Por Getson Dhein
Entenda os cuidados com grupos econômicos e como evitar problemas ao ultrapassar os limites de faturamento.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, pensado para micro e pequenas empresas, que simplifica o recolhimento de impostos e reduz a carga tributária.
Porém, muitos empresários acabam, por falta de orientação, adotando práticas que podem colocar em risco a permanência no regime. Uma delas é abrir vários CNPJs em nome de familiares ou pessoas próximas para diluir o faturamento da atividade principal e, assim, continuar no Simples Nacional.
É fundamental entender que, para o fisco, essa prática pode caracterizar um grupo econômico e gerar a exclusão da empresa do Simples.
O que é o Simples Nacional e qual é o limite?
O Simples Nacional é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Quando a empresa cresce além desse limite, deve migrar para outro regime (Lucro Presumido ou Real).
O problema surge quando o empresário, em vez de planejar essa transição, abre novas empresas com familiares para manter artificialmente o faturamento abaixo do teto.
O que é um grupo econômico?
Um grupo econômico acontece quando duas ou mais empresas, mesmo com CNPJs diferentes, funcionam de maneira conjunta, compartilhando gestão, recursos ou operações.
Formar um grupo econômico não é proibido. O que precisa ser observado é a forma como ele é estruturado.
Se houver indícios de que as empresas atuam como uma só, o fisco pode entender que se trata de uma única atividade, sujeita ao desenquadramento do Simples Nacional.
Quais são os indícios mais comuns?
A fiscalização costuma analisar alguns sinais para identificar quando empresas distintas funcionam, na prática, como uma única operação:
1️⃣ Unicidade gerencial
As empresas têm a mesma administração, sem autonomia real.
➡️ Exemplo: o mesmo gestor define preços, compras e contrata funcionários para todas as empresas.
2️⃣ Confusão patrimonial
Bens (imóveis, veículos, máquinas) são usados em comum, sem contrato ou registro formal.
➡️ Exemplo: duas empresas usam a mesma frota de veículos sem qualquer formalização.
3️⃣ Confusão financeira
Há pagamentos cruzados entre as empresas.
➡️ Exemplo: uma empresa paga as despesas da outra regularmente.
4️⃣ Unidade operacional
Empresas funcionam no mesmo local e com a mesma estrutura.
➡️ Exemplo: três CNPJs dividem galpão, máquinas e funcionários sem separação clara.
5️⃣ Vínculo entre sócios
Os mesmos sócios aparecem em várias empresas ou há alternância frequente entre familiares.
➡️ Exemplo: pai, mãe e filhos registram empresas no mesmo ramo, mas todas funcionam como se fossem apenas uma.
O que a legislação prevê
A Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018 estabelecem que:
- Sócios com participação em outras empresas com faturamento superior ao limite podem impedir o enquadramento no Simples;
- Não é permitido usar familiares ou terceiros apenas para dividir faturamento;
- Empresas que funcionam como uma só podem ser tratadas como grupo econômico e perder o direito ao regime.
Quais as consequências?
Quando há esse enquadramento, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional e ter de:
- Recolher tributos pelo Lucro Presumido ou Real desde a data em que ultrapassou o limite;
- Pagar diferenças de impostos com acréscimos legais;
- Rever toda a sua estrutura tributária de forma repentina, o que pode impactar o fluxo de caixa.
O que fazer de forma correta?
Se sua empresa está crescendo e se aproximando do limite do Simples Nacional, o melhor caminho é:
- Buscar orientação contábil antecipada para planejar a transição;
- Avaliar a viabilidade de permanecer no Simples ou migrar para outro regime;
- Estruturar corretamente holdings ou novas empresas, quando houver necessidade real de expansão, sempre com respaldo legal e formalização adequada.
📣 Conclusão
O Simples Nacional é uma excelente ferramenta de crescimento, mas precisa ser usado da forma correta.
Abrir vários CNPJs em nome de familiares ou pessoas próximas, sem estruturação adequada, pode trazer riscos sérios e inesperados para a empresa.
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