📢 Empresas optantes pelo Simples Nacional: Entenda o sublimite estadual do RS

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limite geral de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais.

👉 Esse limite de R$ 4,8 milhões vale para fins de tributos federais (INSS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).
No entanto, para a apuração de ICMS (estadual) e ISS (municipal), existe um sublimite menor, de R$ 3,6 milhões, previsto no art. 13-A da Lei Complementar nº 123/2006.

📊 Monitoramento já em 2025

As empresas que ultrapassarem o faturamento de R$ 3,6 milhões em 2025 ficarão impedidas de recolher ICMS e ISS dentro do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, passando a cumprir as regras do regime geral de tributação para esses tributos, como:

  • correta emissão dos documentos fiscais;
  • entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
  • envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  • recolhimento do ICMS nos prazos previstos no Regulamento do ICMS do RS (Decreto 37.699/97).

⚠️ Mesmo que seja desenquadrada do ICMS e ISS, a empresa permanece no Simples Nacional para tributos federais enquanto não ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões (com tolerância de 20%, podendo chegar a R$ 5,76 milhões).

🔎 Regras conforme o faturamento de 2025

  1. Ultrapassagem de até 20% do sublimite estadual
    • Receita bruta entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões em 2025.
    • A empresa permanece no Simples durante todo o ano de 2025.
    • A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a recolher ICMS e ISS fora do Simples, mas continua no regime simplificado para tributos federais (até R$ 4,8 milhões, com tolerância até R$ 5,76 milhões).
    📌 Exemplo:
    Uma empresa que fature R$ 4,0 milhões em 2025 continuará no Simples durante todo o ano, mas em 2026 já terá que recolher ICMS e ISS fora do regime, permanecendo no Simples apenas para tributos federais.
  1. Ultrapassagem superior a 20% do sublimite estadual
    • Receita bruta superior a R$ 4,32 milhões em 2025.
    • O desenquadramento do ICMS e ISS acontece já no mês seguinte à ultrapassagem.
    • Mesmo assim, a empresa continua no Simples Nacional para tributos federais enquanto não ultrapassar R$ 5,76 milhões no ano.
    📌 Exemplo:
    Se a empresa atingir R$ 4,5 milhões em setembro de 2025, será obrigada a recolher ICMS e ISS fora do Simples já em outubro de 2025.
    No entanto, continuará no Simples Nacional para tributos federais até o fim de 2025 e em 2026, desde que não ultrapasse R$ 5,76 milhões.

✅ Resumindo

  • Limite federal (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins): R$ 4,8 milhões + tolerância de 20% → até R$ 5,76 milhões. Sai do Simples Nacional no ano seguinte.
  • Sublimite estadual/municipal (ICMS/ISS): R$ 3,6 milhões.
  • Excesso até 20% (até R$ 4,32 milhões): sai do ICMS/ISS no ano seguinte.
  • Excesso acima de 20% (acima de R$ 4,32 milhões): sai do ICMS/ISS já no mês seguinte.
  • Só há exclusão integral do Simples Nacional se ultrapassar R$ 5,76 milhões no ano.

🚀 Orientação do Escritório Líder

O acompanhamento do faturamento em 2025 é decisivo para definir a forma de tributação em 2026.
O Escritório Líder faz esse monitoramento de perto e garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, evitando riscos de exclusão inesperada e permitindo o melhor planejamento tributário.

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