Por Getson Dhein
Na noite de 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a PEC 221/2019, em dois turnos e por 75 votos a 1. A proposta acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil. É a maior mudança na duração do trabalho desde a Constituição de 1988. Ela vai mudar a rotina de milhões de trabalhadores e mexer com a folha de pagamento, as escalas e o planejamento de praticamente todas as empresas, do comércio à indústria, dos prestadores de serviço ao agro.
Preparamos este guia para os dois lados da relação de trabalho: para o empregador, que precisa adaptar a empresa, e para o trabalhador, que precisa conhecer os novos direitos. Aqui você entende exatamente o que foi aprovado, quando cada regra começa a valer e o que cada um deve observar.
Resumo em 1 minuto
- Jornada semanal máxima: cai de 44 horas para 42 horas e, depois, para 40 horas.
- Jornada diária: continua com limite de até 8 horas, com possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva.
- Descanso: passam a ser 2 dias de descanso semanal remunerado (escala 5×2), um deles preferencialmente aos domingos.
- Salário: não pode haver redução de salário nem de piso da categoria.
- Prazos: as 42 horas e as 2 folgas entram 60 dias após a promulgação; as 40 horas, 14 meses após a promulgação.
- Horas extras e banco de horas: continuam permitidos.
- MEI, ME e EPP: uma lei complementar ainda vai definir regras de transição específicas.
O que foi aprovado e qual é o próximo passo
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leo Prates. Ele reuniu a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, que originalmente previa 36 horas, e a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton, que previa a escala 4×3. A tramitação foi a seguinte:
- 27/05/2026: aprovação na Câmara dos Deputados, em dois turnos (461 votos a 19 no segundo turno).
- 02/09/2026: aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
- 14/10/2026: aprovação no Plenário do Senado, em dois turnos, por 75 votos a 1.
Como o Senado manteve integralmente o texto da Câmara, a proposta não volta para os deputados. Por ser emenda constitucional, não depende de sanção do Presidente da República. Ela será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Importante: a data de promulgação e publicação no Diário Oficial da União é o “marco zero” de todos os prazos. Nada muda hoje. Até a primeira etapa, continua valendo a regra atual de 44 horas semanais.
Cronograma da transição
| Etapa | Quando começa | Jornada semanal máxima | Descanso semanal remunerado |
|---|---|---|---|
| Regra atual | Até 60 dias após a promulgação | 44 horas | 1 dia |
| Fase 1 | 60 dias após a promulgação | 42 horas | 2 dias |
| Fase 2 (definitiva) | 14 meses após a promulgação | 40 horas | 2 dias |
Exemplo ilustrativo: se a emenda for promulgada no final de outubro de 2026, a Fase 1 começaria no final de dezembro de 2026 e a Fase 2, por volta de dezembro de 2027. Os prazos são contados em meses, conforme o texto aprovado. As datas exatas só serão conhecidas com a publicação no Diário Oficial, e vamos atualizar este artigo assim que isso ocorrer.
Atenção às convenções coletivas: cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com as novas regras perdem a validade já no início da Fase 1. Por isso, muitas categorias precisarão renegociar seus instrumentos coletivos nos próximos 60 dias.
Como fica a jornada na prática
A conta das 40 horas
Na regra definitiva, a conta é simples: 5 dias de trabalho × 8 horas = 40 horas semanais, com 2 dias de descanso remunerado.
Os dois dias de folga não precisam ser consecutivos e não precisam ser obrigatoriamente sábado e domingo. A exigência é que um deles seja, preferencialmente, no domingo. As regras já existentes para setores específicos continuam valendo, como as normas próprias do comércio sobre trabalho aos domingos.
A Fase 1 (42 horas) exige atenção
Com o limite de 8 horas por dia e 5 dias de trabalho, a conta fecha em 40 horas, e não em 42. Para usar as 42 horas permitidas na Fase 1, será preciso compensação de jornada autorizada em acordo ou convenção coletiva. O texto prevê justamente isso: durante a transição, a negociação coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir as 42 horas, respeitando os 2 dias de descanso.
Na prática, sem negociação coletiva, muitas empresas já terão que operar na Fase 1 com uma lógica muito próxima das 40 horas.
E a escala 6×1 deixa de existir completamente?
Como regra, sim. Excepcionalmente, um acordo ou convenção coletiva poderá organizar o repouso de outra forma, com duas condições: média de dois dias de descanso por semana dentro do mês-calendário e pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, aquela escala fixa de segunda a sábado, com folga apenas no domingo, não poderá mais ser o padrão, e qualquer arranjo diferente dependerá de negociação coletiva. Atividades que funcionam aos finais de semana precisarão organizar suas equipes dentro desses novos limites.
