Imposto de Renda 2026: veja quem precisa declarar e como evitar erros com a Receita

A temporada do Imposto de Renda 2026 já começou, e este é o momento certo para organizar documentos, revisar informações e evitar erros que podem gerar multa, atraso na restituição ou até malha fina.

As regras deste ano foram divulgadas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que trata da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2026, ano-calendário de 2025. O prazo oficial de entrega vai de 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026.

Aqui no Escritório Líder, há mais de 50 anos ajudamos contribuintes de Panambi/RS e de vários estados do Brasil a declarar com segurança, clareza e responsabilidade. Neste conteúdo, você vai entender de forma prática quem está obrigado a declarar, o que pode ser deduzido, quando vale mais a pena usar o modelo completo ou o simplificado, como funciona o pagamento do imposto e quais cuidados tomar.

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

Em 2026, está obrigado a declarar quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
Entram aqui, por exemplo, salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, aluguéis e outras receitas tributáveis.

2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
Exemplos: FGTS, indenizações, herança, poupança, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e outros valores dessa natureza.

3. Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00
Também está obrigado quem pretende compensar, em 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos da atividade rural apurados em 2025 ou em anos anteriores.

4. Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
Aqui entram imóveis, veículos, aplicações, participações societárias e outros bens.

5. Operações em bolsa
Está obrigado quem:

  • realizou vendas em bolsa cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano, com ou sem incidência de imposto
  • realizou qualquer operação de day trade com apuração de ganho líquido
  • realizou vendas de ações em operações comuns com ganho líquido e vendas mensais acima de R$ 20.000,00 em algum mês.

6. Ganho de capital na venda de bens ou direitos
Quem vendeu imóvel, veículo ou outro bem com lucro tributável em qualquer mês do ano também pode estar obrigado.

7. Isenção na venda de imóvel residencial com reinvestimento
Quem vendeu imóvel residencial e usou a isenção do ganho de capital por aplicar o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil, dentro de 180 dias, também entra na obrigatoriedade.

8. Rendimentos de aplicações financeiras no exterior
Esses rendimentos também passaram a integrar as hipóteses de obrigatoriedade.

9. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até 31/12/2025.

Exemplo prático

Um contribuinte que recebeu R$ 3.000,00 por mês de salário ao longo de 2025 somou R$ 36.000,00 no ano. Como ultrapassou R$ 35.584,00, está obrigado a declarar.
Já outro contribuinte que recebeu R$ 34.000,00 de salário no ano, mas possuía um imóvel e aplicações que totalizavam mais de R$ 800.000,00 em 31/12/2025, também está obrigado.

Qual é o prazo de entrega

O prazo oficial para envio da declaração vai de 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026. Depois dessa data, a entrega é considerada fora do prazo.

Multa por entrega fora do prazo

Quem está obrigado a declarar e entrega depois do prazo paga multa.

A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que já tenha sido pago, limitada a 20% do imposto. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo quando não houver imposto a pagar. Se houver restituição, a multa pode ser descontada do valor a restituir, com acréscimos legais.

Exemplo prático

Se um contribuinte tinha imposto devido e atrasou a entrega, a multa será calculada sobre esse imposto.
Se outro contribuinte tinha restituição e entregou fora do prazo, a multa mínima de R$ 165,74 poderá ser descontada da restituição.

Modelo completo ou simplificado: qual escolher?

Na prática, a declaração oferece duas formas de apuração:

1. Deduções legais, que muita gente chama de modelo completo

Aqui entram as despesas dedutíveis devidamente comprovadas, como dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia, previdência e outras hipóteses permitidas em lei.

2. Desconto simplificado

Nesse caso, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no exercício de 2026, ano-calendário de 2025. Quem escolhe o simplificado não pode aproveitar as deduções legais.

Qual costuma ser melhor?

Depende do caso.

Em geral:

  • quem tem muitos gastos dedutíveis com saúde, dependentes, educação e pensão judicial tende a se beneficiar mais das deduções legais
  • quem teve poucas despesas dedutíveis normalmente encontra vantagem no desconto simplificado.

Exemplo prático

Se uma pessoa recebeu R$ 50.000,00 de rendimentos tributáveis no ano:

  • pelo simplificado, o desconto pode chegar a 20%, respeitado o teto legal
  • pelo completo, será melhor somente se as deduções ultrapassarem o benefício do simplificado.

Quais despesas podem ser deduzidas no modelo completo

1. Dependentes

A dedução anual por dependente, no exercício de 2026, é de R$ 2.275,08. Para usar essa dedução, o dependente precisa ter CPF, e todos os rendimentos, bens e pagamentos dele devem ser informados na declaração. Além disso, o dependente só pode constar em uma declaração, salvo situações específicas de mudança de dependência no ano.

Quem pode ser dependente

Podem ser dependentes, entre outros:

  • cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos
  • filho ou enteado até 21 anos
  • filho ou enteado até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau
  • filho ou enteado incapaz para o trabalho, em qualquer idade
  • pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido, em 2025, rendimentos até R$ 28.467,20
  • irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com guarda judicial, observados os limites legais
  • menor pobre com guarda judicial
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Exemplo prático

Um casal com dois filhos menores pode ter dedução de R$ 4.550,16 apenas pela inclusão de dois dependentes, sem contar educação e saúde.

Despesas com educação

São dedutíveis as despesas com educação do titular e dos dependentes, e também de alimentandos em situações previstas judicialmente, quando se referirem a:

  • educação infantil, como creche e pré-escola
  • ensino fundamental
  • ensino médio
  • educação superior, inclusive graduação, especialização, mestrado e doutorado
  • educação profissional, como ensino técnico e tecnológico
  • cursos de EJA, exceto preparatórios para exames supletivos.

O limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa no ano. Mesmo que o gasto tenha sido maior, todo o valor deve ser informado, e o sistema fará a limitação automática.

O que não pode deduzir

Não entram como despesa dedutível:

  • curso de idiomas
  • cursinho preparatório para concurso ou vestibular
  • aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, informática e atividades culturais
  • material escolar, uniforme, livros, revistas, notebook, tablet e computador
  • transporte escolar
  • gastos indiretos com dissertação, tese, viagens e similares.

Exemplo prático

Se o contribuinte pagou R$ 6.000,00 de faculdade do filho em 2025, poderá deduzir apenas R$ 3.561,50 referente a esse dependente.

Despesas médicas, odontológicas e com exames

As despesas médicas são um dos pontos mais importantes da declaração porque, em regra, não têm limite anual de dedução, desde que sejam legítimas, comprovadas e se enquadrem na legislação.

Podem ser deduzidos pagamentos feitos a:

  • médicos
  • dentistas
  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • terapeutas ocupacionais
  • fonoaudiólogos
  • hospitais
  • planos de saúde
  • exames laboratoriais
  • serviços radiológicos
  • aparelhos ortopédicos
  • próteses ortopédicas e dentárias.

Também podem ser aceitas, em situações específicas:

  • cirurgia plástica, inclusive não reparadora, quando relacionada à saúde física ou mental do paciente
  • lente intraocular, marcapasso, placas e parafusos cirúrgicos
  • aparelho ortodôntico, colocação e manutenção
  • despesas com profissionais como nutricionistas, enfermeiros e massagistas, quando integradas à conta hospitalar
  • despesas de pessoa com deficiência em entidades destinadas a deficientes, quando atendidos os requisitos legais.

Cuidados essenciais

Só podem ser deduzidas despesas do titular e dos dependentes que estejam na declaração.
Despesas médicas com alimentando só podem ser deduzidas quando decorrerem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Exemplo prático

Se o contribuinte pagou em 2025:

  • R$ 3.500,00 de consultas médicas
  • R$ 2.200,00 de dentista
  • R$ 4.800,00 de plano de saúde
  • R$ 1.200,00 de exames

e possui os comprovantes corretos, esses valores podem ser considerados na declaração, observada a documentação exigida.

Planos de saúde

Os pagamentos a planos de saúde são dedutíveis, desde que correspondam ao titular ou dependentes incluídos na declaração, ou a alimentando em hipótese legal admitida. É fundamental guardar boletos, informes anuais e comprovantes de pagamento.

Pensão alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia pode ser deduzido, mas apenas quando houver:

  • decisão judicial
  • acordo homologado judicialmente
  • escritura pública específica.

Sem essa formalização, a dedução não é aceita. Além disso, despesas médicas e educacionais pagas diretamente pelo alimentante não entram automaticamente como pensão. Elas seguem regras próprias.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida em computador, aplicativo e ambiente online. Para acessar, é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro. Essa opção já importa vários dados da base da Receita, como rendimentos, deduções, bens, direitos e informações prestadas por terceiros.

Importante: a pré-preenchida ajuda bastante, mas não dispensa conferência. Se a fonte pagadora, o banco, o plano de saúde ou o prestador de serviço informou algo errado ou ainda não transmitiu os dados, o contribuinte precisa corrigir antes do envio.

Em quantas cotas o imposto pode ser pago

Se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher:

  • quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega
  • ou até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
    Se o imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser em quota única.

Como o prazo final da declaração em 2026 é 29 de maio, a quota única ou a primeira quota vencem nessa mesma data. As demais vencem no último dia útil de cada mês subsequente.

Débito automático

Também é possível optar por débito automático em conta bancária, tanto para quota única quanto para parcelamento em até 8 quotas. Quando a declaração é entregue sem a antecedência exigida para a primeira parcela, o débito automático passa a valer a partir da segunda quota.

Erros que mais prejudicam o contribuinte

Na prática, os problemas mais comuns são:

  • omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
  • lançar despesas médicas sem documento idôneo
  • incluir dependente em duas declarações
  • informar gastos com educação fora do que a lei permite
  • esquecer bens, contas, aplicações, financiamentos e operações em bolsa
  • confiar cegamente na pré-preenchida sem revisar os dados.

O que recomendamos ao contribuinte

Antes de declarar, o ideal é separar:

  • informes de rendimentos de empresas, bancos, INSS e corretoras
  • comprovantes de despesas médicas, odontológicas e planos de saúde
  • comprovantes de despesas com educação
  • documentos de compra e venda de bens
  • posição de financiamentos e empréstimos
  • comprovantes de pensão alimentícia
  • documentos da atividade rural, quando houver
  • dados dos dependentes e seus rendimentos, se existirem.

Uma declaração bem feita não serve apenas para cumprir uma obrigação. Ela protege o patrimônio, evita autuações e pode aumentar a chance de restituição correta.

Conclusão

O Imposto de Renda 2026 exige atenção aos detalhes. A Receita Federal elevou alguns limites de obrigatoriedade neste exercício, manteve regras importantes de deduções e reforça cada vez mais o cruzamento eletrônico de informações. Por isso, quem declara com pressa ou sem revisão corre mais risco.

No Escritório Líder, você encontra orientação segura, atendimento próximo e análise completa da sua situação, seja para declaração simples, casos com dependentes, atividade rural, imóveis, bolsa, rendimentos do exterior ou revisão de anos anteriores.

Conte com quem entende do assunto.
Escritório Líder
Há mais de 50 anos com contabilidade em Panambi e atendendo clientes em vários estados do Brasil.

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