Por Getson Dhein
Texto atualizado em 13 de julho de 2026.
Desde 1969, o Escritório Líder ajuda empresários de Panambi e região a transformar regras contábeis e tributárias complexas em decisões mais seguras. E poucas mudanças exigiram tanta atenção quanto a Reforma Tributária do consumo.
À primeira vista, pode parecer apenas uma troca de siglas. Saem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e entram CBS e IBS. Mas a mudança é muito maior. Ela alcança a forma de comprar, vender, contratar fornecedores, emitir notas fiscais, formar preços, negociar contratos, administrar créditos e cuidar do caixa.
O ano de 2027 será decisivo porque marcará a cobrança efetiva da CBS, a extinção do PIS e da Cofins e o início de uma nova etapa do IBS. Porém, a preparação não começa em 2027. Ela já está acontecendo em 2026, que é o ano de testes dos novos tributos e de adaptação dos sistemas.
Para a indústria, o comércio, os serviços e o agronegócio, a mensagem é clara: quem conhecer os seus números e ajustar os processos ainda em 2026 terá muito mais segurança para atravessar a transição.
1. O que muda com o IVA Dual
O novo sistema é chamado de IVA Dual porque terá dois tributos sobre o consumo:
- CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços: de competência federal;
- IBS, Imposto sobre Bens e Serviços: compartilhado entre estados e municípios.
Também foi criado o Imposto Seletivo, que alcançará determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as regras legais.
No modelo atual, uma empresa pode enfrentar PIS, Cofins e IPI na esfera federal, ICMS na esfera estadual e ISS na esfera municipal. Cada tributo tem legislação, obrigações, documentos e critérios próprios.
No novo modelo, IBS e CBS terão uma base ampla e regras semelhantes. A tributação será cobrada “por fora”, com o valor do tributo separado do preço antes dos impostos, e seguirá principalmente o destino da operação, ou seja, o local em que ocorre o consumo.
Exemplo: mercadoria com instalação
Imagine uma empresa de Panambi que venda uma máquina e também faça a instalação no estabelecimento do cliente.
Hoje, a operação pode envolver ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre o serviço, além de PIS, Cofins e, conforme o produto, IPI. É preciso separar valores, observar regras estaduais e municipais e emitir corretamente os documentos.
No modelo definitivo do IBS e da CBS, bens e serviços passam a integrar uma base mais uniforme. Mesmo assim, a classificação correta continuará sendo indispensável, pois poderá definir o local da operação, a alíquota, a existência de redução, o tratamento do crédito e o documento fiscal.
Durante a transição, a atenção precisa ser ainda maior. De 2027 a 2032, as empresas conviverão com tributos novos e antigos ao mesmo tempo.
2. O imposto será devido no destino
Uma das maiores mudanças é a passagem da tributação da origem para o destino. Isso significa que o IBS será direcionado ao estado e ao município em que estiver o consumidor, conforme as regras de localização previstas para cada tipo de operação.
Exemplo: venda de Panambi para Curitiba
Uma indústria ou loja instalada em Panambi vende um produto para entrega a um cliente em Curitiba. No novo modelo, o sistema precisará identificar corretamente o local de destino para aplicar o IBS correspondente ao estado e ao município de consumo.
Um simples erro no endereço de entrega, no cadastro do cliente ou na natureza da operação poderá provocar cálculo incorreto do tributo.
Por isso, o cadastro de clientes deixa de ser uma tarefa apenas comercial. Ele passa a ser uma informação essencial para a apuração tributária.
3. As regras já existem e 2026 não é um ano opcional
A estrutura jurídica da Reforma já está formada principalmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026.
Em 2026, também foram publicados o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.
No ano de 2026, as alíquotas de teste são:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%;
- Total: 1%.
Para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, a apuração de 2026 terá caráter informativo e haverá dispensa do recolhimento dos valores de teste, conforme as regras oficiais.
O ponto mais urgente é operacional: a partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular deverão preencher corretamente os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas regras de validação. Sem essas informações, a nota poderá ser rejeitada pelo sistema. A orientação foi divulgada oficialmente pelo Comitê Gestor do IBS.
Portanto, mesmo sem desembolso financeiro dos tributos de teste, 2026 exige ERP atualizado, cadastro tributário correto, equipe treinada e emissão adequada das notas.
