Contratação de Aprendiz: Regras e Obrigações para Empresas

A contratação de aprendizes é uma exigência legal para empresas de médio e grande porte, visando à qualificação profissional de jovens e sua inserção no mercado de trabalho. Confira as principais regras sobre essa obrigatoriedade e as providências que sua empresa deve adotar.

Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes

De acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 51 do Decreto nº 9.579/2018, o artigo 62 da Instrução Normativa MTP nº 002/2021 e o artigo 66 da Portaria nº 3.872/2023, as empresas com pelo menos sete empregados estão obrigadas a contratar aprendizes em um percentual equivalente a 5% (mínimo) e 15% (máximo) do total de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.

A Instrução Normativa SIT nº 75, de 08/05/2009, estabelece as diretrizes de fiscalização para garantir o cumprimento dessa obrigação.

Empresas Dispensadas da Cota de Aprendizagem

Estão dispensadas da exigência de contratação de aprendizes:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não pelo Simples Nacional, com Receita Bruta Anual de até R$ 4.800.000,00;
  • Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.

Penalidades por Descumprimento da Legislação

As empresas que não cumprem a cota de aprendizagem podem ser penalizadas com:

  1. Lavratura de Auto de Infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e aplicação de multa administrativa;
  2. Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode adotar medidas como:
    • Formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
    • Instauração de inquérito administrativo;
    • Ajuizamento de Ação Civil Pública, caso persista o descumprimento.

Instituições Habilitadas para Cursos de Aprendizagem

Os cursos de formação de aprendizes devem ser ministrados por entidades qualificadas, como:

  • SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
  • SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
  • SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

Providências para Empresas Obrigadas a Ter Aprendizes

Se sua empresa se enquadra na obrigatoriedade da contratação de aprendizes, é essencial seguir os seguintes passos:

  1. Verificar o quantitativo de aprendizes obrigatórios, com base no número de empregados sujeitos à cota, conforme informado no eSocial.
  2. Buscar uma instituição qualificada (SENAI, SENAC, SENAR, etc.) para identificar aprendizes disponíveis ou indicar um jovem interessado no programa.
  3. Registrar o aprendiz na Carteira de Trabalho Digital, observando todas as regras previstas na CLT.

A contratação de aprendizes é uma oportunidade para contribuir com a capacitação profissional de jovens e, ao mesmo tempo, garantir conformidade com a legislação trabalhista.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte para o cumprimento dessa obrigação, entre em contato com o Escritório Líder. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa!