Faltas Justificadas do Trabalhador: Guia Completo

1. Introdução

As faltas justificadas são aquelas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em Acordos Coletivos (ACTs) ou Convenções Coletivas (CCTs), garantindo ao trabalhador o direito de se ausentar sem prejuízo salarial ou impacto no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Cada tipo de falta possui critérios específicos para a contagem e documentação necessária. A seguir, explicamos detalhadamente as situações de faltas justificadas e como devem ser aplicadas.


2. Tipos de Faltas Justificadas

2.1. Falecimento

Duração: 2 dias consecutivos.
Início da Contagem: Começa no primeiro dia útil após o falecimento. Se o falecimento ocorrer em um domingo ou feriado, a contagem inicia no próximo dia útil.

Familiares que dão direito à licença:

  • Cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a) legalmente;
  • Ascendentes (pais, avós);
  • Descendentes (filhos, netos);
  • Irmãos;
  • Dependente registrado na CTPS (apesar da revogação tácita da previsão de dependente).

🔍 Observação: O ACT ou CCT pode prever períodos maiores ou incluir outros familiares, como sogros e tios.


2.2. Casamento (Licença-Gala)

Duração: 3 dias consecutivos.
Início da Contagem: A partir do primeiro dia útil após a cerimônia, caso esta ocorra em um final de semana ou feriado.

Exemplo 1:

  • Casamento na sexta-feira à noite. Dias de ausência: segunda, terça e quarta-feira.

Exemplo 2:

  • Casamento no sábado com expediente. Dias de ausência: sábado, segunda e terça-feira.

🔍 Observação: O direito é válido para casamento civil e religioso, mas deve ser utilizado em apenas um dos momentos. A união estável pode ser equiparada ao casamento para fins de licença-gala, dependendo do entendimento adotado pela empresa.


2.3. Nascimento de Filho (Licença-Paternidade)

Duração: 5 dias consecutivos (ou 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã).
Início da Contagem: A partir do primeiro dia útil após o nascimento.

Exemplo:

  • Bebê nasce na sexta-feira. As faltas justificadas serão de segunda a sexta-feira da semana seguinte.

2.4. Doação de Sangue

Duração: 1 dia a cada 12 meses.
Início da Contagem: A falta é justificada no dia da doação.

🔍 Importante: Caso a doação ocorra em um dia não útil, cabe ao empregador decidir se a falta será compensada em outro dia útil.


2.5. Alistamento Eleitoral

Duração: Até 2 dias, consecutivos ou não.
Comprovação: Apresentação de comprovante da Justiça Eleitoral.


2.6. Serviço Militar

Duração: Pelo tempo necessário para cumprir as exigências do serviço militar.
Comprovação: Apresentação de certificado ou documento emitido pelas Forças Armadas.

Exemplo:

  • O trabalhador participa da cerimônia do “Dia do Reservista”. A falta é justificada.

2.7. Exame Vestibular ou ENEM

Duração: A falta é justificada apenas nos dias de prova.
Comprovação: Apresentação de declaração emitida pela instituição organizadora do exame.


2.8. Comparecimento em Juízo

Duração: Pelo tempo necessário.
Comprovação: Apresentação de declaração judicial.


2.9. Acompanhamento Pré-Natal

Duração: Até 6 consultas ou exames durante a gravidez da esposa ou companheira.
Comprovação: Atestado médico de acompanhamento.


2.10. Acompanhamento Médico de Filhos

Duração: 1 dia por ano para filhos de até 6 anos.
Comprovação: Atestado ou declaração médica.

🔍 Observação: ACTs e CCTs podem prever condições mais vantajosas. O empregador pode, por liberalidade, abonar faltas adicionais.


2.11. Exames Preventivos de Câncer

Duração: Até 3 dias ao ano.
Comprovação: Atestado médico detalhando o procedimento realizado.


2.12. Consultas Odontológicas

Base Legal:

  • O artigo 6º, inciso III da Lei nº 5.081/66 garante ao cirurgião-dentista o poder de emitir atestados com a mesma validade de um atestado médico.

Requisitos do Atestado Odontológico:

  • Nome e CRO do dentista;
  • Data de emissão;
  • Período de afastamento;
  • Assinatura e carimbo do profissional.

Exemplo:

  • O trabalhador passa por um procedimento odontológico e recebe um atestado para se ausentar no dia. A falta é justificada.

🔍 Procedimentos Estéticos: A ausência para tratamentos puramente estéticos pode ser justificada, caso haja incapacidade temporária comprovada por atestado.


3. Faltas por Calamidade Pública

A legislação não prevê expressamente faltas por calamidades públicas, mas o bom senso e recomendações do MPT indicam que essas ausências sejam abonadas.

Exemplo:

  • Durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, o MPT recomendou que empregadores considerassem essas faltas justificadas.

4. Atestados e Declarações

4.1. Atestados Médicos

Devem ser aceitos, desde que contenham:

  • Nome e CRM do médico;
  • Data de emissão;
  • Período de afastamento;
  • Assinatura e carimbo (ou assinatura digital).

🔍 CID: O código da doença (CID) é opcional e depende de autorização do paciente.

4.2. Declarações de Comparecimento

As declarações de comparecimento justificam ausências parciais, mas cabe ao empregador decidir se irá abonar a ausência.


5. Faltas para Professores

Professores de estabelecimentos particulares têm direito a 9 dias consecutivos para casamento ou falecimento de cônjuge, pais ou filhos, conforme o artigo 320 da CLT.


6. Reflexos no Contrato de Trabalho

Faltas justificadas não afetam o salário, cálculo de férias, 13º salário ou DSR.


7. Consultoria Especializada

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