Novas regras do Imposto de Renda: isenção para salários até R$ 5 mil e tributação de dividendos a partir de 2026

Por Getson Dhein

O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera a tributação da renda no Brasil. O texto segue para sanção presidencial e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A nova lei impacta trabalhadores, empresários e sócios. Em síntese:

  • Isenção do IR para salários, aposentadorias, pensões, autônomos e pró-labore até R$ 5.000/mês;
  • Retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando ultrapassarem R$ 50.000/mês por empresa;
  • Criação do Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM) para altas rendas, com alíquota mínima progressiva (0% a 10%) incluindo dividendos;
  • Regra de transição: lucros apurados até 31/12/2025 podem ser distribuídos com isenção mesmo se pagos depois.

O Escritório Líder preparou um guia claro para empresários, sócios e trabalhadores se organizarem desde já.


1) Trabalhadores e sócios com pró-labore: isenção até R$ 5.000/mês (a partir de 2026)

A partir de 2026, rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, autônomos, aposentadorias e pensões) até R$ 5.000/mês terão IR zerado via redutor aplicado na fonte.
Para R$ 5.000,01 a ~R$ 7.350/mês, haverá redução parcial do IR; acima de ~R$ 7.350/mês, aplicam-se as alíquotas normais do IRPF.

Tabela mensal (resumo didático)

Faixa mensal de rendimentoSituação a partir de 2026
Até R$ 5.000,00Isento (redutor zera o IR devido)
R$ 5.000,01 a ~R$ 7.350Redução parcial do IR
Acima de ~R$ 7.350Tabela normal do IRPF

Ajuste anual – DIRPF 2027 (ano-calendário 2026)

Renda anualSituação
Até R$ 60.000Isento
De R$ 60.000 a ~R$ 88.200Redução parcial do IR
Acima de ~R$ 88.200Tributação normal

Impacto prático

  • Trabalhadores passam a ter mais renda líquida mensal;
  • Sócios com pró-labore podem ajustar valores para aproveitar a isenção sem perder segurança previdenciária.

2) Sócios e empresários: 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000/mês (a partir de 2026)

A partir de 01/01/2026, lucros e dividendos distribuídos por uma PJ a uma PF residente no Brasil ficam isentos até R$ 50.000/mês (por empresa); acima disso, haverá IRRF de 10%, sem deduções na base. A empresa pagadora é responsável pela retenção e recolhimento.

Exemplos (mensal)

Distribuição de lucros ao sócioTributaçãoIRRF (10%)
R$ 30.000/mêsIsentoR$ 0
R$ 80.000/mêsTributadoR$ 8.000
Dois sócios recebem R$ 60.000/mês cadaTributadoR$ 6.000 por sócio
Dividendos para holding (PJ)Isento

Dividendos para o exterior

Lucros/dividendos remetidos ao exterior terão IRRF de 10% (PF ou PJ), com exceções (governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos, entidades previdenciárias) e mecanismos de crédito para evitar bitributação.


3) Imposto mínimo para altas rendas (IRPFM)inclui dividendos e tem alíquota mínima progressiva

Além do IR de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês, a nova lei cria o IRPFM: um imposto mínimo anual para altas rendas, que inclui dividendos no cômputo da base.
Regra central: ao final do ano, calcula-se um imposto mínimo conforme a tabela progressiva. Tudo que o contribuinte já pagou (IR na fonte, carnê-leão, ajuste anual, inclusive a retenção de 10% sobre dividendos) é deduzido desse mínimo. Se o total pago for maior ou igual ao mínimo, nada é devido; caso contrário, paga-se apenas a diferença.

3.1 Tabela progressiva do imposto mínimo (renda anual total)

Renda anualAlíquota mínima exigida
Até R$ 600.0000%
R$ 750.0002,5%
R$ 900.0005%
R$ 1.050.0007,5%
R$ 1.200.000 ou mais10%

Exemplo oficial (Senado)

  • Renda anual: R$ 900.000alíquota mínima 5%imposto mínimo = R$ 45.000.
  • Se no ano já houve R$ 90.000 pagos (ex.: 10% de dividendos retidos + IR na fonte/carnê-leão), não há complemento.
  • Se pagou só R$ 20.000, complementa R$ 25.000 para atingir o mínimo de R$ 45.000.

