Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelos Produtores Rurais Gaúchos

Entenda os prazos e requisitos para a transição ao modelo eletrônico e como essa mudança impactará a atividade rural.

A partir de 2025, os produtores rurais deverão se adequar a novas exigências relacionadas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme determina o Ajuste SINIEF 27/24. Embora ainda esteja pendente de regulamentação no estado do Rio Grande do Sul, a norma já estabelece prazos importantes que merecem atenção:

1. A partir de 3 de fevereiro de 2025:

  • Obrigação para operações interestaduais;
  • Obrigatoriedade para operações internas, realizadas por produtores rurais que, em qualquer um dos anos de 2023 ou 2024, tenham alcançado receita bruta superior a R$ 360.000,00 decorrente de atividade rural.

2. A partir de 5 de janeiro de 2026:

  • A obrigatoriedade será ampliada para todas as operações realizadas pelos demais produtores rurais, independentemente do valor da receita bruta.

Além disso, o §1º da norma determina que, com o início da obrigatoriedade prevista nos prazos acima, fica vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 4, tradicionalmente utilizada em operações rurais.

O que muda para os produtores rurais?

Essas novas diretrizes buscam padronizar o controle fiscal das atividades rurais, proporcionando maior transparência e segurança tanto para o produtor quanto para os órgãos fiscalizadores. No entanto, a implementação exige que os produtores estejam preparados para a transição ao modelo eletrônico, o que pode incluir:

  • Adaptação tecnológica para emissão das NF-e;
  • Capacitação sobre o uso de sistemas eletrônicos;
  • Consulta a assessoria contábil especializada para garantir o cumprimento das exigências.

Como o Escritório Líder pode ajudar?

Nosso escritório está preparado para auxiliar produtores rurais no entendimento e adequação a essa nova obrigatoriedade. Com uma equipe especializada, orientamos desde a aquisição de sistemas necessários até o registro correto das operações.

Não deixe para última hora! Entre em contato com o Escritório Líder e prepare-se para essa transição, garantindo conformidade com as normas e tranquilidade na gestão fiscal de sua atividade rural.