❌ Férias: Nada mudou! Cuidado com as fake news trabalhistas

Por Fernanda Dhein

Nos últimos dias, vídeos nas redes sociais têm dito que as regras de férias mudaram.
➡️ Essa informação é falsa.

A CLT continua valendo como sempre, sem alterações sobre o tema até o momento.

No Escritório Líder, acreditamos que informação clara evita problemas. Por isso, vamos explicar, de forma simples e objetiva, como funciona o direito às férias — seja você empregado celetista, doméstico ou trabalhador rural.

📌 1) Comunicação antecipada

Pelas regras do artigo 135 da CLT, todo empregado deve ser comunicado sobre o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

🔺 Lembre-se:

  • A falta dessa comunicação pode gerar multa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Esse aviso é interno da empresa, não é enviado ao eSocial.

📌 2) Fracionamento das férias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até 3 períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

Regras para todos os casos:

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  • Os demais não podem ser menores que 5 dias corridos.

📌 3) Pagamento

O artigo 145 da CLT determina que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.

❌ E se atrasar?
O STF decidiu, em 2022, que o atraso no pagamento não garante o pagamento em dobro, desde que o empregado usufrua normalmente o período.
⚠️ Mas atenção: o MTE pode multar o empregador pelo atraso.

🔗 Veja a decisão oficial do STF

📌 Regras específicas por categoria

🏢 Empregados Celetistas (Regra Geral)

  • Seguem integralmente as regras da CLT, artigos 129 a 153.
  • Possibilidade de fracionamento conforme mencionado acima.
  • Prazo de comunicação e pagamento obrigatórios.

🏠 Empregados Domésticos

A categoria é regida pela Lei Complementar nº 150/2015, que garante:

  • 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho;
  • Possibilidade de fracionamento em até 2 períodos (e não 3, como na CLT), desde que haja concordância;
  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Pagamento também deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.

🚜 Trabalhador Rural

Regido pela Lei nº 5.889/1973 e, de forma subsidiária, pela CLT.

  • Direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses;
  • Pode fracionar conforme as regras gerais da CLT, se houver acordo;
  • Comunicação e pagamento seguem o mesmo prazo das demais categorias;
  • É importante lembrar que, em alguns casos, acordos e convenções coletivas rurais podem estabelecer regras adicionais ou benefícios diferenciados.

🚨 Por que é importante ficar atento?

Fake news trabalhistas se espalham rápido e podem confundir empregadores e empregados. Por isso, busque sempre orientação de profissionais especializados.

✅ Resumo rápido:

  • Nenhuma mudança nas regras de férias;
  • CLT vale para celetistas e, de forma subsidiária, para rurais;
  • Empregados domésticos seguem a LC 150/2015, com pequenas diferenças;
  • Comunicação com 30 dias de antecedência é obrigatória;
  • Pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

🟩 Evite problemas trabalhistas.
🟦 Conte com o Escritório Líder para aplicar a legislação corretamente e dar segurança ao seu negócio.

Escritório Líder – Há mais de 56 anos cuidando de empresas e pessoas.