Cesta básica, refeitório e vale-alimentação podem virar encargo: prazo do recadastramento no PAT termina em 9 de novembro

Por Getson Dhein

Sua empresa fornece cesta básica, mantém refeitório ou paga vale-refeição e vale-alimentação em cartão? Então você tem até 9 de novembro de 2026 para refazer o cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Quem perder o prazo será excluído automaticamente do programa.

A exigência vem da Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 10 de setembro de 2026. Ela obriga todos os cadastrados no PAT, empresas e nutricionistas, a refazer integralmente o cadastro em um novo sistema. Os dados do sistema antigo não serão aproveitados.

Parece uma simples burocracia, mas não é. O cadastro no PAT é o que dá segurança jurídica para que a alimentação fornecida ao trabalhador não seja tratada como salário. Sem ele, a empresa fica mais exposta a cobranças de INSS e FGTS e a reflexos em verbas trabalhistas.

O que diz a Portaria MTE nº 1.599/2026

O MTE lançou um novo sistema de gestão do PAT e fixou prazo de 60 dias para o recadastramento de todos os usuários. Os pontos principais:

  • Prazo final: 9 de novembro de 2026 (60 dias contados da publicação, em 10/09/2026).
  • Onde fazer: no novo sistema, em novopat.trabalho.gov.br, com acesso exclusivo pela conta gov.br.
  • O que fazer: recadastramento integral dos dados. Não há migração automática do sistema antigo.
  • Consequência: quem não se recadastrar no prazo será excluído automaticamente do PAT.
  • Depois da exclusão: a empresa pode pedir nova inscrição a qualquer tempo, mas fica sujeita às regras vigentes no novo sistema e sem a proteção no período em que ficou de fora.

Quem precisa se recadastrar

A obrigação alcança todos que já têm cadastro no PAT, em quatro categorias:

  • Empresa beneficiária: a empresa que oferece alimentação aos empregados, seja cesta básica, refeitório próprio, refeição entregue no local ou cartão de vale-refeição/vale-alimentação.
  • Empresa fornecedora: quem fornece a alimentação, como restaurantes terceirizados que operam refeitórios, cozinhas industriais e fornecedores de cestas de alimentos.
  • Empresa facilitadora: as operadoras de cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
  • Nutricionista: o profissional responsável técnico pela execução do programa na empresa.

Atenção, nutricionistas: o PAT exige um nutricionista responsável técnico, que zela pela qualidade nutricional da alimentação oferecida. O profissional também precisa se recadastrar no novo sistema. Se o nutricionista ficar de fora, o vínculo técnico com as empresas que ele atende fica comprometido.

Não basta a sua empresa estar em dia. O benefício funciona em cadeia: a empresa beneficiária, o restaurante que opera o refeitório, a operadora do cartão e o nutricionista precisam estar regulares. Vale confirmar com cada parceiro se o recadastramento dele também foi feito.

O que sua empresa pode perder

A alimentação fornecida dentro do PAT não tem natureza salarial. Essa é a regra da Lei nº 6.321/1976, que criou o programa. Fora dele, a proteção fica mais frágil e o risco de autuação e de ações trabalhistas aumenta.

Contribuições previdenciárias (INSS)

A Lei nº 8.212/1991 (art. 28, § 9º, alínea “c”) exclui do salário de contribuição a alimentação fornecida de acordo com o PAT. Com o cadastro regular, a empresa tem base legal expressa para não recolher a contribuição patronal, o RAT e as contribuições a terceiros sobre esses valores.

FGTS

A lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º) segue as mesmas exclusões da lei previdenciária. Se a alimentação passar a ser considerada salário, o depósito de 8% também passa a ser exigido.

Verbas trabalhistas

Na Justiça do Trabalho, o entendimento consolidado é de que a refeição fornecida por força do contrato de trabalho tem caráter salarial (Súmula 241 do TST). A adesão ao PAT afasta essa natureza (Orientação Jurisprudencial 133 da SDI-1 do TST).

Se a alimentação for tratada como salário, ela gera reflexos em:

  • férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • horas extras e adicionais;
  • aviso prévio e verbas rescisórias;
  • depósitos e multa de 40% do FGTS.

E a Reforma Trabalhista? Desde 2017, o art. 457, § 2º, da CLT diz que o auxílio-alimentação, desde que não seja pago em dinheiro, não integra a remuneração. Isso ajudou, mas não elimina o risco. Pagamentos em dinheiro, períodos anteriores à reforma, convenções coletivas e divergências de fiscalização continuam gerando discussões. O cadastro no PAT é a camada extra de segurança que encerra essas dúvidas.

Imposto de renda (empresas do Lucro Real)

As empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir do IRPJ devido parte das despesas com o PAT, dentro dos limites legais. Se for excluída do programa, a empresa perde esse incentivo fiscal.

O que fazer agora

Não deixe para a última semana. Sistemas novos costumam ficar congestionados perto do fim do prazo.

  1. Confirme se a empresa tem cadastro no PAT hoje e em qual categoria.
  2. Verifique se o responsável legal tem conta gov.br com nível de segurança suficiente para acessar o sistema.
  3. Acesse novopat.trabalho.gov.br e faça o recadastramento integral dos dados.
  4. Confira os dados do nutricionista responsável técnico e confirme que ele também se recadastrou.
  5. Peça ao restaurante que opera o refeitório, ao fornecedor das cestas e à operadora do cartão a confirmação do recadastramento deles.
  6. Guarde os comprovantes do recadastramento junto aos documentos trabalhistas da empresa.

Prazo final: 9 de novembro de 2026.

O Escritório Líder está à disposição

O recadastramento é rápido, mas o custo de perdê-lo pode ser alto: encargos sobre a alimentação, reflexos trabalhistas e perda de incentivo fiscal. O Escritório Líder está à disposição para mais informações e para orientar sua empresa nesse processo.

  • Telefone: (55) 3375-3450
  • WhatsApp: (55) 99192-0271
  • Site: www.lider.cnt.br
  • Instagram: @escritoriolidercnt

Escritório Líder — Contabilidade desde 1969.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/09/2026.