NR-01: Novas regras para saúde mental dos trabalhadores entram em vigor em maio de 2025

Empresas e Produtores Rurais Devem se Adequar às Exigências para Evitar Penalidades

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) sofrerá atualizações que exigirão das empresas um controle mais rigoroso sobre a saúde mental dos empregados. Isso inclui a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Diante dessas mudanças, empregadores precisam se atentar às novas exigências e providenciar a adequação imediata. Mas afinal, quem está obrigado a cumprir a NR-01? Empresas de pequeno porte, MEIs e produtores rurais também precisam se preocupar? Vamos esclarecer!

O QUE MUDA COM A ATUALIZAÇÃO DA NR-01 EM 2025?

A NR-01 estabelece diretrizes gerais para a gestão de segurança e saúde no trabalho, incluindo a necessidade de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com as mudanças de 2025, a NR-01 passa a incluir riscos psicossociais, como:

✅ Estresse ocupacional; ✅ Ansiedade e depressão relacionada ao trabalho; ✅ Burnout (esgotamento profissional); ✅ Assédio moral e psicológico; ✅ Excesso de carga mental e pressões extremas.

Dessa forma, os empregadores precisarão adotar medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, tanto no aspecto físico quanto emocional dos trabalhadores.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A CUMPRIR A NR-01?

A NR-01 se aplica a todas as empresas e empregadores rurais que possuam empregados contratados sob o regime da CLT, independente do porte ou número de funcionários. No entanto, existem regras diferenciadas para micro e pequenas empresas, além dos produtores rurais. Veja a seguir:

📌 Empresas do Grau de Risco 3 e 4

🔹 Obrigadas a elaborar o PGR completo; 🔹 Devem incluir o controle dos riscos psicossociais; 🔹 Precisam monitorar e comprovar as ações implementadas; 🔹 Exigência de acompanhamento contínuo.

📌 Empresas do Grau de Risco 1 e 2

🔹 Conforme a Portaria nº 915/2019, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser dispensadas da obrigatoriedade do PGR, desde que não exponham seus trabalhadores a riscos ocupacionais físicos, químicos ou biológicos.

🔸 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ficar isentas do PGR se não houver exposição a riscos ocupacionais; 🔸 Caso apresentem riscos, precisarão adequar-se à NR-01 e implementar o PGR; 🔸 Riscos psicossociais devem ser considerados dentro das medidas preventivas.

📌 MEI (Microempreendedor Individual)

⚠️ Se contratar empregado, o MEI precisa cumprir parte das exigências da NR-01, mas está dispensado do PGR caso não haja exposição a riscos ocupacionais. ⚠️ Contudo, se houver atividades que envolvam riscos, pode ser exigido o cumprimento do programa.

📌 Empregadores Produtores Rurais

🌾 Os produtores rurais que possuem empregados registrados também estão sujeitos às regras da NR-01; 🌾 Se o grau de risco for 3 ou 4, será necessário elaborar o PGR completo; 🌾 Se for grau de risco 1 ou 2, poderá haver isenções, desde que não haja exposição a riscos ocupacionais; 🌾 Devem avaliar as condições de trabalho e implementar medidas de proteção para minimizar os riscos psicossociais.

COMO SE ADEQUAR À NR-01 EM 2025?

Os empregadores devem seguir os seguintes passos para garantir a conformidade:

1️⃣ Identificar os riscos psicossociais dentro do ambiente de trabalho. 2️⃣ Elaborar o PGR (caso seja obrigatório para sua empresa ou propriedade rural). 3️⃣ Adotar medidas preventivas, como treinamentos e melhorias no ambiente organizacional. 4️⃣ Monitorar a saúde mental dos colaboradores, oferecendo suporte quando necessário. 5️⃣ Registrar e documentar todas as ações para evitar penalidades em fiscalizações.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA OU PRODUTOR RURAL NÃO SE ADEQUAR?

As empresas e produtores rurais que não cumprirem as exigências da NR-01 poderão sofrer multa e autuação em fiscalizações trabalhistas. Além disso, em caso de ações trabalhistas movidas por empregados alegando problemas de saúde mental relacionados ao trabalho, a empresa ou propriedade rural poderá ser responsabilizada civilmente.

CONCLUSÃO

As mudanças na NR-01 em 2025 reforçam a importância da gestão dos riscos psicossociais dentro das empresas e propriedades rurais. Todos os empregadores devem estar atentos à obrigatoriedade, especialmente aqueles com grau de risco 3 e 4.

Embora microempresas, pequenas empresas, MEIs e produtores rurais possuam algumas isenções, é essencial avaliar se há exposição a riscos para evitar problemas futuros. O ideal é buscar consultoria especializada para garantir a conformidade e proteger tanto a empresa quanto seus colaboradores.

🔹 Dúvidas sobre a adequação da sua empresa ou propriedade rural à NR-01? Entre em contato com o Escritório Líder e evite penalidades!

📢 Recomendamos que todas as empresas e produtores rurais procurem uma empresa especializada em saúde e segurança do trabalho para atender a essa nova obrigatoriedade e garantir conformidade com a legislação vigente.