Faltam 29 Dias! Declare seu Imposto de Renda 2025 com segurança e evite multas

O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2025 se encerra em 30 de maio. Veja quem está obrigado a declarar, entenda os prazos, e saiba como apoiar projetos sociais através da sua declaração.

O Escritório Líder, localizado na Rua Adolfo Kepler, 35 Bairro Parque Moinho Velho, em Panambi/RS, alerta seus clientes e contribuintes em geral: o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 está se aproximando do fim!
Faltam apenas 29 dias — o prazo final é 30 de maio de 2025.

Evite correrias de última hora e riscos de multa! Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo com total segurança e responsabilidade.
📞 Ligue para (55) 3375-3450 ou fale conosco pelo WhatsApp: (55) 9 9192-0271.


Quem está obrigado a declarar em 2025?

De acordo com a Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  4. Teve, em 31/12/2024, posse ou propriedade de bens ou direitos (como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.) de valor superior a R$ 800.000,00.
  5. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
  6. Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
  7. Atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
  8. Apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, que passaram a ser declarados anualmente.

📅 Prazos importantes:

  • Entrega da declaração: até 30/05/2025
  • Pagamento da 1ª cota ou cota única: também até 30/05/2025
  • Restituição: o cronograma começa em 30/05/2025, para quem entregar antes e estiver na fila de prioridade.

💡 Dica valiosa: Faça doações e incentive sua comunidade!

Se você optar pelo modelo completo da declaração, ainda pode doar até 3% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso da sua cidade.
Essas doações são sem custo adicional, pois são abatidas do valor que seria pago à Receita Federal.

É uma forma de transformar o seu imposto em cidadania e ação social, investindo diretamente no seu município.


⚠️ Atenção à multa por atraso!

Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


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