Por Getson Dhein
O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera a tributação da renda no Brasil. O texto segue para sanção presidencial e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A nova lei impacta trabalhadores, empresários e sócios. Em síntese:
- ✅ Isenção do IR para salários, aposentadorias, pensões, autônomos e pró-labore até R$ 5.000/mês;
- ✅ Retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando ultrapassarem R$ 50.000/mês por empresa;
- ✅ Criação do Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM) para altas rendas, com alíquota mínima progressiva (0% a 10%) incluindo dividendos;
- ✅ Regra de transição: lucros apurados até 31/12/2025 podem ser distribuídos com isenção mesmo se pagos depois.
O Escritório Líder preparou um guia claro para empresários, sócios e trabalhadores se organizarem desde já.
1) Trabalhadores e sócios com pró-labore: isenção até R$ 5.000/mês (a partir de 2026)
A partir de 2026, rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, autônomos, aposentadorias e pensões) até R$ 5.000/mês terão IR zerado via redutor aplicado na fonte.
Para R$ 5.000,01 a ~R$ 7.350/mês, haverá redução parcial do IR; acima de ~R$ 7.350/mês, aplicam-se as alíquotas normais do IRPF.
Tabela mensal (resumo didático)
| Faixa mensal de rendimento | Situação a partir de 2026 |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento (redutor zera o IR devido) |
| R$ 5.000,01 a ~R$ 7.350 | Redução parcial do IR |
| Acima de ~R$ 7.350 | Tabela normal do IRPF |
Ajuste anual – DIRPF 2027 (ano-calendário 2026)
| Renda anual | Situação |
|---|---|
| Até R$ 60.000 | Isento |
| De R$ 60.000 a ~R$ 88.200 | Redução parcial do IR |
| Acima de ~R$ 88.200 | Tributação normal |
Impacto prático
- Trabalhadores passam a ter mais renda líquida mensal;
- Sócios com pró-labore podem ajustar valores para aproveitar a isenção sem perder segurança previdenciária.
2) Sócios e empresários: 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000/mês (a partir de 2026)
A partir de 01/01/2026, lucros e dividendos distribuídos por uma PJ a uma PF residente no Brasil ficam isentos até R$ 50.000/mês (por empresa); acima disso, haverá IRRF de 10%, sem deduções na base. A empresa pagadora é responsável pela retenção e recolhimento.
Exemplos (mensal)
| Distribuição de lucros ao sócio | Tributação | IRRF (10%) |
|---|---|---|
| R$ 30.000/mês | Isento | R$ 0 |
| R$ 80.000/mês | Tributado | R$ 8.000 |
| Dois sócios recebem R$ 60.000/mês cada | Tributado | R$ 6.000 por sócio |
| Dividendos para holding (PJ) | Isento | — |
Dividendos para o exterior
Lucros/dividendos remetidos ao exterior terão IRRF de 10% (PF ou PJ), com exceções (governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos, entidades previdenciárias) e mecanismos de crédito para evitar bitributação.
3) Imposto mínimo para altas rendas (IRPFM) — inclui dividendos e tem alíquota mínima progressiva
Além do IR de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês, a nova lei cria o IRPFM: um imposto mínimo anual para altas rendas, que inclui dividendos no cômputo da base.
Regra central: ao final do ano, calcula-se um imposto mínimo conforme a tabela progressiva. Tudo que o contribuinte já pagou (IR na fonte, carnê-leão, ajuste anual, inclusive a retenção de 10% sobre dividendos) é deduzido desse mínimo. Se o total pago for maior ou igual ao mínimo, nada é devido; caso contrário, paga-se apenas a diferença.
3.1 Tabela progressiva do imposto mínimo (renda anual total)
| Renda anual | Alíquota mínima exigida |
|---|---|
| Até R$ 600.000 | 0% |
| R$ 750.000 | 2,5% |
| R$ 900.000 | 5% |
| R$ 1.050.000 | 7,5% |
| R$ 1.200.000 ou mais | 10% |
Exemplo oficial (Senado)
- Renda anual: R$ 900.000 → alíquota mínima 5% → imposto mínimo = R$ 45.000.
- Se no ano já houve R$ 90.000 pagos (ex.: 10% de dividendos retidos + IR na fonte/carnê-leão), não há complemento.
