Atualização garante isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3.036 mensais e corrige a defasagem provocada pelo novo salário mínimo.
O Governo Federal publicou no dia 14 de abril de 2025 a Medida Provisória nº 1.294/2025, promovendo uma importante atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025 e assegura que trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.036,00 permaneçam totalmente isentos do imposto.
Esse novo limite considera o desconto simplificado de R$ 528,00 sobre a base de cálculo do IR e acompanha o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, o que representa duas vezes o salário mínimo nacional.
✅ O que mudou na tabela do IR?
A nova tabela mantém o modelo progressivo, no qual a alíquota aumenta conforme o valor da renda mensal. A principal alteração foi na faixa de isenção, ajustada para manter a política de não tributar quem recebe até dois salários mínimos.
📊 Tabela Progressiva Mensal – Vigente a partir de maio/2025:
Faixa de rendimento mensal | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
💡 Importante: o limite de R$ 3.036,00 considera a aplicação do desconto automático de R$ 528,00, previsto pela Lei nº 14.663/2023, o que faz com que rendas brutas até esse valor não resultem em imposto a pagar.
🔍 Como isso impacta o trabalhador?
A nova tabela beneficia especialmente os trabalhadores de baixa renda, que não sofrerão retenção de imposto na fonte. Com o reajuste do salário mínimo, essa medida evita que a faixa isenta perdesse eficácia, corrigindo distorções e mantendo o alívio fiscal para quem mais precisa.
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