Reforma Tributária na prática: o que a sua empresa precisa entender antes de 2027

Por Getson Dhein

Texto atualizado em 13 de julho de 2026.

Desde 1969, o Escritório Líder ajuda empresários de Panambi e região a transformar regras contábeis e tributárias complexas em decisões mais seguras. E poucas mudanças exigiram tanta atenção quanto a Reforma Tributária do consumo.

À primeira vista, pode parecer apenas uma troca de siglas. Saem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e entram CBS e IBS. Mas a mudança é muito maior. Ela alcança a forma de comprar, vender, contratar fornecedores, emitir notas fiscais, formar preços, negociar contratos, administrar créditos e cuidar do caixa.

O ano de 2027 será decisivo porque marcará a cobrança efetiva da CBS, a extinção do PIS e da Cofins e o início de uma nova etapa do IBS. Porém, a preparação não começa em 2027. Ela já está acontecendo em 2026, que é o ano de testes dos novos tributos e de adaptação dos sistemas.

Para a indústria, o comércio, os serviços e o agronegócio, a mensagem é clara: quem conhecer os seus números e ajustar os processos ainda em 2026 terá muito mais segurança para atravessar a transição.

1. O que muda com o IVA Dual

O novo sistema é chamado de IVA Dual porque terá dois tributos sobre o consumo:

  • CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços: de competência federal;
  • IBS, Imposto sobre Bens e Serviços: compartilhado entre estados e municípios.

Também foi criado o Imposto Seletivo, que alcançará determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as regras legais.

No modelo atual, uma empresa pode enfrentar PIS, Cofins e IPI na esfera federal, ICMS na esfera estadual e ISS na esfera municipal. Cada tributo tem legislação, obrigações, documentos e critérios próprios.

No novo modelo, IBS e CBS terão uma base ampla e regras semelhantes. A tributação será cobrada “por fora”, com o valor do tributo separado do preço antes dos impostos, e seguirá principalmente o destino da operação, ou seja, o local em que ocorre o consumo.

Exemplo: mercadoria com instalação

Imagine uma empresa de Panambi que venda uma máquina e também faça a instalação no estabelecimento do cliente.

Hoje, a operação pode envolver ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre o serviço, além de PIS, Cofins e, conforme o produto, IPI. É preciso separar valores, observar regras estaduais e municipais e emitir corretamente os documentos.

No modelo definitivo do IBS e da CBS, bens e serviços passam a integrar uma base mais uniforme. Mesmo assim, a classificação correta continuará sendo indispensável, pois poderá definir o local da operação, a alíquota, a existência de redução, o tratamento do crédito e o documento fiscal.

Durante a transição, a atenção precisa ser ainda maior. De 2027 a 2032, as empresas conviverão com tributos novos e antigos ao mesmo tempo.

2. O imposto será devido no destino

Uma das maiores mudanças é a passagem da tributação da origem para o destino. Isso significa que o IBS será direcionado ao estado e ao município em que estiver o consumidor, conforme as regras de localização previstas para cada tipo de operação.

Exemplo: venda de Panambi para Curitiba

Uma indústria ou loja instalada em Panambi vende um produto para entrega a um cliente em Curitiba. No novo modelo, o sistema precisará identificar corretamente o local de destino para aplicar o IBS correspondente ao estado e ao município de consumo.

Um simples erro no endereço de entrega, no cadastro do cliente ou na natureza da operação poderá provocar cálculo incorreto do tributo.

Por isso, o cadastro de clientes deixa de ser uma tarefa apenas comercial. Ele passa a ser uma informação essencial para a apuração tributária.

3. As regras já existem e 2026 não é um ano opcional

A estrutura jurídica da Reforma já está formada principalmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026.

Em 2026, também foram publicados o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.

No ano de 2026, as alíquotas de teste são:

  • CBS: 0,9%;
  • IBS: 0,1%;
  • Total: 1%.

Para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, a apuração de 2026 terá caráter informativo e haverá dispensa do recolhimento dos valores de teste, conforme as regras oficiais.

O ponto mais urgente é operacional: a partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular deverão preencher corretamente os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas regras de validação. Sem essas informações, a nota poderá ser rejeitada pelo sistema. A orientação foi divulgada oficialmente pelo Comitê Gestor do IBS.

