Editais 4 e 5 de 2025 oferecem condições especiais para regularizar dívidas tributárias — entenda quem pode participar e como aderir até 31 de outubro
A Receita Federal divulgou recentemente duas novas oportunidades para quem precisa regularizar dívidas com o Fisco. Os Editais nº 4/2025 e 5/2025 trazem condições vantajosas para pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em contencioso administrativo fiscal, com possibilidade de parcelamentos amplos e descontos que podem chegar a 100% sobre multas, juros e encargos legais.
Além disso, no caso de empresas, é possível ainda utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte do débito.
A seguir, destacamos os principais pontos de cada edital para que você avalie se pode se beneficiar dessa oportunidade.
🟢 Edital nº 4/2025 – Para débitos de pequeno valor
Essa modalidade é voltada para quem possui dívidas de até 60 salários-mínimos (aproximadamente R$ 91 mil em 2025) com a Receita Federal.
Quem pode aderir:
- Pessoas físicas
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Condições de parcelamento com desconto:
- Até 12 parcelas: 50% de desconto
- Até 24 parcelas: 40% de desconto
- Até 36 parcelas: 35% de desconto
- Até 55 parcelas: 30% de desconto
Valor mínimo das parcelas:
- R$ 200,00 para pessoa física
- R$ 300,00 para pessoa jurídica
Como aderir:
A adesão deve ser feita até 31 de outubro de 2025, diretamente pelo Portal e-CAC, na área de parcelamentos.
🔵 Edital nº 5/2025 – Para débitos de até R$ 50 milhões
Esse edital é voltado a contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — com débitos tributários em contencioso administrativo, cujo valor total não ultrapasse R$ 50 milhões por processo. É necessário que os débitos sejam classificados como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D) pela Receita.
Principais vantagens:
- Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor total do débito
- Possibilidade de parcelar o saldo em até 115 meses
- Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater parte do valor
Opções de entrada e parcelamento:
- Entrada de 5% do valor total (em até 5 parcelas), com o saldo parcelado em até 115 vezes
- Ou entrada de 10%, com abatimento via créditos fiscais e parcelamento do restante
Atenção:
Débitos previdenciários só podem ser parcelados em até 60 meses.
🧠 Pontos importantes antes de aderir
- A adesão exige renúncia ao direito de contestar os débitos incluídos na transação.
- É necessário estar com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativo.
- O parcelamento será cancelado automaticamente em caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas.
Característica | Edital 4/2025 | Edital 5/2025 |
---|---|---|
Valor do débito | Até R$ 91 mil | Até R$ 50 milhões |
Público-alvo | PF, MEI, ME, EPP | Pessoas físicas e jurídicas em geral |
Redução máxima | Até 50% | Até 100% (juros, multas e encargos) |
Parcelamento | Até 55 parcelas | Até 115 parcelas |
Uso de prejuízo fiscal e BCN CSLL | Não | Sim |
Conclusão
Se você tem débitos com a Receita Federal em fase de discussão administrativa, essa pode ser uma ótima chance para resolver a pendência com condições mais leves no bolso.
É essencial analisar cada caso com atenção, avaliando se a transação é vantajosa e se os prazos e valores se encaixam no seu planejamento financeiro.
No Escritório Líder, nossa equipe está preparada para orientar você ou sua empresa nesse processo. Fazemos a análise do enquadramento, cálculo das vantagens e acompanhamento da adesão junto ao sistema da Receita Federal.
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