4. O que acontecerá em cada etapa da transição
O cronograma principal permanece em vigor:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A apuração é informativa para quem cumprir as obrigações previstas. |
| 2027 e 2028 | Extinção do PIS e da Cofins. Entrada efetiva da CBS, com redução transitória de 0,1 ponto percentual. IBS de 0,1%. IPI reduzido a zero, exceto para produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Início do Imposto Seletivo. |
| 2029 | IBS avança para 10% da transição, enquanto ICMS e ISS ficam com 90% das alíquotas do modelo anterior. |
| 2030 | IBS em 20% da transição e ICMS e ISS em 80%. |
| 2031 | IBS em 30% da transição e ICMS e ISS em 70%. |
| 2032 | IBS em 40% da transição e ICMS e ISS em 60%. |
| 2033 | Entrada integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS. |
Um cuidado importante: 2027 não encerra a transição. Naquele ano, as empresas ainda terão de administrar CBS, IBS, ICMS e ISS, conforme as operações que realizarem.
5. A alíquota definitiva ainda não foi fixada
Até 13 de julho de 2026, as alíquotas de referência definitivas do IBS e da CBS ainda não estavam fixadas. A própria Receita Federal registrou que o Senado deverá editar, até 15 de dezembro de 2026, a resolução com a alíquota de referência da CBS aplicável em 2027. Estados, municípios e União também poderão estabelecer suas alíquotas conforme as regras constitucionais e legais.
Por isso, é incorreto afirmar hoje que toda empresa pagará obrigatoriamente uma alíquota final de 28%.
Atenção aos exemplos deste texto
Nos exemplos a seguir, usaremos uma alíquota combinada hipotética de 28%, apenas para facilitar a compreensão. Esse percentual não representa a alíquota oficial definitiva da empresa. O valor real dependerá das alíquotas fixadas, do destino da operação, do produto ou serviço, do regime tributário, dos créditos e dos tratamentos diferenciados.
6. Como funcionam as reduções de alíquota
A legislação prevê redução de 30%, redução de 60% e alíquota zero para determinadas atividades, bens e serviços. Redução não significa que a alíquota será de 30% ou 60%. Significa que o percentual de redução será aplicado sobre a alíquota padrão.
Usando a alíquota hipotética de 28%:
| Tratamento | Cálculo | Alíquota resultante no exemplo |
| Sem redução | 28% | 28% |
| Redução de 30% | 28% × 70% | 19,6% |
| Redução de 60% | 28% × 40% | 11,2% |
| Alíquota zero | 28% × 0% | 0% |
Entre os casos previstos estão serviços de saúde e educação, determinados medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários relacionados nos anexos da Lei Complementar nº 214/2025.
Há também redução de 30% para serviços prestados por profissionais listados na legislação, como administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, agrônomos, médicos veterinários, técnicos agrícolas e outros. Para pessoas jurídicas, o benefício depende do cumprimento de requisitos societários e profissionais. Não basta possuir um CNAE relacionado à profissão.
7. O fim do efeito cascata e a nova lógica dos créditos
A não cumulatividade é um dos pilares da Reforma. Em termos simples, a empresa no regime regular poderá usar o imposto relacionado às suas aquisições para reduzir o imposto devido nas vendas.
Mas existe um cuidado importante: o crédito não nasce apenas porque o tributo apareceu destacado na nota.
Em regra, serão necessários:
- documento fiscal idôneo;
- aquisição vinculada à atividade da empresa;
- extinção do débito tributário correspondente à operação, por uma das formas admitidas na legislação;
- inexistência de vedação específica, como determinadas aquisições de uso ou consumo pessoal.
IBS e CBS também terão controles separados. Crédito de IBS não poderá ser usado para pagar CBS, e vice-versa.
Despesas com matéria-prima, mercadorias para revenda, energia elétrica, frete, manutenção, serviços contratados e aluguel poderão gerar créditos quando a operação for tributada, estiver corretamente documentada e forem atendidos os demais requisitos. Se o aluguel for pago a uma pessoa que não seja contribuinte do IBS e da CBS, por exemplo, não haverá imposto na operação para gerar crédito.
Salários, pró-labore e encargos sobre a folha não geram crédito, pois não são aquisições tributadas pelo IBS e pela CBS. Esse ponto terá grande impacto nas empresas prestadoras de serviços.
8. Exemplo geral de débito e crédito
Uma empresa compra mercadorias por R$ 100.000, antes dos novos tributos.
