Receita Federal permite atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado – Lei 14.973/2024


A Lei nº 14.973, sancionada neste mês de setembro de 2024, trouxe uma importante oportunidade para contribuintes que possuem imóveis: a possibilidade de atualizar o valor desses bens para o valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Esta mudança oferece vantagens fiscais relevantes, mas também exige uma análise criteriosa para avaliar se a adesão é benéfica em cada caso.

O que diz a nova Lei?

A principal novidade da Lei 14.973/2024 é a permissão para atualizar o valor de imóveis já declarados, com tributação reduzida sobre o ganho de capital gerado pela valorização. Para as pessoas físicas, a alíquota de Imposto de Renda sobre a diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de mercado é de 4%. Já para as empresas, a diferença entre o valor contábil e o valor atualizado será tributada em 10% (6% de IRPJ e 4% de CSLL)​.

Vantagens da Atualização

Esse mecanismo representa uma grande oportunidade para quem deseja regularizar os valores de imóveis subvalorizados, pagando menos imposto sobre um potencial ganho futuro. Para pessoas físicas, a alíquota de 4% é consideravelmente mais baixa do que a tributação progressiva tradicional, que pode variar de 15% a 22,5%. Já para as empresas, a tributação de 10% é também menor em comparação aos 34% aplicáveis na alienação de bens não atualizados​.

Prazos e Considerações Importantes

Os contribuintes têm 90 dias após a publicação da lei para realizar a atualização e pagar o imposto devido. O valor atualizado deve ser incluído na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2025. No entanto, há uma regra específica sobre a venda de imóveis antes de 15 anos após a atualização. Caso a alienação ocorra em um prazo menor, a tributação sobre o ganho de capital será reduzida progressivamente, sendo maior quanto menor for o intervalo entre a atualização e a venda​.

Quando Atualizar?

A decisão de atualizar o valor dos imóveis depende de uma análise individual. A atualização pode ser vantajosa para quem planeja manter o imóvel por um longo período, aproveitando a redução gradual da tributação sobre o ganho de capital. Por outro lado, para quem pretende vender o imóvel em curto prazo, o pagamento antecipado do imposto pode não compensar​.

Conclusão

A Lei nº 14.973/2024 oferece uma oportunidade estratégica para regularizar e atualizar o valor dos imóveis, com condições fiscais mais favoráveis. No entanto, a adesão a essa atualização exige uma análise cuidadosa, levando em conta os planos de alienação do imóvel e o impacto tributário no curto e longo prazo. Consulte o ESCRITÓRIO LÍDER para avaliar se essa opção é a mais vantajosa no seu caso.

Mais informações: Notícias da Receita Federal