Portanto, mesmo sem desembolso financeiro dos tributos de teste, 2026 exige ERP atualizado, cadastro tributário correto, equipe treinada e emissão adequada das notas.

4. O que acontecerá em cada etapa da transição

O cronograma principal permanece em vigor:

AnoO que acontece
2026Ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A apuração é informativa para quem cumprir as obrigações previstas.
2027 e 2028Extinção do PIS e da Cofins. Entrada efetiva da CBS, com redução transitória de 0,1 ponto percentual. IBS de 0,1%. IPI reduzido a zero, exceto para produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Início do Imposto Seletivo.
2029IBS avança para 10% da transição, enquanto ICMS e ISS ficam com 90% das alíquotas do modelo anterior.
2030IBS em 20% da transição e ICMS e ISS em 80%.
2031IBS em 30% da transição e ICMS e ISS em 70%.
2032IBS em 40% da transição e ICMS e ISS em 60%.
2033Entrada integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Um cuidado importante: 2027 não encerra a transição. Naquele ano, as empresas ainda terão de administrar CBS, IBS, ICMS e ISS, conforme as operações que realizarem.

5. A alíquota definitiva ainda não foi fixada

Até 13 de julho de 2026, as alíquotas de referência definitivas do IBS e da CBS ainda não estavam fixadas. A própria Receita Federal registrou que o Senado deverá editar, até 15 de dezembro de 2026, a resolução com a alíquota de referência da CBS aplicável em 2027. Estados, municípios e União também poderão estabelecer suas alíquotas conforme as regras constitucionais e legais.

Por isso, é incorreto afirmar hoje que toda empresa pagará obrigatoriamente uma alíquota final de 28%.

Atenção aos exemplos deste texto

Nos exemplos a seguir, usaremos uma alíquota combinada hipotética de 28%, apenas para facilitar a compreensão. Esse percentual não representa a alíquota oficial definitiva da empresa. O valor real dependerá das alíquotas fixadas, do destino da operação, do produto ou serviço, do regime tributário, dos créditos e dos tratamentos diferenciados.

6. Como funcionam as reduções de alíquota

A legislação prevê redução de 30%, redução de 60% e alíquota zero para determinadas atividades, bens e serviços. Redução não significa que a alíquota será de 30% ou 60%. Significa que o percentual de redução será aplicado sobre a alíquota padrão.

Usando a alíquota hipotética de 28%:

TratamentoCálculoAlíquota resultante no exemplo
Sem redução28%28%
Redução de 30%28% × 70%19,6%
Redução de 60%28% × 40%11,2%
Alíquota zero28% × 0%0%

Entre os casos previstos estão serviços de saúde e educação, determinados medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários relacionados nos anexos da Lei Complementar nº 214/2025.

Há também redução de 30% para serviços prestados por profissionais listados na legislação, como administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, agrônomos, médicos veterinários, técnicos agrícolas e outros. Para pessoas jurídicas, o benefício depende do cumprimento de requisitos societários e profissionais. Não basta possuir um CNAE relacionado à profissão.

7. O fim do efeito cascata e a nova lógica dos créditos

A não cumulatividade é um dos pilares da Reforma. Em termos simples, a empresa no regime regular poderá usar o imposto relacionado às suas aquisições para reduzir o imposto devido nas vendas.

Mas existe um cuidado importante: o crédito não nasce apenas porque o tributo apareceu destacado na nota.

Em regra, serão necessários:

  • documento fiscal idôneo;
  • aquisição vinculada à atividade da empresa;
  • extinção do débito tributário correspondente à operação, por uma das formas admitidas na legislação;
  • inexistência de vedação específica, como determinadas aquisições de uso ou consumo pessoal.

IBS e CBS também terão controles separados. Crédito de IBS não poderá ser usado para pagar CBS, e vice-versa.

Despesas com matéria-prima, mercadorias para revenda, energia elétrica, frete, manutenção, serviços contratados e aluguel poderão gerar créditos quando a operação for tributada, estiver corretamente documentada e forem atendidos os demais requisitos. Se o aluguel for pago a uma pessoa que não seja contribuinte do IBS e da CBS, por exemplo, não haverá imposto na operação para gerar crédito.

Salários, pró-labore e encargos sobre a folha não geram crédito, pois não são aquisições tributadas pelo IBS e pela CBS. Esse ponto terá grande impacto nas empresas prestadoras de serviços.