- Valor da compra: R$ 100.000;
- IBS e CBS hipotéticos de 28%: R$ 28.000;
- Total da nota: R$ 128.000;
- Crédito potencial, se cumpridos os requisitos: R$ 28.000.
Depois, vende essas mercadorias por R$ 160.000, antes dos tributos.
- Valor da venda: R$ 160.000;
- IBS e CBS hipotéticos de 28%: R$ 44.800;
- Total da nota: R$ 204.800;
- Débito da venda: R$ 44.800;
- Crédito da compra: R$ 28.000;
- Saldo dos novos tributos: R$ 16.800.
Na prática, os 28% incidiram sobre o valor agregado de R$ 60.000, resultando nos mesmos R$ 16.800.
Este exemplo considera apenas IBS e CBS. Não inclui IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, Imposto Seletivo ou outros tributos e obrigações que possam existir.
9. Impactos e exemplo para a indústria
A indústria tende a ter uma base relevante de créditos, pois normalmente compra matérias-primas, embalagens, energia, fretes, manutenção, máquinas e diversos serviços tributados.
Mesmo assim, será necessário revisar:
- NCM de matérias-primas e produtos acabados;
- códigos de classificação tributária;
- operações com industrialização por encomenda;
- bonificações, amostras, devoluções e transferências;
- benefícios atuais de ICMS e IPI;
- aquisições de fornecedores do Simples Nacional;
- vendas para outros estados e exportações;
- formação do custo industrial e do preço final.
Exemplo industrial
Uma fábrica compra R$ 200.000 em matérias-primas e serviços tributados e vende a produção por R$ 350.000, sempre considerando valores antes dos novos tributos.
- Créditos hipotéticos nas compras: R$ 200.000 × 28% = R$ 56.000;
- Débitos hipotéticos nas vendas: R$ 350.000 × 28% = R$ 98.000;
- Saldo de IBS e CBS: R$ 98.000 menos R$ 56.000 = R$ 42.000.
Se parte da produção for exportada, a operação terá tratamento desonerado e, em regra, haverá manutenção dos créditos relacionados às etapas anteriores, conforme a legislação. Isso pode gerar saldo credor e exigir atenção aos pedidos de ressarcimento.
Outro ponto importante é o Imposto Seletivo. Indústrias que fabriquem ou comercializem produtos alcançados pelo tributo precisarão considerar uma camada adicional de custo e de obrigações.
10. Impactos e exemplo para o comércio
No comércio, o controle de crédito sobre o estoque e as compras terá papel central. O preço do fornecedor não poderá ser analisado isoladamente. Será preciso comparar o custo líquido depois do crédito aproveitável.
Exemplo comercial
Uma loja compra produtos por R$ 100.000 e os revende por R$ 150.000, antes dos novos tributos.
- Crédito hipotético da compra: R$ 100.000 × 28% = R$ 28.000;
- Débito hipotético da venda: R$ 150.000 × 28% = R$ 42.000;
- Saldo de IBS e CBS: R$ 14.000.
No varejo, a empresa também precisará rever etiquetas, promoções, margens, sistemas de frente de caixa, vendas por marketplace, entregas em outros municípios e devoluções.
Para o comércio eletrônico, o endereço correto do consumidor e da entrega será ainda mais importante, porque o destino influencia a parcela do IBS.
11. Impactos e exemplo para as empresas de serviços
As empresas de serviços merecem cuidado especial. Muitas têm poucos gastos tributados e uma parcela elevada do custo concentrada na folha de pagamento, que não gera crédito.
Exemplo de prestação de serviços sem redução
Uma empresa presta R$ 100.000 em serviços no mês, tem R$ 20.000 em aquisições tributadas e R$ 60.000 de folha de pagamento.
- Débito hipotético sobre os serviços: R$ 100.000 × 28% = R$ 28.000;
- Crédito hipotético sobre as aquisições: R$ 20.000 × 28% = R$ 5.600;
- Crédito sobre a folha: R$ 0;
- Saldo hipotético de IBS e CBS: R$ 22.400.
Exemplo de profissão com redução de 30%
Se a mesma receita fosse de uma sociedade profissional que cumprisse todos os requisitos legais para a redução de 30%, a alíquota hipotética de saída seria de 19,6%.
