS nº 6/2026 — regulamento do IBS;
- Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 — disposições comuns aos dois tributos.
Com essas publicações, a parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS passou a ter reconhecimento formal. Em outras palavras: as regras dos dois tributos, antes tratadas separadamente, passaram a conversar oficialmente entre si.
Por que 1º de agosto de 2026?
Os atos normativos convergem para a mesma data. O artigo 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o artigo 619 do regulamento da CBS e o artigo 617 do regulamento do IBS apontam todos para o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação. Como a publicação foi em 30 de abril, esse marco cai exatamente em 1º de agosto de 2026.
A partir dessa data, passa a ser obrigatório emitir os documentos fiscais (notas fiscais e equivalentes) já com as informações do IBS e da CBS. Empresas que não cumprirem essa obrigação acessória poderão ser penalizadas, com previsão de cobrança simbólica de IBS (0,1%) e CBS (0,9%).
O que essa data NÃO significa
Para evitar confusão — e isso é muito importante para o empresário —, é preciso deixar claro:
- Não é o início da cobrança plena dos novos tributos. A cobrança efetiva começa apenas em 2027.
- Não encerra a fase informativa de 2026. O ano de 2026 continua sendo um período de adaptação e testes.
- Não substitui PIS e Cofins. Durante todo 2026, sua empresa continua pagando normalmente os tributos atuais.
O papel de 1º de agosto é funcionar como marco da conformidade documental: é quando os documentos fiscais precisam estar preparados tecnicamente para o novo sistema.
Uma ressalva importante
O cenário desenhado até aqui está baseado nos atos publicados até o momento. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda podem editar novos atos conjuntos, normas complementares e regras específicas de transição. Em outras palavras: o calendário pode sofrer ajustes ao longo dos próximos meses, e detalhes operacionais ainda serão divulgados.
Por isso, manter-se atualizado é essencial.
O que sua empresa deve fazer agora
A mensagem central é objetiva: o período de adaptação continua existindo, mas agora há uma data concreta no calendário. Isso não deve gerar pânico, mas também não autoriza inércia.
Algumas frentes merecem atenção imediata:
- Sistema de emissão de notas fiscais — verificar com seu fornecedor de software se o sistema estará pronto para emitir documentos com os campos de IBS e CBS até 1º de agosto.
- Cadastro de produtos e serviços — revisar a classificação fiscal dos itens, base para a apuração correta dos novos tributos.
- Equipe interna — orientar quem emite notas e cuida do faturamento sobre as mudanças que vêm pela frente.
- Planejamento tributário — começar a simular impactos da Reforma no seu setor (agro, comércio, indústria ou serviços), já que cada atividade terá comportamento diferente.
Conclusão
A Reforma Tributária deixou de ser apenas um tema legislativo e começou a entrar na rotina operacional das empresas. 1º de agosto de 2026 é o primeiro grande marco prático desse processo, e sua empresa precisa chegar nessa data preparada — pelo menos do ponto de vista documental.
O Escritório Líder está acompanhando de perto cada movimento da regulamentação e está pronto para orientar nossos clientes em cada etapa da transição, seja você do agro, do comércio, da indústria ou da prestação de serviços.
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