8. Exemplo geral de débito e crédito

Uma empresa compra mercadorias por R$ 100.000, antes dos novos tributos.

  • Valor da compra: R$ 100.000;
  • IBS e CBS hipotéticos de 28%: R$ 28.000;
  • Total da nota: R$ 128.000;
  • Crédito potencial, se cumpridos os requisitos: R$ 28.000.

Depois, vende essas mercadorias por R$ 160.000, antes dos tributos.

  • Valor da venda: R$ 160.000;
  • IBS e CBS hipotéticos de 28%: R$ 44.800;
  • Total da nota: R$ 204.800;
  • Débito da venda: R$ 44.800;
  • Crédito da compra: R$ 28.000;
  • Saldo dos novos tributos: R$ 16.800.

Na prática, os 28% incidiram sobre o valor agregado de R$ 60.000, resultando nos mesmos R$ 16.800.

Este exemplo considera apenas IBS e CBS. Não inclui IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, Imposto Seletivo ou outros tributos e obrigações que possam existir.

9. Impactos e exemplo para a indústria

A indústria tende a ter uma base relevante de créditos, pois normalmente compra matérias-primas, embalagens, energia, fretes, manutenção, máquinas e diversos serviços tributados.

Mesmo assim, será necessário revisar:

  • NCM de matérias-primas e produtos acabados;
  • códigos de classificação tributária;
  • operações com industrialização por encomenda;
  • bonificações, amostras, devoluções e transferências;
  • benefícios atuais de ICMS e IPI;
  • aquisições de fornecedores do Simples Nacional;
  • vendas para outros estados e exportações;
  • formação do custo industrial e do preço final.

Exemplo industrial

Uma fábrica compra R$ 200.000 em matérias-primas e serviços tributados e vende a produção por R$ 350.000, sempre considerando valores antes dos novos tributos.

  • Créditos hipotéticos nas compras: R$ 200.000 × 28% = R$ 56.000;
  • Débitos hipotéticos nas vendas: R$ 350.000 × 28% = R$ 98.000;
  • Saldo de IBS e CBS: R$ 98.000 menos R$ 56.000 = R$ 42.000.

Se parte da produção for exportada, a operação terá tratamento desonerado e, em regra, haverá manutenção dos créditos relacionados às etapas anteriores, conforme a legislação. Isso pode gerar saldo credor e exigir atenção aos pedidos de ressarcimento.

Outro ponto importante é o Imposto Seletivo. Indústrias que fabriquem ou comercializem produtos alcançados pelo tributo precisarão considerar uma camada adicional de custo e de obrigações.

10. Impactos e exemplo para o comércio

No comércio, o controle de crédito sobre o estoque e as compras terá papel central. O preço do fornecedor não poderá ser analisado isoladamente. Será preciso comparar o custo líquido depois do crédito aproveitável.

Exemplo comercial

Uma loja compra produtos por R$ 100.000 e os revende por R$ 150.000, antes dos novos tributos.

  • Crédito hipotético da compra: R$ 100.000 × 28% = R$ 28.000;
  • Débito hipotético da venda: R$ 150.000 × 28% = R$ 42.000;
  • Saldo de IBS e CBS: R$ 14.000.

No varejo, a empresa também precisará rever etiquetas, promoções, margens, sistemas de frente de caixa, vendas por marketplace, entregas em outros municípios e devoluções.

Para o comércio eletrônico, o endereço correto do consumidor e da entrega será ainda mais importante, porque o destino influencia a parcela do IBS.

11. Impactos e exemplo para as empresas de serviços

As empresas de serviços merecem cuidado especial. Muitas têm poucos gastos tributados e uma parcela elevada do custo concentrada na folha de pagamento, que não gera crédito.

Exemplo de prestação de serviços sem redução

Uma empresa presta R$ 100.000 em serviços no mês, tem R$ 20.000 em aquisições tributadas e R$ 60.000 de folha de pagamento.

  • Débito hipotético sobre os serviços: R$ 100.000 × 28% = R$ 28.000;
  • Crédito hipotético sobre as aquisições: R$ 20.000 × 28% = R$ 5.600;
  • Crédito sobre a folha: R$ 0;
  • Saldo hipotético de IBS e CBS: R$ 22.400.

Exemplo de profissão com redução de 30%

Se a mesma receita fosse de uma sociedade profissional que cumprisse todos os requisitos legais para a redução de 30%, a alíquota hipotética de saída seria de 19,6%.