- Débito sobre R$ 100.000: R$ 19.600;
- Crédito hipotético sobre aquisições tributadas: R$ 5.600;
- Saldo hipotético: R$ 14.000.
Esses números mostram por que duas empresas com o mesmo faturamento podem ter resultados completamente diferentes. O impacto depende da atividade, da estrutura de custos, da folha, dos créditos e do enquadramento legal.
12. Impactos e exemplos para o agronegócio
O agronegócio recebeu regras específicas. Em geral, o produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não será contribuinte do IBS e da CBS, salvo se optar pelo regime regular. Esse limite será atualizado anualmente pelo IPCA a partir de 2027.
Se o produtor participar de outra pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, a legislação determina, em determinadas situações, a soma das receitas para verificar o limite. Portanto, dividir a atividade entre CPF e empresas relacionadas não pode ser analisado de forma isolada.
Exemplo de produtor abaixo do limite
Um produtor rural pessoa física fatura R$ 2,8 milhões no ano e não faz opção pelo regime regular.
- Receita anual: R$ 2.800.000;
- Limite legal considerado no exemplo: R$ 3.600.000;
- Condição geral: não contribuinte do IBS e da CBS;
- Venda de grãos para uma indústria: o produtor não destaca débito próprio dos novos tributos, mas o adquirente no regime regular poderá ter crédito presumido, conforme o percentual oficial e as condições aplicáveis.
O percentual do crédito presumido do adquirente será definido e divulgado oficialmente. Por isso, não deve ser estimado como se já estivesse fixado.
Exemplo de produto agropecuário in natura
Produtos agropecuários in natura contam com redução de 60% das alíquotas, observadas as definições legais. Utilizando a alíquota hipotética de 28%, a alíquota reduzida seria de 11,2%.
Em uma venda tributada de R$ 500.000 por produtor sujeito ao regime regular:
- Alíquota hipotética após a redução: 11,2%;
- IBS e CBS sobre a operação: R$ 56.000, antes dos créditos.
Insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214/2025 também têm redução de 60%. Em várias operações, a legislação ainda prevê diferimento, que adia o recolhimento para uma etapa posterior.
Por isso, não basta identificar que a empresa pertence ao agro. É necessário verificar o produto, a NCM, o registro exigido, a condição do produtor, o destino do insumo e a etapa da cadeia.
13. O Simples Nacional continuará, mas a escolha do fornecedor ganhará peso
O Simples Nacional e o MEI não acabam com a Reforma. A empresa optante pelo Simples poderá manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou, nos termos legais, optar pela apuração regular desses dois tributos.
Quando IBS e CBS permanecerem no Simples:
- a empresa optante não aproveitará os créditos do regime regular;
- o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente ao valor de IBS e CBS devido dentro do Simples, e não necessariamente o crédito da alíquota padrão completa.
Exemplo de comparação entre fornecedores
Considere duas propostas meramente ilustrativas:
- Fornecedor do regime regular: nota total de R$ 128.000, com R$ 28.000 de crédito. Custo líquido para o comprador: R$ 100.000;
- Fornecedor do Simples: nota total de R$ 110.000, mas com apenas R$ 5.000 de crédito informado. Custo líquido para o comprador: R$ 105.000.
Mesmo com uma nota de valor menor, o fornecedor do Simples ficou R$ 5.000 mais caro depois do crédito. O valor de R$ 5.000 é apenas hipotético. O crédito real dependerá da tributação efetiva e das informações do documento.
Isso não significa que fornecedores do Simples deixarão de ser competitivos. Significa que preço, qualidade, prazo, logística e crédito tributário passarão a ser analisados em conjunto.
14. Split payment: o imposto poderá ser separado no pagamento
O split payment é um sistema de segregação do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira. A implantação seguirá as regras e etapas operacionais definidas pelas autoridades.
Em uma visão simplificada, uma venda de R$ 100.000 com R$ 28.000 de IBS e CBS teria valor total de R$ 128.000. No pagamento, o sistema poderá separar a parcela tributária vinculada à operação e direcioná-la para a administração tributária, considerando os créditos, compensações e ajustes previstos.
Para o empresário, isso muda a percepção de caixa. O valor do tributo destacado poderá deixar de transitar livremente pela conta da empresa. A gestão financeira deverá considerar o que efetivamente ficará disponível depois da segregação.
