Fim da escala 6×1: guia completo para empregadores e trabalhadores sobre a nova jornada

Por Getson Dhein

Na noite de 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a PEC 221/2019, em dois turnos e por 75 votos a 1. A proposta acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil. É a maior mudança na duração do trabalho desde a Constituição de 1988. Ela vai mudar a rotina de milhões de trabalhadores e mexer com a folha de pagamento, as escalas e o planejamento de praticamente todas as empresas, do comércio à indústria, dos prestadores de serviço ao agro.

Preparamos este guia para os dois lados da relação de trabalho: para o empregador, que precisa adaptar a empresa, e para o trabalhador, que precisa conhecer os novos direitos. Aqui você entende exatamente o que foi aprovado, quando cada regra começa a valer e o que cada um deve observar.

Resumo em 1 minuto

  • Jornada semanal máxima: cai de 44 horas para 42 horas e, depois, para 40 horas.
  • Jornada diária: continua com limite de até 8 horas, com possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva.
  • Descanso: passam a ser 2 dias de descanso semanal remunerado (escala 5×2), um deles preferencialmente aos domingos.
  • Salário: não pode haver redução de salário nem de piso da categoria.
  • Prazos: as 42 horas e as 2 folgas entram 60 dias após a promulgação; as 40 horas, 14 meses após a promulgação.
  • Horas extras e banco de horas: continuam permitidos.
  • MEI, ME e EPP: uma lei complementar ainda vai definir regras de transição específicas.

O que foi aprovado e qual é o próximo passo

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leo Prates. Ele reuniu a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, que originalmente previa 36 horas, e a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton, que previa a escala 4×3. A tramitação foi a seguinte:

  • 27/05/2026: aprovação na Câmara dos Deputados, em dois turnos (461 votos a 19 no segundo turno).
  • 02/09/2026: aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
  • 14/10/2026: aprovação no Plenário do Senado, em dois turnos, por 75 votos a 1.

Como o Senado manteve integralmente o texto da Câmara, a proposta não volta para os deputados. Por ser emenda constitucional, não depende de sanção do Presidente da República. Ela será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Importante: a data de promulgação e publicação no Diário Oficial da União é o “marco zero” de todos os prazos. Nada muda hoje. Até a primeira etapa, continua valendo a regra atual de 44 horas semanais.

Cronograma da transição

EtapaQuando começaJornada semanal máximaDescanso semanal remunerado
Regra atualAté 60 dias após a promulgação44 horas1 dia
Fase 160 dias após a promulgação42 horas2 dias
Fase 2 (definitiva)14 meses após a promulgação40 horas2 dias

Exemplo ilustrativo: se a emenda for promulgada no final de outubro de 2026, a Fase 1 começaria no final de dezembro de 2026 e a Fase 2, por volta de dezembro de 2027. Os prazos são contados em meses, conforme o texto aprovado. As datas exatas só serão conhecidas com a publicação no Diário Oficial, e vamos atualizar este artigo assim que isso ocorrer.

Atenção às convenções coletivas: cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com as novas regras perdem a validade já no início da Fase 1. Por isso, muitas categorias precisarão renegociar seus instrumentos coletivos nos próximos 60 dias.

Como fica a jornada na prática

A conta das 40 horas

Na regra definitiva, a conta é simples: 5 dias de trabalho × 8 horas = 40 horas semanais, com 2 dias de descanso remunerado.

Os dois dias de folga não precisam ser consecutivos e não precisam ser obrigatoriamente sábado e domingo. A exigência é que um deles seja, preferencialmente, no domingo. As regras já existentes para setores específicos continuam valendo, como as normas próprias do comércio sobre trabalho aos domingos.

A Fase 1 (42 horas) exige atenção

Com o limite de 8 horas por dia e 5 dias de trabalho, a conta fecha em 40 horas, e não em 42. Para usar as 42 horas permitidas na Fase 1, será preciso compensação de jornada autorizada em acordo ou convenção coletiva. O texto prevê justamente isso: durante a transição, a negociação coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir as 42 horas, respeitando os 2 dias de descanso.

Na prática, sem negociação coletiva, muitas empresas já terão que operar na Fase 1 com uma lógica muito próxima das 40 horas.

E a escala 6×1 deixa de existir completamente?

Como regra, sim. Excepcionalmente, um acordo ou convenção coletiva poderá organizar o repouso de outra forma, com duas condições: média de dois dias de descanso por semana dentro do mês-calendário e pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, aquela escala fixa de segunda a sábado, com folga apenas no domingo, não poderá mais ser o padrão, e qualquer arranjo diferente dependerá de negociação coletiva. Atividades que funcionam aos finais de semana precisarão organizar suas equipes dentro desses novos limites.

