A contratação de aprendizes é uma exigência legal para empresas de médio e grande porte, visando à qualificação profissional de jovens e sua inserção no mercado de trabalho. Confira as principais regras sobre essa obrigatoriedade e as providências que sua empresa deve adotar.
Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes
De acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 51 do Decreto nº 9.579/2018, o artigo 62 da Instrução Normativa MTP nº 002/2021 e o artigo 66 da Portaria nº 3.872/2023, as empresas com pelo menos sete empregados estão obrigadas a contratar aprendizes em um percentual equivalente a 5% (mínimo) e 15% (máximo) do total de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
A Instrução Normativa SIT nº 75, de 08/05/2009, estabelece as diretrizes de fiscalização para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Empresas Dispensadas da Cota de Aprendizagem
Estão dispensadas da exigência de contratação de aprendizes:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não pelo Simples Nacional, com Receita Bruta Anual de até R$ 4.800.000,00;
- Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.
Penalidades por Descumprimento da Legislação
As empresas que não cumprem a cota de aprendizagem podem ser penalizadas com:
- Lavratura de Auto de Infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e aplicação de multa administrativa;
- Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode adotar medidas como:
- Formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Instauração de inquérito administrativo;
- Ajuizamento de Ação Civil Pública, caso persista o descumprimento.
Instituições Habilitadas para Cursos de Aprendizagem
Os cursos de formação de aprendizes devem ser ministrados por entidades qualificadas, como:
- SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
- SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
- SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Providências para Empresas Obrigadas a Ter Aprendizes
Se sua empresa se enquadra na obrigatoriedade da contratação de aprendizes, é essencial seguir os seguintes passos:
- Verificar o quantitativo de aprendizes obrigatórios, com base no número de empregados sujeitos à cota, conforme informado no eSocial.
- Buscar uma instituição qualificada (SENAI, SENAC, SENAR, etc.) para identificar aprendizes disponíveis ou indicar um jovem interessado no programa.
- Registrar o aprendiz na Carteira de Trabalho Digital, observando todas as regras previstas na CLT.
A contratação de aprendizes é uma oportunidade para contribuir com a capacitação profissional de jovens e, ao mesmo tempo, garantir conformidade com a legislação trabalhista.
Caso tenha dúvidas ou precise de suporte para o cumprimento dessa obrigação, entre em contato com o Escritório Líder. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa!