PRODUTOR RURAL! Você pode deduzir investimentos no Livro Caixa na compra de imóvel rural

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 4/2025, esclareceu que o produtor rural, ao adquirir um imóvel rural, pode considerar como despesa no Livro Caixa a parcela do valor referente a:

✅ Benfeitorias (construções, instalações e melhorias);
✅ Culturas permanentes e temporárias;
✅ Árvores e florestas plantadas;
✅ Pastagens cultivadas ou melhoradas.

Mas atenção! Para que esse valor seja aceito como investimento na atividade rural, é essencial:

✔ Que esses valores estejam discriminados separadamente do valor da terra nua no contrato de aquisição;
✔ Que não se caracterize como intermediação na venda futura de produtos agrícolas agregados ao solo.

📌 Ou seja, se tudo estiver conforme as regras, esse investimento pode ser lançado no Livro Caixa, reduzindo sua base de cálculo do IRPF!

💡 Ficou com dúvidas? Entre em contato com o Escritório Líder e garanta o correto aproveitamento dessa dedução!