Contribuições Patronais e dos Empregados: O que sua Empresa precisa saber

O tema das contribuições assistenciais tem despertado atenção no meio empresarial, principalmente após decisões recentes do TST – Tribunal Superior do Trabalho que reforçam a importância do correto entendimento e cumprimento das obrigações sindicais.

Neste artigo, o Escritório Líder esclarece os principais pontos que você — empresário ou responsável pelo RH — precisa saber para evitar riscos e garantir a regularidade trabalhista da sua empresa.


Contribuição Assistencial Patronal: É Obrigatória?

Sim, desde que esteja prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo, e seja respeitado o direito de oposição.

Isso significa que todas as empresas da categoria, mesmo aquelas não filiadas ao sindicato patronal, devem:

  • 📌 Verificar as cláusulas da CCT ou acordo coletivo relacionadas à contribuição assistencial;
  • ⏰ Atentar-se aos prazos de oposição, caso optem por não pagar.

🔺 Atenção: A falta de pagamento sem manifestação dentro do prazo pode resultar em cobranças futuras pelo sindicato.

Caso a sua empresa opte pelo pagamento, será necessário solicitar o boleto diretamente ao sindicato patronal.


Contribuições Assistenciais dos Empregados: O Que Diz a Lei?

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou definido que a contribuição assistencial pode ser descontada dos salários de todos os empregados, independentemente de filiação sindical, desde que não apresentem carta de oposição dentro do prazo previsto.

O que a empresa deve fazer?

  • 💼 Realizar o desconto da contribuição, nos casos previstos na convenção ou acordo coletivo;
  • Respeitar o direito de oposição do empregado, sem interferência.

⚠ Práticas que a empresa NÃO pode adotar:

🚫 Induzir empregados a apresentarem oposição ao desconto;
🚫 Disponibilizar modelos de carta de oposição.

Essas condutas podem ser consideradas práticas antissindicais, sujeitando a empresa a sanções legais.


E as outras Contribuições Sindicais?

As demais contribuições — como sindical, confederativa e outras — permanece facultativas, ou seja:

🔸 Só podem ser cobradas dos empregados filiados ao sindicato;
🔸 Ou daqueles que autorizarem expressamente o desconto.


Recomendações Finais

Empresas: Verifiquem atentamente as cláusulas das convenções ou acordos coletivos referentes às contribuições patronais e assistenciais.

Prazo de oposição: Fiquem atentos para evitar cobranças futuras ou passivos trabalhistas inesperados.

📣 Assessoria especializada: Consulte o Escritório Líder para esclarecer dúvidas ou conduzir os procedimentos com segurança e respaldo legal.


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