Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025: Tudo o que você precisa saber

O Escritório Líder, com mais de 50 anos de tradição em Panambi/RS, localizado na Rua Adolfo Kepler, nº 35, Bairro Parque Moinho Velho, reforça seu compromisso em orientar pessoas físicas, empresários e produtores rurais na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quem deve declarar o IRPF em 2025;
  • O prazo de entrega;
  • As multas por atraso;
  • Quais são as deduções permitidas;
  • Limites para doações incentivadas;
  • E muito mais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, deve apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025 quem, no ano-calendário de 2024:

I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

IV – Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
  • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

VI – Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;

VII – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2024;

VIII – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, conforme art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

IX – Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme art. 8º da Lei nº 14.754/2023;

X – É titular de trust ou de contratos regidos por lei estrangeira com características similares, conforme arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;

XI – Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.754/2023;

XII – Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades e aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.

Qual o prazo para entrega da declaração?

O prazo de entrega da Declaração do IRPF 2025 é de 17 de março até 30 de maio de 2025**. É importante não deixar para a última hora e evitar erros ou omissões que podem levar à malha fina.

Multa por atraso na entrega

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa com:

  • Valor mínimo de R$ 165,74;
  • Valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

Essa multa aplica-se inclusive no caso de declaração que não resulte em imposto devido.

Deduções permitidas na declaração

As deduções são importantes para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Veja os principais tipos e limites conforme atualização pela IN RFB nº 2.255/2025:

👥 Dependentes

  • R$ 2.275,08 por dependente declarado.

🏫 Despesas com educação

  • Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (titular e dependentes).

🩺 Despesas médicas e odontológicas

  • Sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas.

💼 Planos de saúde

  • Também entram como despesas médicas dedutíveis, sem teto.

🌟 Doações aos Fundos da Criança, Adolescente e Idoso

  • O contribuinte pode optar por:
    • Fazer doações durante o ano de 2024 diretamente aos fundos registrados e deduzir até 6% do imposto devido (limitado entre todos os tipos de doações incentivadas);
    • Ou realizar a doação diretamente na declaração, até 3% para o Fundo da Criança e Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso, totalizando também até 6% do imposto devido.

📅 Previdência privada (PGBL)

  • Dedutível até o limite de 12% da renda tributável anual.

👨‍💼 Pensão alimentícia judicial

  • Integralmente dedutível, desde que prevista em decisão judicial ou acordo homologado.

💰 INSS do empresário e trabalhador

  • As contribuições pagas ao INSS (autônomo, contribuinte individual, MEI, etc.) também são dedutíveis.

Restituição do Imposto de Renda

De acordo com o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2025, a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 será realizada em cinco lotes mensais, conforme o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

Prioridade na restituição

O cronograma de restituição respeitará as prioridades legais previstas na IN RFB nº 2.255/2025, sendo:

  • Idosos com 60 anos ou mais, sendo prioritários os maiores de 80 anos;
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e/ou pela restituição via PIX com chave CPF.

Como o Escritório Líder pode ajudar

Com experiência em diversos segmentos empresariais, pessoas físicas e produtores rurais, o Escritório Líder está à disposição para realizar sua declaração com segurança, responsabilidade e dentro dos prazos legais.

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