3.2 Como ler essa regra (base ampla + deduções expressas)

A base do IRPFM é ampla: considera praticamente todos os rendimentos anuais (tributáveis, exclusivos/definitivos e isentos/alíquota zero), com uma lista de deduções expressas, entre elas:

  • Atividade rural: parcela isenta prevista em lei;
  • Ganho de capital (com exceções definidas em lei);
  • RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) exclusivo na fonte, se não optar por ajuste;
  • Doações e heranças;
  • Poupança; LCI/LCA/CRI/CRA/LIG/LCD;
  • Projetos de infraestrutura e PD&I (inovação);
  • FIIs/Fiagros com 100+ cotistas;
  • Indenizações;
  • Incisos 14 e 21 do art. 6º da Lei 7.713/88 (hipóteses de isenção específicas);
  • Rendas isentas/alíquota zero (exceto ações/participações);
  • Lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 e pagos em 2026–2028 (regra de transição);
  • Repasses legais de cartórios.

Importante: o IRPFM não substitui o IR de 10% sobre dividendos. Ele é um piso anual de tributação global: primeiro você paga tudo durante o ano (inclusive os 10% de dividendos); no ajuste, compara com o mínimo acima — se faltar, complementa; se sobrar, não paga nada.


4) Regra de transição (2025) — oportunidade de planejamento

Lucros apurados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem a nova tributação de 10% sobre dividendos, mesmo que pagos em 2026–2028 (desde que aprovados até 31/12/2025).
Para muitas empresas, 2025 é a janela para decidir quanto distribuir antes das novas regras.


5) Tabelas-resumo (consulta rápida)

5.1 IRPF mensal (a partir de 2026)

  • Até R$ 5.000Isento (redutor zera o IR)
  • R$ 5.000,01 a ~R$ 7.350Redução parcial
  • Acima de ~R$ 7.350Tabela normal do IRPF

5.2 Dividendos (PF residente)

  • Até R$ 50.000/mês por empresaisento
  • Acima de R$ 50.000/mêsIRRF 10% (sem deduções)

5.3 Imposto mínimo – altas rendas (IRPFM)

  • ≥ R$ 600 mil/anoalíquota mínima progressiva 0% a 10% (ver tabela do item 3.1)
  • Inclui dividendos e a maior parte dos rendimentos do ano
  • Deduz IR já pago (fonte, carnê-leão, ajuste) e a retenção de 10% sobre dividendos

5.4 Dividendos ao exterior

  • IRRF 10% (PF ou PJ), com exceções e crédito para evitar bitributação.

6) O que empresários e trabalhadores devem fazer agora

Para empresas & sócios

  • Levantar lucros acumulados e deliberar eventuais distribuições até 31/12/2025;
  • Planejar pagamentos mensais em 2026 para administrar o teto de R$ 50 mil/mês;
  • Reavaliar pró-labore x dividendos (aproveitar a isenção até R$ 5 mil no pró-labore e entender o IR de 10% nos lucros);
  • Revisar estrutura societária (holdings, acordos de sócios, reorganizações);
  • Organizar fluxo de caixa para a nova retenção.

Para trabalhadores e Pessoas Físicas

  • Verificar enquadramento na isenção até R$ 5.000/mês;
  • Planejar o ajuste anual (isento até R$ 60 mil/ano, redução até ~R$ 88,2 mil).

7) Como o Escritório Líder apoia sua decisão

O Escritório Líder está pronto para:

  • Fazer projeções personalizadas para sócios e empresas;
  • Planejar a distribuição de lucros ainda em 2025 (regra de transição);
  • Reestruturar pró-labore e políticas de remuneração;
  • Organizar holdings e reorganizações societárias;
  • Acompanhar sanção e regulamentação e orientar cada passo com segurança.

Conclusão

A partir de 2026, o Brasil terá um novo regime de Imposto de Renda:

  • Isenção mensal até R$ 5.000 para salários, pró-labore e aposentadorias;
  • 10% de IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês;
  • IRPFM para altas rendas, com alíquota mínima progressiva (0% a 10%) que inclui dividendos e deduz o que foi pago durante o ano.

2025 é o ano de agir. Planeje com antecedência para transformar mudança em oportunidade.

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