Por Getson Dhein
Se você é empresário e vem acompanhando as notícias sobre a Reforma Tributária, provavelmente já ouviu muita gente perguntando: “qual vai ser a nova alíquota?”. É uma pergunta importante — mas não é a mais importante.
A mudança que mais vai afetar o seu negócio no dia a dia é outra: a lógica de como o imposto é calculado. É isso que muda o preço de venda, a margem de lucro, a nota fiscal e até a forma de negociar com fornecedores e clientes. Vamos explicar isso de forma simples.
O que está mudando, em uma frase
Cinco tributos que você conhece bem — PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI — estão sendo substituídos por um modelo mais enxuto, chamado de IVA Dual, formado por dois tributos “gêmeos”:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal, substitui o PIS e a COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS.
Além deles, existe o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarro e bebidas), cobrado em fase única.
CBS e IBS têm o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e as mesmas regras de crédito. A diferença está em quem fica com o dinheiro (União de um lado; estados e municípios do outro).
O coração da reforma: “por dentro” x “por fora”
Aqui está a parte que todo empresário precisa entender.
Como é hoje: cálculo “por dentro”
No sistema atual, o imposto está embutido no próprio preço do produto. O ICMS, por exemplo, é calculado “por dentro” — ele incide sobre uma base que já contém o próprio imposto. Pior: PIS e COFINS usam outra base de cálculo, diferente da do ICMS. O resultado é imposto sendo cobrado sobre imposto (o famoso “efeito cascata”), e um preço final que ninguém consegue enxergar com clareza.
Veja o exemplo de uma venda de R$ 1.000,00 no modelo atual:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor total da venda | R$ 1.000,00 |
| Base de cálculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
| ICMS (17%) | R$ 170,00 |
| Base de cálculo PIS e COFINS (preço − ICMS) | R$ 830,00 |
| PIS (1,65%) | R$ 13,70 |
| COFINS (7,6%) | R$ 63,08 |
| Valor líquido para quem vendeu | R$ 753,23 |
Repare em três problemas: bases de cálculo diferentes, tributos dentro do preço e cálculo por dentro. Complexo e pouco transparente.
Como fica: cálculo “por fora”
Com a reforma, CBS e IBS passam a compartilhar uma base única e são calculados por fora — ou seja, incidem sobre o preço do item e são somados por cima, de forma destacada e transparente. Acaba o imposto sobre imposto.
O mesmo negócio no modelo novo (com alíquotas apenas ilustrativas):
| Item | Valor |
|---|---|
| Preço do item | R$ 753,23 |
| Base de cálculo CBS e IBS | R$ 753,23 |
| CBS (9%) | R$ 67,79 |
| IBS (19%) | R$ 143,11 |
| Valor total da venda | R$ 964,13 |
| Valor líquido para quem vendeu | R$ 753,23 |
O que isso mostra na prática:
- O valor líquido que fica no seu bolso é o mesmo (R$ 753,23) nos dois cenários.
- No modelo novo, o imposto aparece separado e visível — o cliente enxerga exatamente quanto é produto e quanto é tributo.
- Como não há mais imposto sobre imposto, neste exemplo o preço total até cai (de R$ 1.000,00 para R$ 964,13).
Importante: as alíquotas de 9% (CBS) e 19% (IBS) usadas acima são apenas exemplificativas e estimadas. As alíquotas de referência oficiais ainda não foram definidas. Aqui o objetivo é mostrar a lógica, não o valor final.
Por que isso importa tanto para a sua empresa
A frase-chave é: a Reforma Tributária não é só tributária — ela é financeira e comercial. Mudando a forma de calcular, ela mexe direto em:
- Formação de preços — precificar “por fora” é diferente de precificar “por dentro”. Quem não recalcular corre o risco de errar a margem.
- Margem de lucro e fluxo de caixa — precisam ser refeitos à luz das novas regras e dos créditos.
