Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

A Receita Federal emitiu recentemente um alerta importante para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional para contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Este é um ponto de atenção para empresários que possuem dívidas pendentes, pois a não regularização desses débitos poderá resultar na exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

Como acessar o Termo de Exclusão e Relatório de Pendências?

Os contribuintes podem acessar os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências por meio do DTE-SN no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC no site da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.BR (nível prata ou ouro) ou um certificado digital.

Esses documentos detalham as dívidas que precisam ser regularizadas para que a exclusão do regime Simples Nacional não ocorra.

Regularização de Débitos: Prazo e Pagamento

Para evitar a exclusão, é essencial que o contribuinte regularize todas as suas pendências em até 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Caso o pagamento seja efetuado no prazo, o Termo de Exclusão perde seu efeito, permitindo que o contribuinte continue no regime do Simples Nacional ou no Simei, no caso de MEIs.

Atenção aos Prazos

A ciência do Termo de Exclusão se dá no momento em que o contribuinte acessa a mensagem no DTE-SN, desde que isso ocorra dentro de 45 dias contados a partir da data de disponibilização do termo. Caso o contribuinte não visualize a mensagem nesse período, a ciência será automática no 45º dia.

Contestação do Termo de Exclusão

Se o contribuinte discordar do Termo de Exclusão, ele poderá contestar a decisão protocolando um recurso pela internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal. A contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

Consequências da Não Regularização

Os contribuintes que não regularizarem todos os débitos indicados no Relatório de Pendências dentro do prazo estabelecido serão excluídos do Simples Nacional, e os MEIs, especificamente, serão desenquadrados do Simei. Esta exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025.

Impacto Econômico

Segundo dados da Receita Federal, foram notificados 1.876.334 contribuintes com débitos pendentes no Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). Juntos, esses débitos totalizam um montante de aproximadamente R$ 26,7 bilhões.

Portanto, é fundamental que os empresários e MEIs fiquem atentos às suas pendências fiscais e regularizem suas situações para evitar complicações futuras, como a exclusão do regime simplificado.

Conclusão

O Escritório Líder reforça a importância de que todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional verifiquem seus Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências, garantindo que suas obrigações fiscais estejam em dia. A regularização tempestiva evita prejuízos significativos e assegura a manutenção dos benefícios fiscais proporcionados por este regime especial de tributação.

Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência para regularizar sua situação, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para ajudar!