Receita Saúde: Nova Obrigatoriedade para Profissionais de Saúde a Partir de 2025

Entenda como a nova regra impacta os profissionais de saúde pessoas físicas registrados em conselhos profissionais.

No dia 11 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.240, que dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde. Essa normativa estabelece regras obrigatórias para a emissão eletrônica de recibos de serviços de saúde realizados por profissionais da área, trazendo maior controle e segurança às informações fiscais relacionadas a despesas médicas.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um documento eletrônico que comprova despesas com serviços de saúde, sendo essencial para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade da emissão se aplica a partir de 1º de janeiro de 2025.

Quem deve emitir o Receita Saúde?

A emissão é obrigatória para os seguintes profissionais de saúde, desde que registrados em seus respectivos conselhos profissionais:

  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas Ocupacionais.

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento pelo serviço prestado. Caso haja mais de um pagamento para um mesmo serviço, um recibo deve ser emitido para cada parcela.

Como emitir o Receita Saúde?

A emissão será realizada por meio do App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, e requer autenticação através de conta gov.br com identidade digital Nível Prata ou Ouro. O recibo deve conter:

  1. CPF do prestador, do beneficiário e do responsável pelo pagamento;
  2. Número de registro do profissional no conselho;
  3. Data de emissão e do pagamento;
  4. Valor pago.

O sistema permite ainda a designação de representantes para emissão dos recibos, através de procuração eletrônica no portal e-CAC.

Penalidades

A falta de emissão do Receita Saúde ou emissão com erros sujeita o profissional a penalidades previstas na legislação, incluindo multa.

Prazos e Transição

  • Até 31 de dezembro de 2024, a emissão será facultativa.
  • A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão passa a ser obrigatória.

Atualização Cadastral

Os conselhos profissionais deverão manter os dados cadastrais dos profissionais atualizados junto à Receita Federal. Até que novas regras sejam publicadas, essa atualização seguirá orientações da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Com o Receita Saúde, a Receita Federal busca padronizar e digitalizar o controle de despesas de saúde, promovendo maior transparência e segurança nas relações fiscais. O Escritório Líder está pronto para orientar profissionais de saúde na adequação a essa nova obrigatoriedade!