  • Débito sobre R$ 100.000: R$ 19.600;
  • Crédito hipotético sobre aquisições tributadas: R$ 5.600;
  • Saldo hipotético: R$ 14.000.

Esses números mostram por que duas empresas com o mesmo faturamento podem ter resultados completamente diferentes. O impacto depende da atividade, da estrutura de custos, da folha, dos créditos e do enquadramento legal.

12. Impactos e exemplos para o agronegócio

O agronegócio recebeu regras específicas. Em geral, o produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não será contribuinte do IBS e da CBS, salvo se optar pelo regime regular. Esse limite será atualizado anualmente pelo IPCA a partir de 2027.

Se o produtor participar de outra pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, a legislação determina, em determinadas situações, a soma das receitas para verificar o limite. Portanto, dividir a atividade entre CPF e empresas relacionadas não pode ser analisado de forma isolada.

Exemplo de produtor abaixo do limite

Um produtor rural pessoa física fatura R$ 2,8 milhões no ano e não faz opção pelo regime regular.

  • Receita anual: R$ 2.800.000;
  • Limite legal considerado no exemplo: R$ 3.600.000;
  • Condição geral: não contribuinte do IBS e da CBS;
  • Venda de grãos para uma indústria: o produtor não destaca débito próprio dos novos tributos, mas o adquirente no regime regular poderá ter crédito presumido, conforme o percentual oficial e as condições aplicáveis.

O percentual do crédito presumido do adquirente será definido e divulgado oficialmente. Por isso, não deve ser estimado como se já estivesse fixado.

Exemplo de produto agropecuário in natura

Produtos agropecuários in natura contam com redução de 60% das alíquotas, observadas as definições legais. Utilizando a alíquota hipotética de 28%, a alíquota reduzida seria de 11,2%.

Em uma venda tributada de R$ 500.000 por produtor sujeito ao regime regular:

  • Alíquota hipotética após a redução: 11,2%;
  • IBS e CBS sobre a operação: R$ 56.000, antes dos créditos.

Insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214/2025 também têm redução de 60%. Em várias operações, a legislação ainda prevê diferimento, que adia o recolhimento para uma etapa posterior.

Por isso, não basta identificar que a empresa pertence ao agro. É necessário verificar o produto, a NCM, o registro exigido, a condição do produtor, o destino do insumo e a etapa da cadeia.

13. O Simples Nacional continuará, mas a escolha do fornecedor ganhará peso

O Simples Nacional e o MEI não acabam com a Reforma. A empresa optante pelo Simples poderá manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou, nos termos legais, optar pela apuração regular desses dois tributos.

Quando IBS e CBS permanecerem no Simples:

  • a empresa optante não aproveitará os créditos do regime regular;
  • o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente ao valor de IBS e CBS devido dentro do Simples, e não necessariamente o crédito da alíquota padrão completa.

Exemplo de comparação entre fornecedores

Considere duas propostas meramente ilustrativas:

  • Fornecedor do regime regular: nota total de R$ 128.000, com R$ 28.000 de crédito. Custo líquido para o comprador: R$ 100.000;
  • Fornecedor do Simples: nota total de R$ 110.000, mas com apenas R$ 5.000 de crédito informado. Custo líquido para o comprador: R$ 105.000.

Mesmo com uma nota de valor menor, o fornecedor do Simples ficou R$ 5.000 mais caro depois do crédito. O valor de R$ 5.000 é apenas hipotético. O crédito real dependerá da tributação efetiva e das informações do documento.

Isso não significa que fornecedores do Simples deixarão de ser competitivos. Significa que preço, qualidade, prazo, logística e crédito tributário passarão a ser analisados em conjunto.

14. Split payment: o imposto poderá ser separado no pagamento

O split payment é um sistema de segregação do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira. A implantação seguirá as regras e etapas operacionais definidas pelas autoridades.

Em uma visão simplificada, uma venda de R$ 100.000 com R$ 28.000 de IBS e CBS teria valor total de R$ 128.000. No pagamento, o sistema poderá separar a parcela tributária vinculada à operação e direcioná-la para a administração tributária, considerando os créditos, compensações e ajustes previstos.

Para o empresário, isso muda a percepção de caixa. O valor do tributo destacado poderá deixar de transitar livremente pela conta da empresa. A gestão financeira deverá considerar o que efetivamente ficará disponível depois da segregação.

