Por Escritório Líder · Departamento Pessoal
Com a Copa do Mundo de 2026 em andamento e vários jogos do Brasil caindo em pleno horário comercial, uma dúvida volta a aparecer nas empresas: sou obrigado a liberar a equipe durante as partidas? A resposta curta é não — mas há cuidados importantes para evitar conflitos e problemas trabalhistas. Veja a orientação do Escritório Líder.
Resumo rápido
- A empresa não é obrigada a liberar os empregados para assistir aos jogos.
- Os jogos da Copa não são feriado e não suspendem automaticamente a jornada de trabalho.
- A liberação é uma liberalidade do empregador — e, se concedida, é melhor formalizar por escrito.
- Sempre verifique a Convenção (CCT) ou o Acordo Coletivo da categoria: pode haver regra específica.
- Se a empresa não liberar e o empregado faltar sem justificativa, cabe o desconto da falta e do DSR.
A regra geral: não há obrigação de liberar
Não existe lei que obrigue o empregador a dispensar os empregados durante os jogos da Seleção. Como as partidas não são consideradas feriado nem geram suspensão da jornada, cabe à empresa decidir como conduzir o expediente nos horários dos jogos.
Ou seja: a empresa pode manter as atividades normalmente. A liberação, quando ocorre, é uma escolha do empregador — uma liberalidade — e não um direito do trabalhador.
O que a empresa pode fazer (por liberalidade)
Se a empresa quiser contemplar o time durante os jogos do Brasil, há várias alternativas:
- Liberar os empregados durante a partida;
- Alterar o horário de trabalho naquele dia (antecipar ou postergar a jornada);
- Compensar as horas posteriormente, por acordo de compensação ou banco de horas;
- Disponibilizar um espaço para assistir ao jogo sem parar totalmente as atividades (por exemplo, em setores que permitam revezamento).
Cada empresa pode escolher o formato que melhor se encaixa na sua operação — inclusive combinar opções por setor.
Como formalizar a liberação
Caso opte por liberar, formalize a decisão por comunicado interno, deixando claro:
- Em quais jogos/horários haverá liberação;
- Se haverá ou não compensação das horas não trabalhadas;
- Como será feita a compensação (por exemplo, banco de horas ou ajuste de jornada).
A legislação permite a compensação por acordo individual, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês. Para bancos de horas com prazos maiores, observe as regras aplicáveis e o instrumento coletivo da categoria.
Modelo simples de comunicado interno “Comunicamos que, no dia //2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira às __h, a empresa liberará os colaboradores a partir das __h. As horas não trabalhadas [ ] não serão descontadas / [ ] serão compensadas via banco de horas / [ ] serão compensadas no mesmo mês conforme acordo. Demais condições permanecem inalteradas.”
Atenção à Convenção e ao Acordo Coletivo
Antes de definir qualquer medida, consulte a Convenção Coletiva (CCT) ou o Acordo Coletivo da sua categoria. Alguns instrumentos trazem regras específicas sobre liberação, compensação ou tratamento de jornada em datas como essa. O que está previsto na norma coletiva prevalece e precisa ser respeitado.
E se a empresa não liberar e o empregado faltar?
Se a empresa mantém o expediente e o empregado decide faltar sem justificativa para assistir ao jogo, a empresa pode proceder normalmente com:
- O desconto da falta; e
- O desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) correspondente àquela semana.
Isso porque a falta injustificada faz o empregado perder o direito à remuneração do dia e ao respectivo DSR. Vale registrar a ausência corretamente e aplicar o desconto na folha.
A dica do Escritório Líder
Do ponto de vista legal, a empresa está respaldada para manter o expediente e descontar faltas injustificadas. Do ponto de vista prático e de clima organizacional, vale o bom senso: planejar com antecedência, comunicar as regras com clareza e, quando possível, oferecer uma alternativa (flexibilizar horário, permitir acompanhar o jogo em um espaço comum ou compensar horas) costuma render mais engajamento do que desgaste. Definir antes evita discussões no calor do momento.
Precisa de ajuda para formalizar?
O Escritório Líder pode orientar a sua empresa a redigir o comunicado interno, estruturar o acordo de compensação ou banco de horas e verificar o que diz a CCT da sua categoria, com segurança jurídica.
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Conteúdo de caráter informativo. As condições podem variar conforme a Convenção/Acordo Coletivo da categoria e a realidade de cada empresa. Consulte o Escritório Líder antes de adotar qualquer medida.
