Nova Tabela do IRPF 2025: Quem Está Isento a Partir de Maio?

Atualização garante isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3.036 mensais e corrige a defasagem provocada pelo novo salário mínimo.

O Governo Federal publicou no dia 14 de abril de 2025 a Medida Provisória nº 1.294/2025, promovendo uma importante atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025 e assegura que trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.036,00 permaneçam totalmente isentos do imposto.

Esse novo limite considera o desconto simplificado de R$ 528,00 sobre a base de cálculo do IR e acompanha o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, o que representa duas vezes o salário mínimo nacional.


✅ O que mudou na tabela do IR?

A nova tabela mantém o modelo progressivo, no qual a alíquota aumenta conforme o valor da renda mensal. A principal alteração foi na faixa de isenção, ajustada para manter a política de não tributar quem recebe até dois salários mínimos.

📊 Tabela Progressiva Mensal – Vigente a partir de maio/2025:

Faixa de rendimento mensalAlíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

💡 Importante: o limite de R$ 3.036,00 considera a aplicação do desconto automático de R$ 528,00, previsto pela Lei nº 14.663/2023, o que faz com que rendas brutas até esse valor não resultem em imposto a pagar.


🔍 Como isso impacta o trabalhador?

A nova tabela beneficia especialmente os trabalhadores de baixa renda, que não sofrerão retenção de imposto na fonte. Com o reajuste do salário mínimo, essa medida evita que a faixa isenta perdesse eficácia, corrigindo distorções e mantendo o alívio fiscal para quem mais precisa.


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