Por Getson Dhein
Desde segunda-feira, 3 de agosto de 2026, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido entraram em uma nova etapa de implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Diversos documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com os novos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, e ao Imposto sobre Bens e Serviços, IBS.
Nesta fase inicial, as alíquotas utilizadas são de teste:
- 0,9% de CBS;
- 0,1% de IBS;
- total de 1%.
O objetivo é permitir que empresas, contabilidades e fornecedores de sistemas ajustem cadastros, classificações tributárias, regras fiscais e processos de emissão antes do início efetivo da cobrança dos novos tributos.
A nota fiscal será rejeitada se os campos não forem preenchidos?
Não, pelo menos neste primeiro momento.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam as regras de validação que provocariam a rejeição automática dos documentos fiscais sem as informações da CBS e do IBS.
A medida foi estabelecida pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, com o objetivo de evitar a interrupção do faturamento das empresas durante o período de adaptação.
Na prática, isso significa que a empresa poderá continuar emitindo seus documentos fiscais mesmo que o sistema ainda não esteja completamente preparado para preencher os novos campos.
Essa flexibilização, porém, não deve ser entendida como motivo para adiar os ajustes. A orientação é que as empresas aproveitem este período para revisar seus sistemas e iniciar o preenchimento correto das informações o quanto antes.
Haverá pagamento de CBS e IBS em 2026?
O ano de 2026 é considerado um período de testes da Reforma Tributária.
As empresas que cumprirem as obrigações acessórias conforme as normas e os documentos técnicos vigentes estarão dispensadas do recolhimento da CBS e do IBS durante esse período.
Portanto, o destaque das alíquotas de teste não significa, por si só, que a empresa terá de pagar mais 1% de tributos em 2026.
O objetivo é testar toda a estrutura que será utilizada futuramente, incluindo:
- emissão dos documentos fiscais;
- classificação tributária de produtos e serviços;
- integração entre sistemas;
- identificação de operações com redução ou tratamento específico;
- apuração da CBS e do IBS;
- aproveitamento de créditos tributários.
Quais empresas entram nesta primeira etapa?
A nova etapa alcança principalmente as empresas submetidas ao regime regular da CBS e do IBS, especialmente aquelas tributadas pelo:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não entram nesta primeira fase. Para elas, a obrigatoriedade está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.
A publicação do novo leiaute destinado ao Simples Nacional está programada para 1º de setembro de 2026.
Quais documentos entraram nesta primeira fase?
Desde 3 de agosto de 2026, o cronograma alcança os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, modelo 57;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, CT-e OS, modelo 67;
- Bilhete de Passagem Eletrônico, BP-e, modelo 63, com exceções;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, modelo 58;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica, GTV-e, modelo 64;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, NF3-e, modelo 66;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica, DC-e, modelo 99;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, NFS-e Via.
É importante observar que a NFS-e utilizada na prestação de serviços em geral possui um cronograma diferente. Para esses documentos, a primeira etapa está prevista para 1º de outubro de 2026.
Exemplo prático
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que venda uma mercadoria por R$ 10.000,00.
Considerando apenas as alíquotas de teste, o documento poderá apresentar:
- CBS de 0,9%: R$ 90,00;
- IBS de 0,1%: R$ 10,00;
- total destacado: R$ 100,00.
Esse valor tem finalidade de teste e validação do novo sistema. Em 2026, observadas as condições previstas na legislação, não haverá recolhimento efetivo desses R$ 100,00.
O exemplo é apenas demonstrativo. O cálculo correto dependerá da natureza da operação, do produto, do serviço, da classificação tributária e da existência de redução, isenção ou regime específico.
Qual é o cronograma das próximas etapas?
O cronograma oficial prevê as seguintes datas:
1º de outubro de 2026
- NFS-e para serviços em geral, exceto situações específicas;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, NFCom;
- Declaração de Importação de Remessa, DIR;
- Declaração de Regimes Específicos, DeRE, primeira fase.
15 de novembro de 2026
- DeRE, segunda fase.
1º de dezembro de 2026
- BP-e para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, NF-e ABI;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento, NFAg;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás, NFGas;
- NFS-e para plataformas digitais;
- NFS-e e outros documentos relativos a operações específicas.
1º de janeiro de 2027
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Declaração Única de Importação, Duimp;
- documentos de importação de bens;
- DeRE, terceira fase e demais eventos;
- operações submetidas à tributação monofásica.
Programa de conformidade deverá orientar as empresas
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 também prevê a criação de um programa de conformidade para 2026.
O programa deverá ter caráter orientador e será destinado aos contribuintes que demonstrarem uma postura cooperativa no cumprimento das novas obrigações. A previsão é permitir prazo adicional para correção de inconsistências identificadas durante a implantação.
A regulamentação do programa deverá ser publicada em ato específico.
O que as empresas precisam fazer agora?
Mesmo sem rejeição automática das notas, este é o momento de conferir se a empresa está preparada.
Entre os principais cuidados estão:
- conversar com o fornecedor do sistema emissor de notas fiscais;
- atualizar o cadastro de produtos e serviços;
- revisar NCM, NBS, CST e classificações relacionadas à CBS e ao IBS;
- identificar operações com alíquota reduzida, isenção ou regime específico;
- testar a emissão e conferir os valores apresentados;
- treinar as pessoas responsáveis pelo faturamento;
- acompanhar as próximas notas técnicas e alterações do cronograma.
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança de alíquotas. Ela modifica cadastros, documentos fiscais, formação de preços, aproveitamento de créditos, fluxo de caixa e integração entre os setores da empresa.
O período de adaptação já começou
A decisão de não rejeitar os documentos fiscais evita que empresas tenham o faturamento interrompido por problemas técnicos. Entretanto, essa flexibilização é temporária e não elimina a necessidade de adequação.
Quanto mais cedo a empresa revisar seus sistemas, cadastros e operações, menor será o risco de erros quando as validações se tornarem efetivamente obrigatórias.
O Escritório Líder está acompanhando o cronograma da Reforma Tributária e orientando seus clientes sobre os ajustes necessários em cada atividade e regime tributário.
Antes de alterar cadastros ou regras de emissão, procure a equipe do Escritório Líder. Cada operação pode possuir um tratamento específico para a CBS e o IBS.
Base legal e fontes oficiais: Lei Complementar nº 214/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 e orientações divulgadas pela Receita Federal.
