Prêmio por Liberalidade: Reconheça sua equipe sem gerar encargos trabalhistas

Por Getson Dhein

Toda empresa — seja do campo, da indústria ou do comércio — sabe que contar com uma equipe engajada faz toda a diferença. E quando um colaborador entrega mais do que o esperado, reconhecer esse esforço pode ser uma estratégia poderosa de valorização.

E a boa notícia é que a legislação permite esse reconhecimento sem gerar encargos sobre folha de pagamento. Estamos falando do Prêmio por Liberalidade, previsto no art. 457, § 4º da CLT.


O que é o prêmio por liberalidade?

É uma recompensa opcional (uma liberalidade) oferecida pelo empregador ao empregado, de forma não habitual, por um desempenho superior ao esperado nas suas atividades. Esse prêmio:

  • Pode ser em dinheiro, bens ou serviços;
  • Não integra o salário, se respeitadas as regras legais;
  • Não gera encargos trabalhistas ou previdenciários (INSS, FGTS, 13º, férias, etc.).

Exemplo prático

Um colaborador da área comercial superou as metas do trimestre. Como forma de reconhecimento, a empresa decide premiá-lo com R$ 5.000,00.

Se esse valor for documentado corretamente como prêmio por desempenho extraordinário, e não for pago com habitualidade, não haverá incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

O mesmo vale para uma empresa rural que premie um funcionário com sacas de soja pelo bom desempenho na colheita — ou uma indústria que bonifique um operador por bater recorde de produção.


Como formalizar corretamente?

Para garantir a segurança jurídica e evitar riscos de autuação ou judicialização, recomenda-se:

  • Firmar um termo escrito com o empregado;
  • Registrar que o pagamento se trata de prêmio por desempenho superior ao ordinário, nos termos do art. 457, § 4º da CLT;
  • Garantir que o pagamento seja eventual, ou seja, sem periodicidade fixa.

Atenção!

Se o prêmio for pago com habitualidade (ex: todo mês), a Justiça do Trabalho pode entender que se trata de remuneração disfarçada — o que descaracteriza a isenção de encargos.

Por isso, conte com orientação contábil para estruturar corretamente esse benefício.


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