Exemplos de escalas possíveis (Fase 2, 40 horas)
| Tipo de empresa | Modelo de escala | Observação |
|---|---|---|
| Indústria / escritório | Segunda a sexta, 8h por dia | Folgas no sábado e domingo |
| Comércio que abre aos sábados | 5 dias de 8h, com folgas em revezamento | Garantir 2 folgas semanais e respeitar as regras de domingo do comércio |
| Operação contínua (7 dias) | Equipes em revezamento 5×2 | Planejar o quadro de pessoal para cobrir todos os dias |
| Atividades com escalas especiais | 12×36, turnos de 6h | Mantidos, conforme regulamentação e negociação do setor |
Setores e situações com regras próprias
- Escala 12×36: pode ser mantida, mas dependerá de regulamentação por lei específica e de negociação de cada setor.
- Turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas: ficam preservados.
- Serviços essenciais e contínuos (saúde, segurança, transporte, limpeza urbana): poderão adotar regimes próprios de compensação e distribuição de folgas por acordo ou convenção coletiva, respeitados os descansos mínimos e os 2 dias de descanso.
- Regimes diferenciados por categoria: a PEC permite que leis ordinárias criem regras específicas para atividades que exigem outra organização do trabalho, respeitados os limites constitucionais. O próprio relator no Senado reconheceu que esses pontos precisarão ser regulamentados com rapidez.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos: não haverá redução proporcional automática dessas jornadas. Mesmo assim, passa a valer a garantia dos 2 dias de descanso semanal remunerado, observadas as regras específicas de cada atividade.
- Empregados com diploma superior e alta remuneração: o texto afasta as regras de duração e controle de jornada para quem tiver diploma de nível superior e ganhar 2,5 vezes ou mais o teto do INSS (RGPS). Ficam de fora dessa exceção os casos em que o empregador conceder o controle ou houver previsão em norma coletiva. Mesmo para esses empregados, o direito ao repouso continua protegido. A exceção não vale para empregados públicos da administração direta e indireta, e eventuais controvérsias serão decididas pela Justiça do Trabalho.
- Contratos com a Administração Pública:
- Contratos vigentes na data da publicação que envolvam emprego direto de mão de obra terão regra própria.
- A redução da jornada fica vinculada ao aditamento do contrato, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano da publicação. Vencido esse prazo, a redução passa a valer mesmo sem aditivo.
- Aditivos formalizados nos dois primeiros meses devem respeitar os marcos de vigência da emenda.
- A regra alcança também concessões, permissões, parcerias público-privadas (PPPs) e outros instrumentos previstos no texto.
- Empregados rurais: a Constituição garante os direitos do artigo 7º igualmente a trabalhadores urbanos e rurais. Por isso, propriedades e empresas do agro também precisam se planejar, especialmente nos períodos de plantio e colheita, usando bem o banco de horas, a compensação e os contratos de safra.
- Empregados domésticos: a limitação de jornada da Constituição também se aplica aos domésticos, de modo que a tendência é que a nova regra os alcance. Recomendamos aguardar a promulgação e eventuais orientações oficiais antes de qualquer alteração.
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte
O texto aprovado prevê que uma lei complementar poderá criar medidas temporárias de transição para reduzir o impacto da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Durante as negociações na Câmara, foram discutidas medidas como permitir que o MEI contrate dois empregados (hoje é apenas um) e reajustar os limites de enquadramento no Simples Nacional. Essas medidas, porém, não estão no texto da PEC. Elas dependem da futura lei complementar, que ainda não existe.
Nossa recomendação: não existe dispensa automática das novas obrigações para os pequenos negócios. Enquanto essa lei não for aprovada, o pequeno empresário deve se planejar considerando que a regra geral (42h e depois 40h) será aplicada.
O que muda para o trabalhador
Para quem trabalha com carteira assinada, a mudança traz ganhos concretos na rotina e no bolso:
- Mais um dia de descanso remunerado: passam a ser 2 dias de folga por semana, um deles preferencialmente no domingo. As folgas não precisam ser consecutivas.
- Menos horas, mesmo salário: a jornada cai de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas, sem redução de salário ou do piso da categoria. Quem recebe por hora não pode ter a remuneração total reduzida.
- Hora extra mais valorizada: como o valor da hora aumenta, a hora extra também fica maior (veja a simulação mais abaixo). Ela passa a contar a partir de 42 horas na Fase 1 e de 40 horas na Fase 2.
- Redução automática: o trabalhador não precisa assinar nenhum documento para ter direito à nova jornada. Desconfie de qualquer pedido para abrir mão do direito ou aceitar redução de salário por causa da mudança.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos: não terá nova redução de horas, mas passa a ter garantidos os 2 dias de descanso.
- Trabalhadores rurais e domésticos: os direitos de jornada da Constituição alcançam essas categorias, e a tendência é que também sejam beneficiados.
Atenção: até o início da Fase 1 (60 dias após a promulgação), continua valendo a regra atual de 44 horas e 1 folga semanal.
Checklist do trabalhador
- Acompanhe a data de promulgação, que define quando a nova regra começa.