Exemplos de escalas possíveis (Fase 2, 40 horas)

Tipo de empresaModelo de escalaObservação
Indústria / escritórioSegunda a sexta, 8h por diaFolgas no sábado e domingo
Comércio que abre aos sábados5 dias de 8h, com folgas em revezamentoGarantir 2 folgas semanais e respeitar as regras de domingo do comércio
Operação contínua (7 dias)Equipes em revezamento 5×2Planejar o quadro de pessoal para cobrir todos os dias
Atividades com escalas especiais12×36, turnos de 6hMantidos, conforme regulamentação e negociação do setor

Setores e situações com regras próprias

  • Escala 12×36: pode ser mantida, mas dependerá de regulamentação por lei específica e de negociação de cada setor.
  • Turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas: ficam preservados.
  • Serviços essenciais e contínuos (saúde, segurança, transporte, limpeza urbana): poderão adotar regimes próprios de compensação e distribuição de folgas por acordo ou convenção coletiva, respeitados os descansos mínimos e os 2 dias de descanso.
  • Regimes diferenciados por categoria: a PEC permite que leis ordinárias criem regras específicas para atividades que exigem outra organização do trabalho, respeitados os limites constitucionais. O próprio relator no Senado reconheceu que esses pontos precisarão ser regulamentados com rapidez.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos: não haverá redução proporcional automática dessas jornadas. Mesmo assim, passa a valer a garantia dos 2 dias de descanso semanal remunerado, observadas as regras específicas de cada atividade.
  • Empregados com diploma superior e alta remuneração: o texto afasta as regras de duração e controle de jornada para quem tiver diploma de nível superior e ganhar 2,5 vezes ou mais o teto do INSS (RGPS). Ficam de fora dessa exceção os casos em que o empregador conceder o controle ou houver previsão em norma coletiva. Mesmo para esses empregados, o direito ao repouso continua protegido. A exceção não vale para empregados públicos da administração direta e indireta, e eventuais controvérsias serão decididas pela Justiça do Trabalho.
  • Contratos com a Administração Pública:
    • Contratos vigentes na data da publicação que envolvam emprego direto de mão de obra terão regra própria.
    • A redução da jornada fica vinculada ao aditamento do contrato, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano da publicação. Vencido esse prazo, a redução passa a valer mesmo sem aditivo.
    • Aditivos formalizados nos dois primeiros meses devem respeitar os marcos de vigência da emenda.
    • A regra alcança também concessões, permissões, parcerias público-privadas (PPPs) e outros instrumentos previstos no texto.
  • Empregados rurais: a Constituição garante os direitos do artigo 7º igualmente a trabalhadores urbanos e rurais. Por isso, propriedades e empresas do agro também precisam se planejar, especialmente nos períodos de plantio e colheita, usando bem o banco de horas, a compensação e os contratos de safra.
  • Empregados domésticos: a limitação de jornada da Constituição também se aplica aos domésticos, de modo que a tendência é que a nova regra os alcance. Recomendamos aguardar a promulgação e eventuais orientações oficiais antes de qualquer alteração.

MEI, microempresas e empresas de pequeno porte

O texto aprovado prevê que uma lei complementar poderá criar medidas temporárias de transição para reduzir o impacto da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Durante as negociações na Câmara, foram discutidas medidas como permitir que o MEI contrate dois empregados (hoje é apenas um) e reajustar os limites de enquadramento no Simples Nacional. Essas medidas, porém, não estão no texto da PEC. Elas dependem da futura lei complementar, que ainda não existe.

Nossa recomendação: não existe dispensa automática das novas obrigações para os pequenos negócios. Enquanto essa lei não for aprovada, o pequeno empresário deve se planejar considerando que a regra geral (42h e depois 40h) será aplicada.

O que muda para o trabalhador

Para quem trabalha com carteira assinada, a mudança traz ganhos concretos na rotina e no bolso:

  • Mais um dia de descanso remunerado: passam a ser 2 dias de folga por semana, um deles preferencialmente no domingo. As folgas não precisam ser consecutivas.
  • Menos horas, mesmo salário: a jornada cai de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas, sem redução de salário ou do piso da categoria. Quem recebe por hora não pode ter a remuneração total reduzida.
  • Hora extra mais valorizada: como o valor da hora aumenta, a hora extra também fica maior (veja a simulação mais abaixo). Ela passa a contar a partir de 42 horas na Fase 1 e de 40 horas na Fase 2.
  • Redução automática: o trabalhador não precisa assinar nenhum documento para ter direito à nova jornada. Desconfie de qualquer pedido para abrir mão do direito ou aceitar redução de salário por causa da mudança.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos: não terá nova redução de horas, mas passa a ter garantidos os 2 dias de descanso.
  • Trabalhadores rurais e domésticos: os direitos de jornada da Constituição alcançam essas categorias, e a tendência é que também sejam beneficiados.

Atenção: até o início da Fase 1 (60 dias após a promulgação), continua valendo a regra atual de 44 horas e 1 folga semanal.