- Parametrização de ERP e sistemas — o sistema de gestão tem que estar ajustado para os novos campos e cálculos.
- Emissão de documentos fiscais — a nota fiscal muda de cara.
- Negociação comercial — o crédito que você repassa passa a ser um argumento de venda (veremos a seguir).
O crédito amplo e a “não cumulatividade plena”
Um dos maiores ganhos do novo modelo é o crédito amplo: em regra, você poderá abater o imposto pago nas suas compras e insumos, pagando tributo apenas sobre o valor que a sua empresa realmente agrega. Isso reduz o efeito cascata.
Mas há um detalhe estratégico: no novo sistema, o direito ao crédito do seu cliente tende a depender do imposto ter sido efetivamente recolhido na cadeia. Ou seja, ser um fornecedor que destaca corretamente CBS e IBS vira um fator de competitividade — principalmente para quem vende para outras empresas (B2B).
Atenção especial: cada regime sente de um jeito
- Serviços (Lucro Presumido / Lucro Real): provavelmente o grupo mais impactado. Quem hoje paga ISS + PIS/COFINS de forma mais leve pode ver a alíquota nominal subir ao longo da transição. Reveja contratos de longo prazo: eles têm cláusula de repasse dessa nova carga?
- Comércio e indústria: ganham com o crédito amplo, mas precisam reprecificar tudo com a lógica “por fora”.
- Simples Nacional: em 2026 nada muda na guia única. A partir de 2027 surge a opção do “Simples Híbrido” — apurar IBS/CBS por fora do Simples para conseguir repassar crédito cheio ao cliente PJ. É uma decisão que precisa de conta na ponta do lápis.
- Agronegócio: há regras específicas, com reduções de alíquota e diferimento para diversos insumos agropecuários (Anexo IX da LC 214/2025). O produtor rural merece uma análise dedicada.
A linha do tempo (o que acontece e quando)
- 2026 — Ano-teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% já aparecem nas notas, mas são compensáveis com PIS/COFINS e, cumprindo as obrigações, sem desembolso real. É fase de aprendizado e ajuste de sistemas. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam normalmente.
- 2027 — CBS “pra valer”. A CBS entra com alíquota cheia e substitui PIS/COFINS. O Imposto Seletivo passa a incidir. O Simples pode optar pelo modelo híbrido.
- 2029 a 2032 — Transição do IBS. O IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, em proporções crescentes a cada ano.
- 2033 — Sistema pleno. Os tributos antigos são extintos e o novo modelo passa a valer integralmente.
Marco imediato (fique atento): a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS serão rejeitados para empresas do regime regular. Ou seja, isso deixa de ser “assunto do futuro” e vira operação já nas próximas semanas.
O que fazer agora (checklist prático)
- Confirme se o seu ERP/emissor já está com os campos de IBS e CBS — antes de 3 de agosto.
- Refaça a formação de preço considerando o cálculo “por fora”.
- Reveja contratos de médio e longo prazo e inclua cláusula de repasse tributário.
- Mapeie seus créditos — sua empresa acumula muito crédito ou pouco? Isso muda a estratégia.
- Se é do Simples, simule desde já se o modelo híbrido a partir de 2027 vale a pena para o seu perfil de clientes.
- Se é do agro, verifique os benefícios de redução e diferimento aplicáveis aos seus insumos.
Conclusão
A Reforma Tributária muda o método, não o quanto sobra para quem produz — mas quem entender essa mudança desde já estará muito mais preparado para revisar processos, proteger margem e reduzir riscos na transição. Quem deixar para depois vai correr atrás.
A boa notícia é que essa preparação pode (e deve) começar agora, com planejamento e acompanhamento próximo.
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Conteúdo informativo baseado na EC 132/2023 e nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. As alíquotas de referência de CBS e IBS ainda não foram oficialmente divulgadas; os percentuais usados nos exemplos são apenas ilustrativos.