- Se pagou só R$ 20.000, complementa R$ 25.000 para atingir o mínimo de R$ 45.000.
3.2 Como ler essa regra (base ampla + deduções expressas)
A base do IRPFM é ampla: considera praticamente todos os rendimentos anuais (tributáveis, exclusivos/definitivos e isentos/alíquota zero), com uma lista de deduções expressas, entre elas:
- Atividade rural: parcela isenta prevista em lei;
- Ganho de capital (com exceções definidas em lei);
- RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) exclusivo na fonte, se não optar por ajuste;
- Doações e heranças;
- Poupança; LCI/LCA/CRI/CRA/LIG/LCD;
- Projetos de infraestrutura e PD&I (inovação);
- FIIs/Fiagros com 100+ cotistas;
- Indenizações;
- Incisos 14 e 21 do art. 6º da Lei 7.713/88 (hipóteses de isenção específicas);
- Rendas isentas/alíquota zero (exceto ações/participações);
- Lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 e pagos em 2026–2028 (regra de transição);
- Repasses legais de cartórios.
Importante: o IRPFM não substitui o IR de 10% sobre dividendos. Ele é um piso anual de tributação global: primeiro você paga tudo durante o ano (inclusive os 10% de dividendos); no ajuste, compara com o mínimo acima — se faltar, complementa; se sobrar, não paga nada.
4) Regra de transição (2025) — oportunidade de planejamento
Lucros apurados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem a nova tributação de 10% sobre dividendos, mesmo que pagos em 2026–2028 (desde que aprovados até 31/12/2025).
Para muitas empresas, 2025 é a janela para decidir quanto distribuir antes das novas regras.
5) Tabelas-resumo (consulta rápida)
5.1 IRPF mensal (a partir de 2026)
- Até R$ 5.000 → Isento (redutor zera o IR)
- R$ 5.000,01 a ~R$ 7.350 → Redução parcial
- Acima de ~R$ 7.350 → Tabela normal do IRPF
5.2 Dividendos (PF residente)
- Até R$ 50.000/mês por empresa → isento
- Acima de R$ 50.000/mês → IRRF 10% (sem deduções)
5.3 Imposto mínimo – altas rendas (IRPFM)
- ≥ R$ 600 mil/ano → alíquota mínima progressiva 0% a 10% (ver tabela do item 3.1)
- Inclui dividendos e a maior parte dos rendimentos do ano
- Deduz IR já pago (fonte, carnê-leão, ajuste) e a retenção de 10% sobre dividendos
5.4 Dividendos ao exterior
- IRRF 10% (PF ou PJ), com exceções e crédito para evitar bitributação.
6) O que empresários e trabalhadores devem fazer agora
Para empresas & sócios
- Levantar lucros acumulados e deliberar eventuais distribuições até 31/12/2025;
- Planejar pagamentos mensais em 2026 para administrar o teto de R$ 50 mil/mês;
- Reavaliar pró-labore x dividendos (aproveitar a isenção até R$ 5 mil no pró-labore e entender o IR de 10% nos lucros);
- Revisar estrutura societária (holdings, acordos de sócios, reorganizações);
- Organizar fluxo de caixa para a nova retenção.
Para trabalhadores e Pessoas Físicas
- Verificar enquadramento na isenção até R$ 5.000/mês;
- Planejar o ajuste anual (isento até R$ 60 mil/ano, redução até ~R$ 88,2 mil).
7) Como o Escritório Líder apoia sua decisão
O Escritório Líder está pronto para:
- Fazer projeções personalizadas para sócios e empresas;
- Planejar a distribuição de lucros ainda em 2025 (regra de transição);
- Reestruturar pró-labore e políticas de remuneração;
- Organizar holdings e reorganizações societárias;
- Acompanhar sanção e regulamentação e orientar cada passo com segurança.
Conclusão
A partir de 2026, o Brasil terá um novo regime de Imposto de Renda:
- Isenção mensal até R$ 5.000 para salários, pró-labore e aposentadorias;
- 10% de IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês;
- IRPFM para altas rendas, com alíquota mínima progressiva (0% a 10%) que inclui dividendos e deduz o que foi pago durante o ano.
2025 é o ano de agir. Planeje com antecedência para transformar mudança em oportunidade.
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