Empresas Optantes pelo Simples Nacional: Enquadramento no Sublimite Estadual e Federal em 2025

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O limite máximo de faturamento anual para as empresas optantes é de R$ 4,8 milhões, aplicável para a apuração de tributos federais.

Impacto do Excedente do Sublimite Estadual em 2025

Além do limite federal, existe um sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para a apuração do ICMS (estadual) e ISS (municipal). As regras são as seguintes:

  • Excedente de até 20% do sublimite estadual (faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões):
    • Continuam no Simples Nacional até o final de 2024, mas deixam de apurar ICMS e ISS no regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • Excedente superior a 20% do sublimite estadual (faturamento superior a R$ 4,32 milhões):
    • A apuração de ICMS e ISS pelas regras do Simples Nacional será interrompida já no mês seguinte à ultrapassagem do sublimite.

Impacto da Ultrapassagem do Limite Federal de R$ 4,8 Milhões

Caso a empresa ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, perderá o direito de permanecer no Simples Nacional para a apuração de todos os tributos (federais, estaduais e municipais), observando as seguintes obrigações:

  • Desenquadramento:
    A empresa será excluída do Simples Nacional e passará a ser tributada no regime de lucro real ou lucro presumido a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Obrigações acessórias:
    A empresa deverá:
    • Emitir corretamente documentos fiscais segundo o novo regime;
    • Apresentar declarações como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e EFD (Escrituração Fiscal Digital);
    • Recolher o ICMS, ISS e tributos federais nos prazos previstos nos regulamentos correspondentes.

Resumo das Regras para 2025

  • Limite para tributos federais: R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
  • Sublimite estadual (ICMS e ISS): R$ 3,6 milhões.
  • Excedente até 20% do sublimite estadual: ICMS e ISS serão apurados fora do Simples a partir do ano seguinte (2025).
  • Excedente superior a 20%: ICMS e ISS serão apurados fora do Simples já no mês seguinte.
  • Faturamento superior a R$ 4,8 milhões: Desenquadramento total do Simples Nacional e migração para outro regime tributário em 1º de janeiro do ano seguinte.

Planejamento e Monitoramento para 2025

O acompanhamento contínuo do faturamento ao longo do ano é essencial para evitar desenquadramentos e garantir a adequação ao regime tributário ideal.


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  • Simulações de cenários tributários, considerando lucro real, presumido e Simples Nacional;
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