Receita Federal lança dois novos parcelamentos com descontos que podem chegar a 100%

Editais 4 e 5 de 2025 oferecem condições especiais para regularizar dívidas tributárias — entenda quem pode participar e como aderir até 31 de outubro

A Receita Federal divulgou recentemente duas novas oportunidades para quem precisa regularizar dívidas com o Fisco. Os Editais nº 4/2025 e 5/2025 trazem condições vantajosas para pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em contencioso administrativo fiscal, com possibilidade de parcelamentos amplos e descontos que podem chegar a 100% sobre multas, juros e encargos legais.

Além disso, no caso de empresas, é possível ainda utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte do débito.

A seguir, destacamos os principais pontos de cada edital para que você avalie se pode se beneficiar dessa oportunidade.


🟢 Edital nº 4/2025 – Para débitos de pequeno valor

Essa modalidade é voltada para quem possui dívidas de até 60 salários-mínimos (aproximadamente R$ 91 mil em 2025) com a Receita Federal.

Quem pode aderir:

  • Pessoas físicas
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Condições de parcelamento com desconto:

  • Até 12 parcelas: 50% de desconto
  • Até 24 parcelas: 40% de desconto
  • Até 36 parcelas: 35% de desconto
  • Até 55 parcelas: 30% de desconto

Valor mínimo das parcelas:

  • R$ 200,00 para pessoa física
  • R$ 300,00 para pessoa jurídica

Como aderir:
A adesão deve ser feita até 31 de outubro de 2025, diretamente pelo Portal e-CAC, na área de parcelamentos.


🔵 Edital nº 5/2025 – Para débitos de até R$ 50 milhões

Esse edital é voltado a contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — com débitos tributários em contencioso administrativo, cujo valor total não ultrapasse R$ 50 milhões por processo. É necessário que os débitos sejam classificados como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D) pela Receita.

Principais vantagens:

  • Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor total do débito
  • Possibilidade de parcelar o saldo em até 115 meses
  • Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater parte do valor

Opções de entrada e parcelamento:

  • Entrada de 5% do valor total (em até 5 parcelas), com o saldo parcelado em até 115 vezes
  • Ou entrada de 10%, com abatimento via créditos fiscais e parcelamento do restante

Atenção:
Débitos previdenciários só podem ser parcelados em até 60 meses.


🧠 Pontos importantes antes de aderir

  • A adesão exige renúncia ao direito de contestar os débitos incluídos na transação.
  • É necessário estar com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativo.
  • O parcelamento será cancelado automaticamente em caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas.
CaracterísticaEdital 4/2025Edital 5/2025
Valor do débitoAté R$ 91 milAté R$ 50 milhões
Público-alvoPF, MEI, ME, EPPPessoas físicas e jurídicas em geral
Redução máximaAté 50%Até 100% (juros, multas e encargos)
ParcelamentoAté 55 parcelasAté 115 parcelas
Uso de prejuízo fiscal e BCN CSLLNãoSim

Conclusão

Se você tem débitos com a Receita Federal em fase de discussão administrativa, essa pode ser uma ótima chance para resolver a pendência com condições mais leves no bolso.

É essencial analisar cada caso com atenção, avaliando se a transação é vantajosa e se os prazos e valores se encaixam no seu planejamento financeiro.

No Escritório Líder, nossa equipe está preparada para orientar você ou sua empresa nesse processo. Fazemos a análise do enquadramento, cálculo das vantagens e acompanhamento da adesão junto ao sistema da Receita Federal.

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