Por Fernanda Dhein
Nos últimos dias, vídeos nas redes sociais têm dito que as regras de férias mudaram.
➡️ Essa informação é falsa.
✅ A CLT continua valendo como sempre, sem alterações sobre o tema até o momento.
No Escritório Líder, acreditamos que informação clara evita problemas. Por isso, vamos explicar, de forma simples e objetiva, como funciona o direito às férias — seja você empregado celetista, doméstico ou trabalhador rural.
📌 1) Comunicação antecipada
Pelas regras do artigo 135 da CLT, todo empregado deve ser comunicado sobre o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
🔺 Lembre-se:
- A falta dessa comunicação pode gerar multa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Esse aviso é interno da empresa, não é enviado ao eSocial.
📌 2) Fracionamento das férias
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até 3 períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
Regras para todos os casos:
- Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
- Os demais não podem ser menores que 5 dias corridos.
📌 3) Pagamento
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.
❌ E se atrasar?
O STF decidiu, em 2022, que o atraso no pagamento não garante o pagamento em dobro, desde que o empregado usufrua normalmente o período.
⚠️ Mas atenção: o MTE pode multar o empregador pelo atraso.
🔗 Veja a decisão oficial do STF
📌 Regras específicas por categoria
🏢 Empregados Celetistas (Regra Geral)
- Seguem integralmente as regras da CLT, artigos 129 a 153.
- Possibilidade de fracionamento conforme mencionado acima.
- Prazo de comunicação e pagamento obrigatórios.
🏠 Empregados Domésticos
A categoria é regida pela Lei Complementar nº 150/2015, que garante:
- 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho;
- Possibilidade de fracionamento em até 2 períodos (e não 3, como na CLT), desde que haja concordância;
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Pagamento também deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.
🚜 Trabalhador Rural
Regido pela Lei nº 5.889/1973 e, de forma subsidiária, pela CLT.
- Direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses;
- Pode fracionar conforme as regras gerais da CLT, se houver acordo;
- Comunicação e pagamento seguem o mesmo prazo das demais categorias;
- É importante lembrar que, em alguns casos, acordos e convenções coletivas rurais podem estabelecer regras adicionais ou benefícios diferenciados.
🚨 Por que é importante ficar atento?
Fake news trabalhistas se espalham rápido e podem confundir empregadores e empregados. Por isso, busque sempre orientação de profissionais especializados.
✅ Resumo rápido:
- Nenhuma mudança nas regras de férias;
- CLT vale para celetistas e, de forma subsidiária, para rurais;
- Empregados domésticos seguem a LC 150/2015, com pequenas diferenças;
- Comunicação com 30 dias de antecedência é obrigatória;
- Pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
🟩 Evite problemas trabalhistas.
🟦 Conte com o Escritório Líder para aplicar a legislação corretamente e dar segurança ao seu negócio.
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