Simples Nacional: NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026

Por Getson Dhein

Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.

Na prática, a nota de serviço deixa de ser emitida no sistema próprio de cada prefeitura e passa a ser gerada pelo Emissor Nacional da NFS-e. O acesso pode ser feito pela aplicação web (portal) ou por integração via API com o sistema de gestão da empresa.

O prazo foi prorrogado

A obrigatoriedade estava prevista para 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente essa norma e transferiu o início para 1º de novembro de 2026.

E a CBS e o IBS da Reforma Tributária?

Esse é o ponto que mais tem gerado dúvidas. A Resolução CGSN nº 191/2026 deixou claro que são duas obrigações diferentes, com datas diferentes:

  1. NFS-e pelo Emissor Nacional: obrigatória desde 1º de novembro de 2026.
  2. Regras da CBS e do IBS para o Simples Nacional (inclusive os destaques desses tributos na nota, quando cabíveis): passam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos começam a integrar o regime.

A Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 não se contradizem. Elas tratam de momentos distintos e devem ser lidas em conjunto.

O que a sua empresa deve fazer

De 1º/11/2026 a 31/12/2026

  • Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional;
  • Seguir as regras atuais do Simples Nacional;
  • Não é necessário aplicar as regras da CBS e do IBS.

A partir de 1º/01/2027

  • Continuar emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional;
  • Observar também as regras da CBS e do IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional;
  • Nas hipóteses previstas na regulamentação, informar e destacar a CBS e o IBS no documento fiscal.

Atenção aos detalhes do preenchimento

A emissão no Portal Nacional segue quatro etapas: Pessoas, Serviço, Valores e Emissão. Alguns campos exigem cuidado, pois um erro pode gerar recolhimento indevido de ISS ou retenções incorretas:

  • o código de tributação nacional do serviço;
  • o regime de apuração dos tributos no Simples Nacional;
  • o município da prestação, que define para qual prefeitura vai o ISS;
  • as retenções federais (PIS, COFINS, CSLL, IRRF e INSS) quando o cliente é pessoa jurídica.

Em caso de dúvida em qualquer campo fiscal, fale com a nossa equipe antes de emitir. É mais rápido do que corrigir uma nota depois.

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Preparamos um passo a passo ilustrado, com as telas do Portal Nacional, para ajudar nossos clientes a emitir a NFS-e com segurança.

📄 Clique aqui para baixar o Guia Prático: Como emitir NFS-e no Portal Nacional (PDF)

O acesso ao emissor é feito pelo endereço oficial: www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

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Fonte: Receita Federal — Resolução CGSN nº 191/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

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