Empresas que usam antecipação de recebíveis, cartão, Pix, boletos, marketplaces ou vendas parceladas precisarão acompanhar de perto a integração entre nota fiscal e pagamento.

15. Não existe adiamento geral da Reforma

Informações sobre uma suposta prorrogação geral do cronograma não correspondem às normas oficiais vigentes até a data de atualização deste texto.

É importante fazer uma correção específica: a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 existe, mas trata de atualizações e esclarecimentos no leiaute da NFS-e, incluindo campos de IBS e CBS e ajustes de PIS e Cofins. Ela não adiou a Reforma Tributária. A nota pode ser consultada no Portal Nacional da NFS-e.

Também podem ocorrer ajustes pontuais de implantação. Um exemplo foi a prorrogação, para 1º de janeiro de 2027, da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas que precisem emitir documentos fiscais no contexto do IBS e da CBS. Essa mudança operacional foi divulgada oficialmente pelo CGIBS, mas não representa adiamento do cronograma constitucional da Reforma.

Em resumo, uma data operacional pode ser ajustada sem que a Reforma inteira seja prorrogada.

16. O que toda empresa deve fazer ainda em 2026

Independentemente do setor, algumas providências são urgentes:

  1. Mapear todas as operações: vendas, serviços, fretes, bonificações, devoluções, transferências, locações, exportações e importações.
  2. Revisar cadastros: NCM, NBS, CNAE, classificação tributária, endereços, municípios, clientes e fornecedores.
  3. Testar o sistema de emissão: validar os campos de IBS e CBS, regras de rejeição, notas de crédito e débito e eventos fiscais.
  4. Simular preços: comparar cenários por produto, serviço, cliente, destino e canal de venda.
  5. Mapear créditos: identificar quais despesas geram crédito, quais não geram e em que momento o crédito poderá ser apropriado.
  6. Reavaliar fornecedores: comparar o custo líquido da compra depois dos créditos.
  7. Revisar contratos: verificar cláusulas de preço, tributos incluídos, reajustes, repasse de alterações legais e contratos que continuem em 2027.
  8. Projetar o caixa: considerar split payment, prazos de recebimento, ressarcimentos e saldos credores.
  9. Analisar o Simples Nacional: estudar a permanência do IBS e da CBS no DAS ou a eventual opção pelo regime regular, quando cabível.
  10. Treinar a equipe: compras, vendas, faturamento, financeiro, contratos, logística e direção precisam entender a nova lógica.

17. A Reforma pode aumentar ou reduzir o imposto da empresa?

Pode acontecer qualquer uma das duas situações.

Uma indústria com muitas compras tributadas pode acumular créditos relevantes. Uma prestadora de serviços com folha elevada e poucas aquisições pode ter menos créditos. Um comércio pode ganhar ou perder competitividade conforme a origem das compras e o perfil dos clientes. Um produtor rural pode ser não contribuinte, optar pelo regime regular ou tornar-se contribuinte conforme a receita e a estrutura da atividade.

Por isso, não existe uma resposta única para todos os negócios. A análise precisa ser feita com dados reais de faturamento, custos, folha, compras, clientes, fornecedores, produtos, serviços e destinos.

Conclusão: 2027 começa agora

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança do departamento fiscal. Ela alcança toda a empresa.

O empresário que esperar a primeira guia de 2027 para entender o impacto poderá descobrir tarde demais que o preço está errado, o contrato não protege a margem, o sistema não emite a nota, o fornecedor gera pouco crédito ou o caixa não suporta a nova dinâmica de pagamento.

Já a empresa que usar 2026 para testar, simular e corrigir processos poderá entrar em 2027 com mais clareza e poder de decisão.

O Escritório Líder acompanha diariamente a regulamentação do IBS e da CBS, as orientações da Receita Federal e os atos do Comitê Gestor. Nossa equipe está preparada para analisar a realidade da sua empresa, seja na indústria, no comércio, nos serviços ou no agronegócio, e transformar a Reforma Tributária em números aplicáveis ao seu negócio.

Antes de tomar decisões sobre preços, contratos, regime tributário ou fornecedores, procure o Escritório Líder. Cada empresa terá uma Reforma diferente dentro dos seus próprios números.

Base legal e fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo. Os exemplos usam premissas hipotéticas e não substituem a análise tributária individual da empresa.