Por Escritório Líder · Departamento Pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por pelo menos 90 dias, as multas e demais penalidades ligadas às novas regras da NR‑1 sobre riscos psicossociais no trabalho. A decisão dá um fôlego importante às empresas — mas é fácil entendê‑la de forma errada. Neste artigo, explicamos de maneira direta o que o STF decidiu, o que continua valendo e o que a sua empresa deve fazer agora.
Resumo rápido
- Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça (STF) concedeu liminar na ADPF 1316 suspendendo, por 90 dias, as punições baseadas nos trechos da NR‑1 que tratam de riscos psicossociais.
- O que foi suspenso é a sanção, não a obrigação. As diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas.
- O período servirá para uma tentativa de conciliação (mediada pelo STF) entre governo, empresas e demais interessados, em busca de critérios mais claros e objetivos.
- O governo ainda pode orientar, recomendar e fiscalizar — só não pode autuar nem multar com base nesses dispositivos durante o prazo.
- A decisão será levada ao Plenário do STF para referendo, em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026.
O que o STF decidiu
A liminar atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O ministro entendeu que a norma usa conceitos abertos e pouco objetivos, o que dificulta às empresas saber, de antemão, quais condutas serão consideradas suficientes pela fiscalização e quais poderiam gerar punição. Para o ministro, aplicar sanções nesse cenário de incerteza esbarra em princípios como a legalidade e a segurança jurídica.
Por isso, ficam temporariamente suspensas as autuações, multas e notificações punitivas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos da NR‑1 que tratam dos fatores psicossociais — inclusive eventuais sanções já aplicadas com esse fundamento. Em paralelo, o STF abriu um processo de conciliação, conduzido pelo seu Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com prazo de 90 dias para construir um texto mais claro e objetivo, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
Atenção: o que foi suspenso é a punição — não a obrigação
Este é o ponto mais importante para o empresário, e o que mais gera confusão:
A NR‑1 continua em vigor. O que está suspenso, por enquanto, é apenas a possibilidade de a fiscalização aplicar multas com base nas regras de riscos psicossociais.
Na prática, isso significa que:
- As diretrizes gerais da norma seguem válidas e os empregadores devem continuar observando‑as;
- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode continuar a expedir orientações, recomendações e a fiscalizar, atestando se as medidas adotadas são suficientes — apenas sem punir durante o período;
- A liminar não impede autuações com base em outras normas que protejam a saúde mental do trabalhador;
- O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho não estão vinculados a esse prazo. Ou seja, a ausência de gestão dos riscos psicossociais ainda pode ser usada como prova em ações por adoecimento ocupacional, assédio e dano moral.
Em outras palavras: o risco de multa administrativa está pausado, mas o risco trabalhista e reputacional continua de pé.
Relembre: o que são os “riscos psicossociais” da NR‑1
A atualização da NR‑1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) passou a exigir que as empresas com empregados CLT incluam, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a identificação e o controle dos fatores de risco psicossociais — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. São considerados fatores de risco, por exemplo:
- Metas e jornadas excessivas;
- Sobrecarga de trabalho e prazos irrealistas;
- Assédio moral e conflitos interpessoais;
- Falta de autonomia e ausência de suporte da liderança.
A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O próprio MTE havia adotado o modelo de “dupla visita” (primeiro orientar, só depois punir). A decisão do STF amplia, agora, essa janela sem sanções.
Prazos: o que esperar nos próximos meses
- Agora (próximos 90 dias): sem multas com base nos dispositivos suspensos; vale o diálogo, a orientação e a fiscalização sem caráter punitivo.
- 7 a 18 de agosto de 2026: o Plenário do STF analisa (referenda ou não) a liminar.
- Após a conciliação: o processo volta para nova análise do relator, com a expectativa de uma redação mais objetiva da norma.
É importante acompanhar: o tema ainda é objeto de outras ações no STF (como a ADPF 1340, da CNC) e na Justiça, e o cenário pode evoluir.
Por que a sua empresa NÃO deve parar de se adequar
Pode ser tentador “esperar para ver”. Mas, na nossa avaliação, esse é exatamente o melhor momento para se organizar — com calma e sem a pressão da multa:
- A obrigação permanece e a punição pode voltar a qualquer momento após o prazo;
- O passivo trabalhista continua, pois MPT e Justiça do Trabalho seguem atuando;
- Ter um PGR consistente, com mapeamento real dos riscos e plano de ação, é a melhor prova de que a empresa agiu com diligência — o que protege em eventuais ações;
- Ambientes de trabalho mais saudáveis reduzem afastamentos, rotatividade e custos, independentemente da fiscalização.
Use esta janela para diagnosticar, documentar e implementar medidas reais — e não apenas para preencher um documento genérico.
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Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a decisão liminar do STF de 25/06/2026 (ADPF 1316), de natureza provisória e sujeita a revisão pelo Plenário. Não substitui a análise do caso concreto. Consulte o Escritório Líder antes de tomar decisões.