Checklist do trabalhador

  1. Acompanhe a data de promulgação, que define quando a nova regra começa.
  2. Confira sua escala a partir da Fase 1: devem constar 2 dias de descanso por semana.
  3. Confira o holerite: o salário não pode diminuir, e as horas extras devem ser calculadas sobre o novo limite.
  4. Acompanhe seu sindicato: muitas convenções coletivas serão renegociadas nesse período.
  5. Guarde os registros de ponto. Em caso de dúvida, procure o RH da empresa ou o sindicato da categoria.

Salário, horas extras e banco de horas

Não pode haver redução de salário

A PEC determina que a redução da jornada e o aumento do descanso valem para os contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proteção abrange também os pisos salariais.

O valor da hora de trabalho aumenta

Como o salário fica igual e as horas diminuem, o valor da hora sobe. Na prática, o divisor usado para calcular o salário-hora tende a mudar:

Jornada semanalDivisor mensalSalário de R$ 2.200,00: valor da horaHora extra com 50%
44 horas (atual)220R$ 10,00R$ 15,00
42 horas (Fase 1)210R$ 10,48R$ 15,71
40 horas (Fase 2)200R$ 11,00R$ 16,50

A passagem de 44 para 40 horas representa um aumento de cerca de 10% no custo da hora trabalhada. Esse aumento reflete em horas extras, adicional noturno, DSR sobre variáveis e demais verbas calculadas por hora.

Para o empregado horista, a garantia de não redução salarial significa que o valor da hora precisará ser ajustado para que a remuneração total não diminua.

Horas extras e banco de horas continuam

A realização de horas extras e o banco de horas continuam permitidos. O que muda é o ponto de partida: na Fase 1, é hora extra o que passar de 42 horas; na Fase 2, o que passar de 40 horas. Valem sempre os limites legais e as regras de compensação previstas em acordo ou convenção coletiva.

O que muda nos contratos e documentos da empresa

Não será necessário fazer aditivo contratual individual para cada empregado: para os contratados pela CLT, a redução vale diretamente por força da Constituição. Mesmo assim, a empresa precisará revisar e atualizar:

  • o quadro de horários e as escalas de trabalho;
  • o regulamento interno e as políticas de RH;
  • os acordos individuais de compensação e de banco de horas que prevejam jornadas acima dos novos limites;
  • a configuração do sistema de controle de ponto;
  • as informações de jornada no eSocial (alteração contratual dos empregados);
  • os acordos e convenções coletivas, que deverão ser renegociados para se adequar às novas regras.

Checklist da empresa: o que fazer agora

  1. Mapear a jornada e a escala atual de todos os empregados.
  2. Simular o impacto financeiro na folha: valor da hora, horas extras, adicionais e eventual necessidade de novas contratações.
  3. Redesenhar as escalas para o modelo 5×2, já pensando nas duas fases.
  4. Conversar com o sindicato da categoria e avaliar a negociação de acordo coletivo para a transição, especialmente para aproveitar as 42 horas na Fase 1.
  5. Revisar os acordos de compensação e de banco de horas.
  6. Ajustar o ponto eletrônico e o eSocial dentro dos prazos.
  7. Rever preços e contratos com clientes, considerando o aumento do custo da mão de obra.
  8. Comunicar a equipe com clareza sobre as novas escalas e datas.
  9. Acompanhar a promulgação, a lei complementar para MEI/ME/EPP e as regulamentações de cada setor.

Pontos que ainda dependem de regulamentação

  • A lei complementar com as regras de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • As leis específicas para escalas especiais, como a 12×36, e para categorias com organização própria do trabalho.
  • A situação detalhada de quem já cumpre jornada inferior a 40 horas.
  • Outras propostas em tramitação no Congresso, como a PEC 12/2026, que prevê um regime de jornada flexível com pagamento por hora trabalhada. Por enquanto, é apenas uma proposta, sem aprovação.

Conclusão

O fim da escala 6×1 é uma realidade e o prazo de adaptação é curto: a primeira etapa começa apenas 60 dias após a promulgação.

Para os trabalhadores, a mudança significa mais tempo de descanso, saúde e convívio familiar, sem perda de renda.

Para empresas, condomínios e prestadores de serviços, exige planejamento:

  • revisar escalas e dimensionar equipes;
  • ajustar o controle de jornada e a folha de pagamento;
  • renegociar instrumentos coletivos e contratos;
  • nas operações contínuas, planejar a cobertura dos postos e os respectivos custos.

Com informação correta dos dois lados, a transição pode ser feita com segurança, sem conflitos e sem passivos trabalhistas.

O Escritório Líder tem mais de 55 anos de experiência e atende mais de 500 empresas em 9 estados. Estamos preparados para ajudar nessa adequação, com simulações de folha, revisão de escalas e jornadas, ajustes no eSocial e orientação completa sobre a nova legislação, para que empregadores e empregados tenham clareza sobre seus direitos e deveres.

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Este artigo foi elaborado com base no texto aprovado pelo Senado Federal em 14/10/2026 e será atualizado após a promulgação da Emenda Constitucional e a publicação das regulamentações. As informações têm caráter orientativo e não substituem a análise do caso concreto de cada empresa.