O pagamento do 13º salário é obrigatório para empregados urbanos, rurais e domésticos, e deve ser realizado nos seguintes prazos:
- 1ª Parcela (adiantamento):
Até o dia 29 de novembro de 2024, deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro). Caso o empregado deseje receber a primeira parcela do 13º salário junto com suas férias, é necessário que ele comunique essa intenção ao empregador até janeiro do ano em que irá gozar as férias. - 2ª Parcela (saldo):
Até o dia 20 de dezembro de 2024, deve ser pago o saldo restante, com base no salário atualizado de dezembro. Nesse pagamento, serão realizados os descontos obrigatórios: INSS, IRRF e o valor da 1ª parcela do 13º salário já recebida.
Atenção: O recolhimento da contribuição ao INSS relativa ao 13º salário deverá ser realizado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de 2024.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode gerar multa de R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.
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