- Confira sua escala a partir da Fase 1: devem constar 2 dias de descanso por semana.
- Confira o holerite: o salário não pode diminuir, e as horas extras devem ser calculadas sobre o novo limite.
- Acompanhe seu sindicato: muitas convenções coletivas serão renegociadas nesse período.
- Guarde os registros de ponto. Em caso de dúvida, procure o RH da empresa ou o sindicato da categoria.
Salário, horas extras e banco de horas
Não pode haver redução de salário
A PEC determina que a redução da jornada e o aumento do descanso valem para os contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proteção abrange também os pisos salariais.
O valor da hora de trabalho aumenta
Como o salário fica igual e as horas diminuem, o valor da hora sobe. Na prática, o divisor usado para calcular o salário-hora tende a mudar:
| Jornada semanal | Divisor mensal | Salário de R$ 2.200,00: valor da hora | Hora extra com 50% |
|---|---|---|---|
| 44 horas (atual) | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 42 horas (Fase 1) | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| 40 horas (Fase 2) | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
A passagem de 44 para 40 horas representa um aumento de cerca de 10% no custo da hora trabalhada. Esse aumento reflete em horas extras, adicional noturno, DSR sobre variáveis e demais verbas calculadas por hora.
Para o empregado horista, a garantia de não redução salarial significa que o valor da hora precisará ser ajustado para que a remuneração total não diminua.
Horas extras e banco de horas continuam
A realização de horas extras e o banco de horas continuam permitidos. O que muda é o ponto de partida: na Fase 1, é hora extra o que passar de 42 horas; na Fase 2, o que passar de 40 horas. Valem sempre os limites legais e as regras de compensação previstas em acordo ou convenção coletiva.
O que muda nos contratos e documentos da empresa
Não será necessário fazer aditivo contratual individual para cada empregado: para os contratados pela CLT, a redução vale diretamente por força da Constituição. Mesmo assim, a empresa precisará revisar e atualizar:
- o quadro de horários e as escalas de trabalho;
- o regulamento interno e as políticas de RH;
- os acordos individuais de compensação e de banco de horas que prevejam jornadas acima dos novos limites;
- a configuração do sistema de controle de ponto;
- as informações de jornada no eSocial (alteração contratual dos empregados);
- os acordos e convenções coletivas, que deverão ser renegociados para se adequar às novas regras.
Checklist da empresa: o que fazer agora
- Mapear a jornada e a escala atual de todos os empregados.
- Simular o impacto financeiro na folha: valor da hora, horas extras, adicionais e eventual necessidade de novas contratações.
- Redesenhar as escalas para o modelo 5×2, já pensando nas duas fases.
- Conversar com o sindicato da categoria e avaliar a negociação de acordo coletivo para a transição, especialmente para aproveitar as 42 horas na Fase 1.
- Revisar os acordos de compensação e de banco de horas.
- Ajustar o ponto eletrônico e o eSocial dentro dos prazos.
- Rever preços e contratos com clientes, considerando o aumento do custo da mão de obra.
- Comunicar a equipe com clareza sobre as novas escalas e datas.
- Acompanhar a promulgação, a lei complementar para MEI/ME/EPP e as regulamentações de cada setor.
Pontos que ainda dependem de regulamentação
- A lei complementar com as regras de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
- As leis específicas para escalas especiais, como a 12×36, e para categorias com organização própria do trabalho.
- A situação detalhada de quem já cumpre jornada inferior a 40 horas.
- Outras propostas em tramitação no Congresso, como a PEC 12/2026, que prevê um regime de jornada flexível com pagamento por hora trabalhada. Por enquanto, é apenas uma proposta, sem aprovação.
Conclusão
O fim da escala 6×1 é uma realidade e o prazo de adaptação é curto: a primeira etapa começa apenas 60 dias após a promulgação.
Para os trabalhadores, a mudança significa mais tempo de descanso, saúde e convívio familiar, sem perda de renda.
Para empresas, condomínios e prestadores de serviços, exige planejamento:
- revisar escalas e dimensionar equipes;
- ajustar o controle de jornada e a folha de pagamento;
- renegociar instrumentos coletivos e contratos;
- nas operações contínuas, planejar a cobertura dos postos e os respectivos custos.
Com informação correta dos dois lados, a transição pode ser feita com segurança, sem conflitos e sem passivos trabalhistas.
O Escritório Líder tem mais de 55 anos de experiência e atende mais de 500 empresas em 9 estados. Estamos preparados para ajudar nessa adequação, com simulações de folha, revisão de escalas e jornadas, ajustes no eSocial e orientação completa sobre a nova legislação, para que empregadores e empregados tenham clareza sobre seus direitos e deveres.
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Este artigo foi elaborado com base no texto aprovado pelo Senado Federal em 14/10/2026 e será atualizado após a promulgação da Emenda Constitucional e a publicação das regulamentações. As informações têm caráter orientativo e não substituem a análise do caso concreto de cada empresa.