Empresas que usam antecipação de recebíveis, cartão, Pix, boletos, marketplaces ou vendas parceladas precisarão acompanhar de perto a integração entre nota fiscal e pagamento.
15. Não existe adiamento geral da Reforma
Informações sobre uma suposta prorrogação geral do cronograma não correspondem às normas oficiais vigentes até a data de atualização deste texto.
É importante fazer uma correção específica: a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 existe, mas trata de atualizações e esclarecimentos no leiaute da NFS-e, incluindo campos de IBS e CBS e ajustes de PIS e Cofins. Ela não adiou a Reforma Tributária. A nota pode ser consultada no Portal Nacional da NFS-e.
Também podem ocorrer ajustes pontuais de implantação. Um exemplo foi a prorrogação, para 1º de janeiro de 2027, da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas que precisem emitir documentos fiscais no contexto do IBS e da CBS. Essa mudança operacional foi divulgada oficialmente pelo CGIBS, mas não representa adiamento do cronograma constitucional da Reforma.
Em resumo, uma data operacional pode ser ajustada sem que a Reforma inteira seja prorrogada.
16. O que toda empresa deve fazer ainda em 2026
Independentemente do setor, algumas providências são urgentes:
- Mapear todas as operações: vendas, serviços, fretes, bonificações, devoluções, transferências, locações, exportações e importações.
- Revisar cadastros: NCM, NBS, CNAE, classificação tributária, endereços, municípios, clientes e fornecedores.
- Testar o sistema de emissão: validar os campos de IBS e CBS, regras de rejeição, notas de crédito e débito e eventos fiscais.
- Simular preços: comparar cenários por produto, serviço, cliente, destino e canal de venda.
- Mapear créditos: identificar quais despesas geram crédito, quais não geram e em que momento o crédito poderá ser apropriado.
- Reavaliar fornecedores: comparar o custo líquido da compra depois dos créditos.
- Revisar contratos: verificar cláusulas de preço, tributos incluídos, reajustes, repasse de alterações legais e contratos que continuem em 2027.
- Projetar o caixa: considerar split payment, prazos de recebimento, ressarcimentos e saldos credores.
- Analisar o Simples Nacional: estudar a permanência do IBS e da CBS no DAS ou a eventual opção pelo regime regular, quando cabível.
- Treinar a equipe: compras, vendas, faturamento, financeiro, contratos, logística e direção precisam entender a nova lógica.
17. A Reforma pode aumentar ou reduzir o imposto da empresa?
Pode acontecer qualquer uma das duas situações.
Uma indústria com muitas compras tributadas pode acumular créditos relevantes. Uma prestadora de serviços com folha elevada e poucas aquisições pode ter menos créditos. Um comércio pode ganhar ou perder competitividade conforme a origem das compras e o perfil dos clientes. Um produtor rural pode ser não contribuinte, optar pelo regime regular ou tornar-se contribuinte conforme a receita e a estrutura da atividade.
Por isso, não existe uma resposta única para todos os negócios. A análise precisa ser feita com dados reais de faturamento, custos, folha, compras, clientes, fornecedores, produtos, serviços e destinos.
Conclusão: 2027 começa agora
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança do departamento fiscal. Ela alcança toda a empresa.
O empresário que esperar a primeira guia de 2027 para entender o impacto poderá descobrir tarde demais que o preço está errado, o contrato não protege a margem, o sistema não emite a nota, o fornecedor gera pouco crédito ou o caixa não suporta a nova dinâmica de pagamento.
Já a empresa que usar 2026 para testar, simular e corrigir processos poderá entrar em 2027 com mais clareza e poder de decisão.
O Escritório Líder acompanha diariamente a regulamentação do IBS e da CBS, as orientações da Receita Federal e os atos do Comitê Gestor. Nossa equipe está preparada para analisar a realidade da sua empresa, seja na indústria, no comércio, nos serviços ou no agronegócio, e transformar a Reforma Tributária em números aplicáveis ao seu negócio.
Base legal e fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei Complementar nº 227/2026
- Decreto nº 12.955/2026, Regulamento da CBS
- Resolução CGIBS nº 6/2026, Regulamento do IBS
- Receita Federal, cronograma da transição
- Receita Federal, orientações para 2026
- Nota CETAD/COEST nº 002/2026, alíquotas ainda não definidas
Este conteúdo tem caráter informativo. Os exemplos usam premissas hipotéticas e não substituem a análise tributária individual da empresa.
